concurso publico

Há 13 anos ·
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Fiz um concurso publico em 2009 para professor , para um total de 20 vagas,das quais foram chamados 8 candidatos por uma ordem judicial da juiza local o municipio foi obrigado a chamar o restante das vagas e eu estou dentro do numero de vagas, SO QUE EU ESTOU EFETIVA EM OUTRO MUNICIPIO , e se eu assumir perco minhas aulas neste municipio e se nao assumir perco o concurso do outro municipio, pois como ja estamos em setembro nao consigo conciliar as aulas se fosse no começo do ano nao teria problema conseguiria assumir os dois cargos tranquilamente, sera que tem alguma coisa que eu possa fazer para nao perder ou para segurar a vaga deste concurso? se alguem tiver a resposta [email protected]

15 Respostas
Eduardo
Há 13 anos ·
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Não e sim, depende. Muito difícil, mas raros estatutos permitem a suspensão da posse após a nomeação. Leia-o.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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sim e nao complica para mim mas vou olhar o estatuto. e se no estatuto nao falar nada quer dizer que eu perco isso muito injusto.

Eduardo
Há 13 anos ·
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Perderá.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Legal affff

Consultor !
Há 13 anos ·
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  1. Peça pra ir pro final da fila;
  2. Solicite prazo para a nomeação nos próprios autos;
  3. Aceite a nomeação e peça o máximo de prazo para entrar em exercício;
  4. Assuma e peça licença;
  5. Requeira licença onde vc já é servidora;
  6. Converse com o advogado/promotor q atua no processo.
Eduardo
Há 13 anos ·
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Mas que processo? Que advogado? Que promotor? É ato administrativo discricionário da AP, se não previsto em lei, a concessão de licença, postergação de posse, etc. Não cabe , neste caso , um processo judicial.

sineta
Há 13 anos ·
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me ajude por favor, fiz um concurso que foi homologado e extinto todo prszo para recursos de provas de titulo, e qual minha surpresa que els mudaram toda classificaçao alegando erros na contagen de titulos, o que fazer?

.ISS
Há 13 anos ·
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onde é que o Promotor entra nessa estoria?

Consultor !
Há 13 anos ·
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Meus Preclaros Eduardo e .ISS

A Adriana rela que os candidatos foram chamados em razão de "uma ordem judicial".

Se houve uma ordem judicial, e pq há (houve) um processo (princípio da inércia da jurisdição), ou seja, o prefeito só chamou os candidatos em cumprimento à decisão judicial. Portanto, não há que se falar em discricionariedade, poder esse que o prefeito estava exercendo até o momento em que não chamou os candidatos aprovados.

Se há um processo judicial, é porque alguém moveu essa ação. Esse processo pode ser manejado por quem tem interesse de agir ... no caso, os candidatos aprovados, que, necessariamente devem contratar advogado para propor a demanda.

Outra possibilidade e o MP manejar ação em prol dos candidados, posto que o STJ já decidiu que os Entes Públicos DEVEM (são obrigados) chamar os candidatos aprovados até o número de vagas divulgado no edital. Aqui entraria o Promotor.

Entendem ???

Por esssa razão muitos Entes Públicos estão publicando no edital apenas UMA (ou nenhuma) vaga e a famigerada "reserva de candidatos", o que também é ilegal, ou seja, não se faz concurso para "reserva", e sim, para preencher cargos vagos.

Nesse caso, também cabe processo, e não se fala em DISCRICIONARIEDADE.

Esse instituto o Prefeito só exerce dentro dos limites na lei. Nesse caso. a discricionariedade do prefeito é aprenas em "fazer" ou "não fazer" o concurso.

Compreendem ??

Eduardo
Há 13 anos ·
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Amigo, vc está querendo incluir um pedido num processo findo. A discricionaridade de que falei, já que é o problema levantado pela consulente, é sobre como postergar posse ou "guardar lugar na fila", um ato administrativo que não tem nada a ver com a ação proposta de nomeação. Sendo assim, como conversar com o promotor sobre algo que não faz parte do processo e que já acabou com o chamamento de um grupo. Entendeu?

Consultor !
Há 13 anos ·
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... bem, colega, assim fica difícil.

Antes vc não sabia que havia um processo. Agora, vc já tem a informação de que o processo findou-se.

Por sua vez, apenas tenho as parcas informações passadas pela Adriana.

Com base nas informações dela, eu enumerei 6 sugestões (sendo que algumas já são natimortas), dentro de um universo de várias outras possibilidades, desde que se conheca os fatores envolvidos.

Leia o anseio da consulente e apresente as soluções/opiniões que melhor atenda às necessidades dela.

Eduardo
Há 13 anos ·
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Sabia do processo, só que o caso NÃO é o mesmo. Findou-se no sentido de que o pedido foi aceito; foi para nomeação e não para outra finalidade. Como "enfiar" num processo de nomeação um outro pedido de postergação de posse após nomeação? Se tal pudesse, caberia falar com promotor/advogado/o papa.

P.S.: Já apresentei uma solução. Não leu?

.ISS
Há 13 anos ·
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Sineta. a Administração pode a qualquer tempo rever seus atos assim, embora não tenha havido recurso ela administração pode rever os atos, fazer nova recontagem de pontos e alterar toda a classificação.

sineta
Há 13 anos ·
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ISS,já estava homologado, e o prazo para recontagen de provas de titulos tambem,o que acontece:o edital pedia para prova de titulo tempo de serviço na AREA/ATIVIDADE LIGADA AO CARGO,fiz para tec de enf e entrguei tempo de auxi de enfermagem(e mais centenas de outros candidatos) foi aceito, teve o resultado preliminar, prazo de recurso, resultado final e homologação. entrei no MP, COM UMA AÇÃO, AGI CERTO, OUPROCURO UM ADVOGADO\?/

.ISS
Há 13 anos ·
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Procure o Advogado mas repito a Administração pode a qualquer tempo revêo seu ato.

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Há 11 anos
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