ESPOSA SEPARADA MAS CASADA, PODE RECEBER PENSÃO PÓS-MORTE?
Tive união estável com um militar da PM por 5 anos. Em uma só audiência foi feita a partilha dos bens e o reconhecimento da união estável. Participaram da audiência os 3 filhos e a mulher (separada há 5 anos) por representar a filha menor na época. A pensão foi dividida em 5 cotas. 3 filhos, uma esposa e uma companheira. A mulher separada há 5 anos deu entrada imediatamente na pensão pós-morte e eu só passei a recebe depois de comprovar a união. (6 meses depois). Hoje, os filhos são maiores de 24 anos e não recebem mais. A pensão é dividida entre eu e ela. Ela é professora federal e municipal, ou seja, ganha muito bem. No momento de comprovar a união estável, os próprios filhos serviram de testemunha, porém disseram que só vivíamos juntos há 3 anos e como eu queria logo acabar com aquilo, aceitei. Tenho uma amiga em situação parecida, porém contrária à minha. No caso, ela é a esposa separada, mas casada no papel. Ocorre que a companheira que vivia com ele quando ele faleceu, deu entrada para retirar a cota de pensão que assiste a esposa separada há 17 anos. A esposa separada recebe 3 cotas de pensão, sendo 1 dela e 2 dos filhos menores. O advogado da esposa separada (casada no papel) diz que a companheira vai conseguir tirá-la da pensão. Minhas dúvidas: Existe diferença entre os regimentos da PM e MARINHA? Eu como companheira tenho direito de requerer 100% da pensão dele? Ou a lei ampara a esposa separada, mas ainda casada no papel? Só mais um detalhe: o meu companheiro era da PM e o ex da minha amiga era da MARINHA.
Olá,
Meu tio manteve um relacionamento com uma mulher durante 27 anos, casados legalmente em torno de 10 anos, neste relacionamento eles tiveram dois filhos (18 e 22 anos atualmente). Acontece que ele saiu de casa para morar com outra companheira, e com ela teve uma filha (1 ano atualmente), esse novo relacionamento durou 3 anos e então ele veio a falecer. Ele continuou casado no papel com a primeira e continuou também o relacionamento com ela, porém morando em outra casa (ou seja, a amante virou esposa, e a esposa virou amante, rs), a nova companheira não tem nenhum documento que comprove união estável, nem ao menos comprovantes de residência em nome dele na casa em que moravam, mas tem a filhinha e as testemunhas. Como fica a questão do seguro de vida e pensão neste caso? Ele foi vitima de um latrocínio em seu local de trabalho.
Obrigada!!!
Maria, se ficou acertado seu ex marido lhe pagar pensão alimentícia é possível que vc venha a ter direito a pensão por morte no caso dele falecer e vc ainda estiver recebendo a pensão.
Quanto a vc ter trabalhado para uma igreja e querer que eles recolhessem seu INSS, é caso para demanda na justiça do trabalho.
Estudantedto Se a mais recente companheira de seu tio não conseguir provar que mantinha com ele união estável, sua tia, a casada no civil, conseguirá a pensão por morte e a dividirá com os filhos menores de 21 anos de seu falecido tio. O seguro não é herança, o prêmio será pago a quem tiver sido indicado como beneficiário, que pode ser qualquer um, até eu.
gostaria de saber o seguinte: fui casada no papel e tinha pensão alimenticia pois tinha um filho menor,depois de muita briga para dar a pensão o ex-mario fez o divorcio na averbação o juiz fez o divorcio porem manteve a minha pensão alimenticia, mais ele nã pagava por conta bancaria sempre podia me dava pessoalmente sem nehuma documentação quanto queria, ou seja me segurava para eu não procurar a justça, sempre dizendo que estava com problemas, eu sabia que o mesmo era uzuario de droga e muito violento me fazia medo me ameaçava caso eu levase ele para a justiça, e eu inocentemente e medo muito medo recebia ou seja não fiquei com comprovantes de pagamentos. neste meio tempo precisando de um amparo para meu sustento me envolvi com um bom companheiro que infelismente faleceu primeiro que meu ex-marido, e eu entrei com com pedido de pensão no inss e ganhei, sou pensionista de um salario minimo, dair meu ex- esposo agora faleceu, ganha da aposentadoria de mais de 3 salarios minimo. fui ao inss atraves de um advogado pedindo mina pensão, levei copias do processo de divorcio constando que era pencionista mais o inss negou alegando que eu não tinha prova suficiente de dependencia economica do falecido, gostaria de saber como fazer para reverter isto, pois o que sei é que sendo divorciada com direito a pensão tenho direito a ser pencionista, ele não tinha companheira, não tem filho menor, era sozinho. então porque sera que não tenho o direito? me ajudem neste caso, por favor. me respondam com urgencia.
Outra mulher deu entrada na pensao do inss requerendo a pensão dele fez um seguro sinaf e a colocou 100% como dependente do seguro fez um cartão e ela a colocou como dependente minha Mãe foi casada por37 anos e tmb deu entrada no inss minha mae tem meu irmão especial q tem 33 anos o inss disse q ela aguarde em ksa será q vai ser negado o inss disse q a pensão dele de um salário so poderá ser dividido O2 e ñ 3 me tire minhas dúvidas
Bom dia, Dr!
Estou com uma duvida em um caso.
O joão teve um relacionamento com Maria e Joaquina, Maria não teve filhos de João e ainda ajudava nos trabalhos do companheiro que era advogado e contador, e foi reconhecida em ação judicial com declaratoria de união estavel cc com ação de alimentos. esta recebia pensão alimentícia e ainda era designada como companheira em documento feito pelo próprio João. Joaquina teve tres filhos de João e o mesmo fez ações de alimentos para sustentar a prole e a Joaquina e João ainda comprou apartamento para os filhos menores e foi morar com cuidar deles porque joaquina bebia muito e era bipolar, residiam no mesmo apartamento mais em quartos separados, e mantinham relacionamentos com outros. acontece que joão morreu e deixou uma pensão em carater privado nas normas da instituição privada so pode receber uma pensionista. e na publica pode ser repartido em contas.
Minha pergunta é: a joaquina recebendo pensão alimenticia de joão , pode entrar com união estavel pos morte. e a Maria pode receber a pensão de carater privado pois ja tem ação ajuizada liquida e certa. ? como se deve proceder .
Ilma, vcs estão em união estável caso ele tenha de fato saido do casamento, não mais frequentando a ex esposa.
O regime de bens, na ausência de formalização de sua união, é o de união parcial de bens, o que vc já tinha se mantem só seu, o que vcs vierem a adquirir durante a união, não importa em nome de quem, quem tenha pago, será dos 2, meio a meio. Em caso de sua morte, se vc não tiver filho ou pais vivos, seu companheiro será seu único herdeiro.
Não importa o laço docujmental que ela ainda mantem com outra pessoa, o que vale é a verdade fática, são os fatos. Ela está separada DE FATO do ex marido, é isso o que importa. COm vc ela estabeleceu uma união estável, esse é O FATO. E deste fato decorre todos os direitos dos conviventes, tanto os seus quanto os dela.
meu companheiro, marido separado de fato há 40 anos e ex-esposa conviveu com outro companheiro por 38 anos.A ex-esposa dele recebe pensão do outro companheiro falecido. Como companheira, com contrato de união estável, tenho direito a receber a pensão de meu companheiro falecido? . Quem tem direitos ?
Prezada Clair Stella, A lei de pensões militares da Forças Armadas (Lei 3.765/60), permite que a ex-esposa pensionada, acumule outro benefício, inclusive, outra pensão alimentícia ou militar. Estando ela ainda casada ("no papel") e, separada de fato, certamente, uma vez requerida a pensão militar, por outra possível beneficiária - você, na condição de companheira, a pensão militar será rateada entre as mesmas, porém, a questão terá que ser decidida judicialmente. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])