ESPOSA SEPARADA MAS CASADA, PODE RECEBER PENSÃO PÓS-MORTE?
Tive união estável com um militar da PM por 5 anos. Em uma só audiência foi feita a partilha dos bens e o reconhecimento da união estável. Participaram da audiência os 3 filhos e a mulher (separada há 5 anos) por representar a filha menor na época. A pensão foi dividida em 5 cotas. 3 filhos, uma esposa e uma companheira. A mulher separada há 5 anos deu entrada imediatamente na pensão pós-morte e eu só passei a recebe depois de comprovar a união. (6 meses depois). Hoje, os filhos são maiores de 24 anos e não recebem mais. A pensão é dividida entre eu e ela. Ela é professora federal e municipal, ou seja, ganha muito bem. No momento de comprovar a união estável, os próprios filhos serviram de testemunha, porém disseram que só vivíamos juntos há 3 anos e como eu queria logo acabar com aquilo, aceitei. Tenho uma amiga em situação parecida, porém contrária à minha. No caso, ela é a esposa separada, mas casada no papel. Ocorre que a companheira que vivia com ele quando ele faleceu, deu entrada para retirar a cota de pensão que assiste a esposa separada há 17 anos. A esposa separada recebe 3 cotas de pensão, sendo 1 dela e 2 dos filhos menores. O advogado da esposa separada (casada no papel) diz que a companheira vai conseguir tirá-la da pensão. Minhas dúvidas: Existe diferença entre os regimentos da PM e MARINHA? Eu como companheira tenho direito de requerer 100% da pensão dele? Ou a lei ampara a esposa separada, mas ainda casada no papel? Só mais um detalhe: o meu companheiro era da PM e o ex da minha amiga era da MARINHA.
Claro que não!! Não é uma folha de papel que faz um casamento, mas o convívio, a parceria, a cumplicidade e o apoio mutuo. Ele já tem outra vida, o casamento de vcs está morto, só resta este ato burocrático como resquício do que um dia vcs viveram, nada mais. Convêm que se providencie o divórcio pois assim ele tmb não poderá atrapalhar sua vida pois ainda vigora seu estado civil como casada.
Boa noite, sr.Adv. Gostaria de se mesmo a GENITORA a Suposta esposa apenas no papel.a qual apenas SÓ casou-se com o militar e em seguida abadonou e as filhas ainda BB.para viver uma vida com uma nova família esposo e filhas tem o direito de ter total da pensão do militar Mesmo que aproveitando de tal circunstância adquiria a primeiro a pensão alimentícia das filhas ,ciente que quem as criou foi o Militar e depois do óbito do militar usufrui com as filhas de seu relacionamento que formou ao deixar o militar. É REALMENTE PROPÍCIO APENAS A ESPOSA SÓ PAPEL TER TOTAL DIREITO A PENSÃO QUE PODERIA SER UMA AJUDA PARA AS FOLHAS JÁ QUE AS MESMAS NUNCA RECEBERAM NADA?