O que uma viúva precisa fazer para casar-se novamente no civil?
Tentei dar entrada ontem no meu casamento no Cartório, e fui informada de que precisava solicitar no cartório onde casei (pela primeira vez) uma anotação de óbito na certidão de casamento. Ao chegar lá, fui informada que tinha de ir ao cartório onde o óbito foi registrado e pedir a alteração e só depois alterar no cartório onde me casei. E depois disso tudo dar entrada no casamento. Estou confusa com tantas informações divergentes, qual é o procedimento correto?
O procedimento correto é o que foi informado, averbar a certidão de óbito na certidão de casamento e posteriormente casar.
Att.
Faby, a averbação não demora para ser realizada, geralmente é feita em até 24 horas.
Você pode casar no religioso sem nenhum problema, todavia, o casamento religioso não poderá ter efeitos civis, vai ser uma festa na igreja, só isso, em outras palavras, juridicamente não terá validade, mas religiosamente sim, não se preocupe.
Att.
Muito obrigada pelos esclarecimentos Isac.
Amanhã retorno ao cartório que casei pela 1ª vez, para tentar a anotação na certidão. Espero que consiga, pois este é bem próximo do meu trabalho. Já o cartório do óbito é longe de tudo, e uma funcionária de lá, me disse pelo telefone que a comunicação entre os dois cartórios (caso feita por lá) demora em média 15 dias, tempo demais pra quem está com casamento marcado para 20 de outubro.
Depois retorno com as novidades, espero em Deus que boas.
Boa noite!