Será que neste caso a "viúva" tem direitos a herança?
É o seguinte, pessoal. Tenho uma propriedade provinda de uma herança. Inicialmente, dividíamos em 4 pessoas (meus irmãos), com o tempo, 2 deles foram perdendo o interesse e acabaram vendendo as "partes" que pertenciam a cada um.
Muitos anos se passaram, e um deles (esse nunca vendeu sua parte), brigou com a família por causa de um mulher e foi embora, e nunca mais deu notícias. Soube depois de muito tempo, que eles haviam-se casado. Infelizmente, um acidente o deixou inválido, ela jovem e bonita perdeu todo o interesse e o amor que dizia ter por ele.
Enfim. O casamento não deu certo, e ela o expulsou de casa, deixando-o largado nas calçadas, meu irmão impossibilitado de retornar ( e orgulhoso demais para pedir ajuda da família), já que estavam em outro estado, acabou morrendo na RUA. Tive que mover "mundos e fundos" para encontrá-lo e ao menos dar um enterro digno a ele.
A questão é a seguinte: depois de 10 longuíssimos anos, esta senhora reapareceu exigindo a parte da herança, da qual ao me ver, ela não tem direito. Vejam bem: abandou o meu irmão e nunca teve filhos.
Infelizmente influenciada por um advogado inescrupuloso (que por incrível que pareça, é um primo distante), estão praticamente, me ameaçando com processos, e dizendo que se não pagar a quantia serei presa e blá, blá, blá. Ele inclusive teve a pachorra de me dizer que se eu depositasse rapidamente na conta dele, eles desistiriam do processo.
Como proceder em um caso destes?