Direito aposentadoria e outro benefícios deficiente auditivo

Há 14 anos ·
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Boa noite. Sou deficiente auditivo comprovadamente, uso aparelho em ambos os ouvidos nos quais tenho perda moderada. Trabalhei até recentemente em empresa, por mais de 16anos.

Tenho direito à aposentadoria? Se sim, como devo proceder?

Que outros beneficios possuo?

Grato.

4 Respostas
eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Boa noite. Sou deficiente auditivo comprovadamente, uso aparelho em ambos os ouvidos nos quais tenho perda moderada. Trabalhei até recentemente em empresa, por mais de 16anos.

Tenho direito à aposentadoria? Resp: No momento não há legislação que permita tal benefício para deficiente auditivo. Para segurados do Regime Geral de Previdência Social administrado pelo INSS há estes dispositivos da Constituição com redação da emenda constitucional 47 de 2005. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

Então o direito à aposentadoria diferenciada para deficiente passados 7 anos da emenda constitucional 47 ainda está pendente de lei complementar ainda não aprovada pelo Congresso Nacional. E pelos projetos de lei até agora apresentados o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria diferenciada de deficiente é de 25 anos podendo chegar a 30 anos dependendo do tipo e grau da deficiência. Enquanto para homens em geral o tempo mínimo de contribuição é 35 anos e para mulher 30 anos. Se sim, como devo proceder? Resp: No momento só acompanhar notícias sobre projetos de lei para aposentadoria de deficientes no Congresso. A aposentadoria por invalidez no seu caso é praticamente impossível.

Que outros beneficios possuo? Resp: Se a perda de audição resultou do exercício de seu trabalho anterior e uma boa audição era necessário para o exercício deste pode ser que caiba auxílio-acidente.

Grato.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito obrigado pela ajuda!!! Tenho direito a redução de IPI e cartão para transporte público gratuito? Se sim, como devo proceder para solicitá-los?

Renata Meirelles
Há 12 anos ·
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Oi! Também tenho perda auditiva profunda no esquerdo e moderada no direito. Uso aparelhos em ambas as orelhas, adquiridos pelo SUS e existe também um credito acessibilidade do BB, com juros bem baixos para aquisição de aparelho auditivo.

Maria Aparecida
Advertido
Há 12 anos ·
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Procure o setor de transporte da sua cidade, aqui em Goiânia é Setransp Lá vc consegue fazer o passe livro de deficiente

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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