Direito aposentadoria e outro benefícios deficiente auditivo
Boa noite. Sou deficiente auditivo comprovadamente, uso aparelho em ambos os ouvidos nos quais tenho perda moderada. Trabalhei até recentemente em empresa, por mais de 16anos.
Tenho direito à aposentadoria? Se sim, como devo proceder?
Que outros beneficios possuo?
Grato.
Boa noite. Sou deficiente auditivo comprovadamente, uso aparelho em ambos os ouvidos nos quais tenho perda moderada. Trabalhei até recentemente em empresa, por mais de 16anos.
Tenho direito à aposentadoria? Resp: No momento não há legislação que permita tal benefício para deficiente auditivo. Para segurados do Regime Geral de Previdência Social administrado pelo INSS há estes dispositivos da Constituição com redação da emenda constitucional 47 de 2005. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
Então o direito à aposentadoria diferenciada para deficiente passados 7 anos da emenda constitucional 47 ainda está pendente de lei complementar ainda não aprovada pelo Congresso Nacional. E pelos projetos de lei até agora apresentados o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria diferenciada de deficiente é de 25 anos podendo chegar a 30 anos dependendo do tipo e grau da deficiência. Enquanto para homens em geral o tempo mínimo de contribuição é 35 anos e para mulher 30 anos. Se sim, como devo proceder? Resp: No momento só acompanhar notícias sobre projetos de lei para aposentadoria de deficientes no Congresso. A aposentadoria por invalidez no seu caso é praticamente impossível.
Que outros beneficios possuo? Resp: Se a perda de audição resultou do exercício de seu trabalho anterior e uma boa audição era necessário para o exercício deste pode ser que caiba auxílio-acidente.
Grato.