Direito à herança
Minha mãe foi casada por quase 30 anos no regime de comunhão parcial de bens,o marido dela faleceu e o advogado disse que ela tem direito a herança junto com os enteados. Ela também faleceu e eu fiquei como herdeira dela. Mas o inventario foi parar na justiça porque o cartório ou tabelião(não me recordo) disse que ela não tem direito a nada. Corro o risco do juiz negar a parte da herança que cabia a minha mãe?
Tudo depende da análise do caso concreto, pois existem diversas variantes:
- quando e como os bens foram adquiridos;
- a data em que o marido morreu (se morreu antes de 11/01/2003 sua mãe não tinha direito à herança, somente à meação);
- se o marido deixou bens particulares;
- etc...
O juiz vai analisar o caso concreto em relação ao direito vigente da época, logo, não há como afirmar se ele vai negar ou não...
Sugiro que procure um advogado de sua confiança ou a defensoria pública.
Att.,
Entendo da seguinte forma: A herança é transmitida no momento da morte, assim sendo, a sua mãe passou a ser "dona" de no mínimo 1/4 dos bens particulares dele, e de metade dos bens adquiridos durante o casamento que já eram dela mesma. No momento da morte da sua mãe, vc passou a ser a "dona" do que ela recebeu por herança nos bens particulares do falecido marido e ainda aos 50% dela dos bens comuns. Não vejo porque vc perderia o direito. Vc é herdeira da sua mãe, te tudo que ela deixou, ou seja, a meação dos bens comuns e a cota parte nos bens particulares. Qual é a dificuldade?
Se ele morreu recentemente, sim a sua mãe é herdeira e meeira, conforme a Dra. Julianna postou acima.
Somente discordo da nobre colega quanto ao fato de sua mãe herdar 1/4 no mínimo dos bens, haja vista que como ela concorreu com filhos não comuns não se aplica a disposição final do art. 1.832 do CC, concorrendo ela por cabeça.
Para exemplificar e não causar confusão:
Caso o marido da sua mãe tenha 9 filhos, ela concorreu em igualdade com eles, ou seja, se o patrimônio para fins de sucessão hereditária é de R$ 100.000,00, esse valor será dividido por 10, cabendo R$ 10.000,00 para cada herdeiro.
Situação diversa ocorreria se a sua mãe concorresse com filhos comuns, neste caso ela teria direito a 1/4 da herança, ou seja, R$ 25.000,00, independente do número de filhos em comum.
Att.,
Isac
Prezada, a resposta para a primeira questão é: depende do volume de trabalho do juízo, se os herdeiros estão de acordo, se a documentação está correta, etc..., não há como mensurar um prazo para a finalização do processo.
Quanto ao segundo questionamento, realmente eu não sei, isso é questão de foro íntimo, as razões de tal atidude não encontram-se no campo do direito.
Att.
Se tem o nome das partes sim, pois a maioria dos tribunais disponibiliza a consulta on-line com o nome das partes.
Att.,
Prezada, os filhos do marido da sua mãe podem falar o que bem entenderem, você não deve se pautar no que eles falam.
Constitua um advogado de sua confiança para que ele analise a situação dos autos, bem como requeira o que for de direito.
Att.,