Direito à herança

Há 14 anos ·
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Minha mãe foi casada por quase 30 anos no regime de comunhão parcial de bens,o marido dela faleceu e o advogado disse que ela tem direito a herança junto com os enteados. Ela também faleceu e eu fiquei como herdeira dela. Mas o inventario foi parar na justiça porque o cartório ou tabelião(não me recordo) disse que ela não tem direito a nada. Corro o risco do juiz negar a parte da herança que cabia a minha mãe?

18 Respostas
Isac - Curitiba/PR
Há 14 anos ·
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Tudo depende da análise do caso concreto, pois existem diversas variantes:

  • quando e como os bens foram adquiridos;
  • a data em que o marido morreu (se morreu antes de 11/01/2003 sua mãe não tinha direito à herança, somente à meação);
  • se o marido deixou bens particulares;
  • etc...

O juiz vai analisar o caso concreto em relação ao direito vigente da época, logo, não há como afirmar se ele vai negar ou não...

Sugiro que procure um advogado de sua confiança ou a defensoria pública.

Att.,

[email protected]

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Ele faleceu recente,quando você diz bens particulares são aqueles que foram adquiridos antes do casamento? Sim foram adquiridos antes. Mas concordo que cada pessoa pensa de um jeito,logo,cada juiz também pensa de maneira diferente.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Entendo da seguinte forma: A herança é transmitida no momento da morte, assim sendo, a sua mãe passou a ser "dona" de no mínimo 1/4 dos bens particulares dele, e de metade dos bens adquiridos durante o casamento que já eram dela mesma. No momento da morte da sua mãe, vc passou a ser a "dona" do que ela recebeu por herança nos bens particulares do falecido marido e ainda aos 50% dela dos bens comuns. Não vejo porque vc perderia o direito. Vc é herdeira da sua mãe, te tudo que ela deixou, ou seja, a meação dos bens comuns e a cota parte nos bens particulares. Qual é a dificuldade?

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
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Se ele morreu recentemente, sim a sua mãe é herdeira e meeira, conforme a Dra. Julianna postou acima.

Somente discordo da nobre colega quanto ao fato de sua mãe herdar 1/4 no mínimo dos bens, haja vista que como ela concorreu com filhos não comuns não se aplica a disposição final do art. 1.832 do CC, concorrendo ela por cabeça.

Para exemplificar e não causar confusão:

Caso o marido da sua mãe tenha 9 filhos, ela concorreu em igualdade com eles, ou seja, se o patrimônio para fins de sucessão hereditária é de R$ 100.000,00, esse valor será dividido por 10, cabendo R$ 10.000,00 para cada herdeiro.

Situação diversa ocorreria se a sua mãe concorresse com filhos comuns, neste caso ela teria direito a 1/4 da herança, ou seja, R$ 25.000,00, independente do número de filhos em comum.

Att.,

Isac

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Isac, vc tem razão, não me atentei ao fato de serem filho somente do falecido. Abraço**

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Tomara que o juiz entenda assim. E em quanto tempo será que sai o veredicto? E por que se minha mãe tinha de fato direitos,não quiseram registrar e mandaram para o juiz?

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
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Prezada, a resposta para a primeira questão é: depende do volume de trabalho do juízo, se os herdeiros estão de acordo, se a documentação está correta, etc..., não há como mensurar um prazo para a finalização do processo.

Quanto ao segundo questionamento, realmente eu não sei, isso é questão de foro íntimo, as razões de tal atidude não encontram-se no campo do direito.

Att.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Dizem os enteados da minha mãe que o juiz negou direito a herança à mim,na verdade acho que tem algo errado pois não me informam de nada e percebo que falam em tom de ameaça com relação a minha pessoa.

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
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Sugiro que constitua um advogado de sua confiança para acompanhar o feito.

Att.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Tem como eu consultar este processo ou o inventário pela internet ? Não tenho o número do processo , apenas os nomes das partes.

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
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Se tem o nome das partes sim, pois a maioria dos tribunais disponibiliza a consulta on-line com o nome das partes.

Att.,

[email protected]

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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E em qual tribunal procuro ? O do Estado de São Paulo ?

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
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No tribunal do Estado em que tramita a ação de inventário.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Segundo os filhos do marido de minha mãe,o juiz disse que eu não tenho direito à herança da minha mãe! Isso existe?? Disseram eles que o juiz alegou que a herança era da minha mãe e não minha!

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
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Prezada, os filhos do marido da sua mãe podem falar o que bem entenderem, você não deve se pautar no que eles falam.

Constitua um advogado de sua confiança para que ele analise a situação dos autos, bem como requeira o que for de direito.

Att.,

[email protected]

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Meu filho, a herança era da sua mãe, e agora é sua porque vc é herdeiro dela. Vá logo procurar um advogado antes que eles te passem a perna.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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É tenho vontade de procurar um advogado,mas tenho medo de os outros herdeiros façam alguma coisa comigo,pois já recebi algumas ameaças.

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
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Prezada, se você ficar só na vontade os demais herdeiros com certeza vão te passar a perna, procure de uma vez um advogado e aproveite para informar das ameaças recebidas.

Att.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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