Recusa de bafômetro - Carteira provisória

Há 13 anos ·
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No dia 25/08 fui parada na Lei Seca na volta para casa e me recusei a fazer o teste do bafômetro já que estava tomando um remédio que contém álcool em sua prescrição e que eu não sabia se poderia influenciar.

Os agentes viram que eu estava em boas condições e não anotaram nada do tipo 'olhos vermelhos', 'hálito alcoolico', etc. Anotaram apenas que eu me recusei a assinar o auto. Porém eu não me recusei, eles é que não me pediram para assinar nada, e na hora com o nervosismo eu não percebi.

O problema é que minha carteira é provisória, logo eu tenho que entrar com um recurso o quanto antes. A multa já está constando no sistema do DETRAN pelo site.

Gostaria de saber: 1- Eles não irão suspender minha carteira enquanto o processo estiver correndo?

2- O fato de eu não ter assinado o auto é bom, ruim ou não faz diferença alguma??

3- Devo recorrer alegando o fato do remédio ou só da falta de assinatura e de dados que comprovassem a embriaguez??

4- Já li aqui que caso a notificação não chegue em 30 dias, a multa é cancelada. Isso é verdade?? Só vale para quem não assinou o auto ou para todos??

5- Caso a notificação não chegue, e a multa seja cancelada, como proceder se a mesma já consta no sistema?

6-Devo entrar com a defesa prévia, ou esperar a chegada ou não da notificação? E o prazo é de 15 dias a contar da chegada da notificação ou da data que fui parada?

7- Caso nada dê certo, e eu perca em todos os recursos eu perderei a carteira, como isso funcionará? Fico 1 ano sem carteira e depois tenho que fazer a auto-escola normal, ou só a reciclagem?

Muito obrigada, aguardo ansiosamente uma resposta pois estou muito desesperada! Na hora os agentes me acalmaram e disseram que se eu recorresse nada iria acontecer com a minha carteira, e que eles não tinham anotado nada de ruim, mas agora estou vendo que não é tão simples assim.

Obrigada novamente =)

8 Respostas
Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Nathália!

Indo diretamente aos seus questionamentos:

"1- Eles não irão suspender minha carteira enquanto o processo estiver correndo?" Não. Vc pode continuar dirigindo normalmente.

"2- O fato de eu não ter assinado o auto é bom, ruim ou não faz diferença alguma??" A sua assinatura só confirma o recebimento do Auto e o início do prazo de 15 dias para apresentação da Defesa Prévia.

"3- Devo recorrer alegando o fato do remédio ou só da falta de assinatura e de dados que comprovassem a embriaguez??" Há prescrição médica para o remédio? Possui Nota Fiscal da compra do remédio? Na bula do remédio há indicação expressa que não pode tomá-lo e dirigí-lo? Essas e outras indagações/respostas podem delimitar se o remédio será ou não útil na sua defesa.

"4- Já li aqui que caso a notificação não chegue em 30 dias, a multa é cancelada. Isso é verdade?? Só vale para quem não assinou o auto ou para todos??" Vc assinou o Auto. Nesse caso, o órgão autuador fica dispensado de encaminhar a Notificação.

"5- Caso a notificação não chegue, e a multa seja cancelada, como proceder se a mesma já consta no sistema?" Vc assinou o Auto. Nesse caso, o órgão autuador fica dispensado de encaminhar a Notificação.

"6-Devo entrar com a defesa prévia, ou esperar a chegada ou não da notificação? E o prazo é de 15 dias a contar da chegada da notificação ou da data que fui parada?" Vc assinou o Auto. Nesse caso, já foi notificada e o prazo de 15 já está em curso.

"7- Caso nada dê certo, e eu perca em todos os recursos eu perderei a carteira, como isso funcionará? Fico 1 ano sem carteira e depois tenho que fazer a auto-escola normal, ou só a reciclagem?" Como tem apenas a PPD, vc deve iniciar todo o processo de habilitação novamente.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

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Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Nathália,

Retificando algumas respostas do colega Fernando:

"2- O fato de eu não ter assinado o auto é bom, ruim ou não faz diferença alguma??" - É bom, pois você ainda não está devidamente notificada. Aguarde o recebimento da notificação da autuação para poder iniciar qualquer processo de defesa.

"4- Já li aqui que caso a notificação não chegue em 30 dias, a multa é cancelada. Isso é verdade?? Só vale para quem não assinou o auto ou para todos??" - É verdade sim. Quando receber a notificação da autuação, verifique se ela foi enviada dentro dos trinta dias regulamentares. Isto só vale para quem não assinou o auto de infração.

"5- Caso a notificação não chegue, e a multa seja cancelada, como proceder se a mesma já consta no sistema?" - A notificação será enviada sim. Cuide para que esteja sempre alguém no endereço do veículo, pois a notificação é enviada com AR (Aviso de Recebimento). Na terceira tentativa infrutífera dos Correios, ela é devolvida para o órgão de trânsito.

"6-Devo entrar com a defesa prévia, ou esperar a chegada ou não da notificação? E o prazo é de 15 dias a contar da chegada da notificação ou da data que fui parada?" - Como vc não assinou o auto, deve aguardar o recebimento da notificação. Nela consta o prazo para apresentar a defesa.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Nathália!

Entendi, incorretamente, que vc tinha assinado o Auto de Infração. Por conta disso, minhas respostas estão equivocadas.

Observe as pontuais correções do colega Pádua.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Muito Obrigada Fernando e Pádua. Suas respostas foram bem esclarecedoras. Só me restou uma dúvida:

Caso a notificaçao chegue com mais 30 dias, a multa é cancelada. Porém ela já consta no sistema quando verifico a pontuação da minha carteira. Como eu deveria proceder nesse caso, para retirar a multa do sistema? Isso é automático? Principalmente pelo fato da carteira ser provisória.

Obrigada mais uma vez.

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Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Nathália,

Se a notificação for enviada com atraso, é necessário você entrar com uma defesa solicitando o cancelamento por este motivo.

A multa não é cancelada automaticamente.

Quanto à pontuação, ela desaparece a partir do momento em que o julgamento da defesa (ou dos recursos) for a seu favor.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Olá,

Agora já recebi a notificação em casa antes dos 30 dias, e devo entrar com a defesa. Já li que caso não tenham erros no auto é muito difícil de eu conseguir ganhar, mesmo que não tenha nada escrito de indícios de alcoolemia.

Mas a minha dúvida é a seguinte: As defesas demoram, certo? quanto tempo em média demora cada uma? Se após a defesa prévia, a de 1ª e de 2ª instancia, o prazo de 1 ano da minha carteira provisória tiver passado, e eu não ganhar nenhuma das defesas. Ainda assim a minha carteira será cancelada?

Vale para o cancelamento a data da autuação, ou se quando eu perder a última instancia já tiver no período de carteira permanente eu não perco??

E tirando os erros de preenchimento só mesmo o fato de eu alegar o uso de remédio poderia me ajudar, certo?? mas eu não tenho a nota, já procurei tudo! Tenho apenas a receita, adianta??

Ou tenho alguma outra esperança? estou desesperada!!

Obrigada!

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Marcelo G.
Há 13 anos ·
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Poxa, mas que remédio é esse que você ingeriu que possa dar mais de 6 (seis) decigramas no teste? Bebeu um litro de Biotônico? kkkkkk Brincadeira.

Não vai perder o direito de dirigir não, quando cabe recurso a pena só se aplica quando você perdeu todas as chances de recorrer, até lá já se passaram os 12 meses da sua provisória.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Nathália!

"As defesas demoram, certo? quanto tempo em média demora cada uma?" Depende do volume de defesas que o órgão tem para julgar. Em média, de quatro a seis meses.

"Se após a defesa prévia, a de 1ª e de 2ª instancia, o prazo de 1 ano da minha carteira provisória tiver passado, e eu não ganhar nenhuma das defesas. Ainda assim a minha carteira será cancelada?" Vale para o cancelamento a data da autuação, ou se quando eu perder a última instancia já tiver no período de carteira permanente eu não perco??" O que conta é a data da infração e não a data dos julgamentos. Ou seja, se na data da infração vc tinha apenas a PPD, é esse documento que será levado em consideração e não a CNH. Logo, mesmo que já esteja com a CNH em mãos, esse documento será cancelado pelo DETRAN. O fato de fazer os recursos apenas para protelar a punição, acreditando que já estará com a CNH, não é um bom negócio.

"E tirando os erros de preenchimento só mesmo o fato de eu alegar o uso de remédio poderia me ajudar, certo?? mas eu não tenho a nota, já procurei tudo! Tenho apenas a receita, adianta??" Na Defesa Prévia, aponte apenas erros do Auto. Se não houver, faça a defesa assim mesmo, com qualquer tese, apenas para aproveitar alguma provável falha no julgamento. Não deixe de recorrer. Nas demais, apresente questões de mérito, erros do Auto e os prováveis erros de julgamento.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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