Recusa de bafômetro - Carteira provisória
No dia 25/08 fui parada na Lei Seca na volta para casa e me recusei a fazer o teste do bafômetro já que estava tomando um remédio que contém álcool em sua prescrição e que eu não sabia se poderia influenciar.
Os agentes viram que eu estava em boas condições e não anotaram nada do tipo 'olhos vermelhos', 'hálito alcoolico', etc. Anotaram apenas que eu me recusei a assinar o auto. Porém eu não me recusei, eles é que não me pediram para assinar nada, e na hora com o nervosismo eu não percebi.
O problema é que minha carteira é provisória, logo eu tenho que entrar com um recurso o quanto antes. A multa já está constando no sistema do DETRAN pelo site.
Gostaria de saber: 1- Eles não irão suspender minha carteira enquanto o processo estiver correndo?
2- O fato de eu não ter assinado o auto é bom, ruim ou não faz diferença alguma??
3- Devo recorrer alegando o fato do remédio ou só da falta de assinatura e de dados que comprovassem a embriaguez??
4- Já li aqui que caso a notificação não chegue em 30 dias, a multa é cancelada. Isso é verdade?? Só vale para quem não assinou o auto ou para todos??
5- Caso a notificação não chegue, e a multa seja cancelada, como proceder se a mesma já consta no sistema?
6-Devo entrar com a defesa prévia, ou esperar a chegada ou não da notificação? E o prazo é de 15 dias a contar da chegada da notificação ou da data que fui parada?
7- Caso nada dê certo, e eu perca em todos os recursos eu perderei a carteira, como isso funcionará? Fico 1 ano sem carteira e depois tenho que fazer a auto-escola normal, ou só a reciclagem?
Muito obrigada, aguardo ansiosamente uma resposta pois estou muito desesperada! Na hora os agentes me acalmaram e disseram que se eu recorresse nada iria acontecer com a minha carteira, e que eles não tinham anotado nada de ruim, mas agora estou vendo que não é tão simples assim.
Obrigada novamente =)
Nathália!
Indo diretamente aos seus questionamentos:
"1- Eles não irão suspender minha carteira enquanto o processo estiver correndo?" Não. Vc pode continuar dirigindo normalmente.
"2- O fato de eu não ter assinado o auto é bom, ruim ou não faz diferença alguma??" A sua assinatura só confirma o recebimento do Auto e o início do prazo de 15 dias para apresentação da Defesa Prévia.
"3- Devo recorrer alegando o fato do remédio ou só da falta de assinatura e de dados que comprovassem a embriaguez??" Há prescrição médica para o remédio? Possui Nota Fiscal da compra do remédio? Na bula do remédio há indicação expressa que não pode tomá-lo e dirigí-lo? Essas e outras indagações/respostas podem delimitar se o remédio será ou não útil na sua defesa.
"4- Já li aqui que caso a notificação não chegue em 30 dias, a multa é cancelada. Isso é verdade?? Só vale para quem não assinou o auto ou para todos??" Vc assinou o Auto. Nesse caso, o órgão autuador fica dispensado de encaminhar a Notificação.
"5- Caso a notificação não chegue, e a multa seja cancelada, como proceder se a mesma já consta no sistema?" Vc assinou o Auto. Nesse caso, o órgão autuador fica dispensado de encaminhar a Notificação.
"6-Devo entrar com a defesa prévia, ou esperar a chegada ou não da notificação? E o prazo é de 15 dias a contar da chegada da notificação ou da data que fui parada?" Vc assinou o Auto. Nesse caso, já foi notificada e o prazo de 15 já está em curso.
"7- Caso nada dê certo, e eu perca em todos os recursos eu perderei a carteira, como isso funcionará? Fico 1 ano sem carteira e depois tenho que fazer a auto-escola normal, ou só a reciclagem?" Como tem apenas a PPD, vc deve iniciar todo o processo de habilitação novamente.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
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Nathália,
Retificando algumas respostas do colega Fernando:
"2- O fato de eu não ter assinado o auto é bom, ruim ou não faz diferença alguma??" - É bom, pois você ainda não está devidamente notificada. Aguarde o recebimento da notificação da autuação para poder iniciar qualquer processo de defesa.
"4- Já li aqui que caso a notificação não chegue em 30 dias, a multa é cancelada. Isso é verdade?? Só vale para quem não assinou o auto ou para todos??" - É verdade sim. Quando receber a notificação da autuação, verifique se ela foi enviada dentro dos trinta dias regulamentares. Isto só vale para quem não assinou o auto de infração.
"5- Caso a notificação não chegue, e a multa seja cancelada, como proceder se a mesma já consta no sistema?" - A notificação será enviada sim. Cuide para que esteja sempre alguém no endereço do veículo, pois a notificação é enviada com AR (Aviso de Recebimento). Na terceira tentativa infrutífera dos Correios, ela é devolvida para o órgão de trânsito.
"6-Devo entrar com a defesa prévia, ou esperar a chegada ou não da notificação? E o prazo é de 15 dias a contar da chegada da notificação ou da data que fui parada?" - Como vc não assinou o auto, deve aguardar o recebimento da notificação. Nela consta o prazo para apresentar a defesa.
Atenciosamente,
Pádua
Nathália!
Entendi, incorretamente, que vc tinha assinado o Auto de Infração. Por conta disso, minhas respostas estão equivocadas.
Observe as pontuais correções do colega Pádua.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
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Muito Obrigada Fernando e Pádua. Suas respostas foram bem esclarecedoras. Só me restou uma dúvida:
Caso a notificaçao chegue com mais 30 dias, a multa é cancelada. Porém ela já consta no sistema quando verifico a pontuação da minha carteira. Como eu deveria proceder nesse caso, para retirar a multa do sistema? Isso é automático? Principalmente pelo fato da carteira ser provisória.
Obrigada mais uma vez.
Nathália,
Se a notificação for enviada com atraso, é necessário você entrar com uma defesa solicitando o cancelamento por este motivo.
A multa não é cancelada automaticamente.
Quanto à pontuação, ela desaparece a partir do momento em que o julgamento da defesa (ou dos recursos) for a seu favor.
Atenciosamente,
Pádua
Olá,
Agora já recebi a notificação em casa antes dos 30 dias, e devo entrar com a defesa. Já li que caso não tenham erros no auto é muito difícil de eu conseguir ganhar, mesmo que não tenha nada escrito de indícios de alcoolemia.
Mas a minha dúvida é a seguinte: As defesas demoram, certo? quanto tempo em média demora cada uma? Se após a defesa prévia, a de 1ª e de 2ª instancia, o prazo de 1 ano da minha carteira provisória tiver passado, e eu não ganhar nenhuma das defesas. Ainda assim a minha carteira será cancelada?
Vale para o cancelamento a data da autuação, ou se quando eu perder a última instancia já tiver no período de carteira permanente eu não perco??
E tirando os erros de preenchimento só mesmo o fato de eu alegar o uso de remédio poderia me ajudar, certo?? mas eu não tenho a nota, já procurei tudo! Tenho apenas a receita, adianta??
Ou tenho alguma outra esperança? estou desesperada!!
Obrigada!
Poxa, mas que remédio é esse que você ingeriu que possa dar mais de 6 (seis) decigramas no teste? Bebeu um litro de Biotônico? kkkkkk Brincadeira.
Não vai perder o direito de dirigir não, quando cabe recurso a pena só se aplica quando você perdeu todas as chances de recorrer, até lá já se passaram os 12 meses da sua provisória.
Nathália!
"As defesas demoram, certo? quanto tempo em média demora cada uma?" Depende do volume de defesas que o órgão tem para julgar. Em média, de quatro a seis meses.
"Se após a defesa prévia, a de 1ª e de 2ª instancia, o prazo de 1 ano da minha carteira provisória tiver passado, e eu não ganhar nenhuma das defesas. Ainda assim a minha carteira será cancelada?" Vale para o cancelamento a data da autuação, ou se quando eu perder a última instancia já tiver no período de carteira permanente eu não perco??" O que conta é a data da infração e não a data dos julgamentos. Ou seja, se na data da infração vc tinha apenas a PPD, é esse documento que será levado em consideração e não a CNH. Logo, mesmo que já esteja com a CNH em mãos, esse documento será cancelado pelo DETRAN. O fato de fazer os recursos apenas para protelar a punição, acreditando que já estará com a CNH, não é um bom negócio.
"E tirando os erros de preenchimento só mesmo o fato de eu alegar o uso de remédio poderia me ajudar, certo?? mas eu não tenho a nota, já procurei tudo! Tenho apenas a receita, adianta??" Na Defesa Prévia, aponte apenas erros do Auto. Se não houver, faça a defesa assim mesmo, com qualquer tese, apenas para aproveitar alguma provável falha no julgamento. Não deixe de recorrer. Nas demais, apresente questões de mérito, erros do Auto e os prováveis erros de julgamento.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
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