O depósito caução será devolvido em caso de rescisão de contrato pelo locador?
Bom dia! Aluguei uma casa a dois meses, o portão é uma porta de madeira sem segurança nenhuma e ainda estragada, o locatário foi receber o aluguel ontem, comentei com ele sobre essa porta, ele me disse que eu estava reclamado demais e se quisesse poderia sair da casa. No contrato não tem nenhuma cláusula de multa, paguei a ele o depósito caução referente a dois meses de aluguel, gostaria de saber se ele é obrigado a me devolver esse valor pois não tenho mais interesse em morar em lugar sem segurança e que não posso nem sequer cobrar isso , pois sei que não vai ter resultado.
Obrigada, Bruna
Cuidado, Lei do Inquilinato:
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
No silêncio do contrato quanto à multa, ela poderá ser estipulada judicialmente.
Se o locador (quem cede o bem para alugar) e o locatário (quem recebe o bem alugado) estiverem de acordo que nenhuma multa será cobrada, tome isso por escrito.
No mais, a caução deverá ser devolvida corrigida monetariamente descontada dos eventuais valores que tenha de pagar ao locador.
Recebi uma cláusula referente a garantia por depósito e como nunca havia locado dessa forma, gostaria de entender o que significa: O Locatário dá neste ato a garantia de R$ 3.600,00 ( três mil e seiscentos reais ), ficando estipulado entre as partes desde já que este valor não será devolvido ao fim da locação. Sendo o mesmo correspondente a um jogo de rodas de liga leve.
Alugamos um salão em 4 no valor de 1000,00 reais dividido em 4 pessoas, demos o depósito de 2000,00, o contrato já estamos a 23 dias, se algum de nós quisesse desistir agora teria que pagar multa ? qual valor? OBS o contrato já está em mãos mas falta um adendo, não foi assinado e nem reconhecido firma, está com nome e documentos e endereço de cada participante
fiz o deposito caução no valor de2.400,00, contrato de 30 meses, iniciando em maio 2014 e estou devolvendo agora em maio de 2016, Poderá o locador abater deste valor depositado o valor da multa rescisória? no contrato não fala que o valor da caução será corrigida, é isso mesmo fica sem correção monetária?
Bom dia.. gostaria da ajuda de vcs tb... Aluguei um imóvel a 6 meses para morar, paguei três meses de deposito ao dono pois foi alugado direto com o proprietário da casa... antes de alugar a casa conversei bastante com o dono a respeito da vizinhança, ele disse q o local era e muito tranquilo e não teria problemas com perturbações externas, pois trabalho aos fins de semana e dependo de dormir cedo praticamente todos os dias... Porem, dês do primeiro dia morando na casa percebi que ele havia omitido a real situação pois todos os dias junta uma roda de pessoas ouvindo musica alta em carros q estacionam ali (por ser uma rua larga) e ficam até altas horas da noite, a policia raramente atende os chamados para resolver esse problema... Preciso sair dessa casa mas sem o dinheiro do deposito não consigo alugar outra casa, o proprietário se nega a devolver o deposito calção... Oque fazer? Realmente não tenho direito a nada?
Boa tarde gostaria de saber de vocês eu aluguei um ponto comercial Elis mim deram metade dá caução pará não aluga não mostra o imóvel a más nigeum pediram prá fazer umas reformas então eu fiz de pois de tá tudo pronto que eu entreguei as chaves Elis desistiram do ponto que eu devolva a metade da caução, tenho se devolver sendo que perdi de aluga o ponto pára outras pessoas.
Boa noite , eu aluguei um imóvel com 3 meses de caução . A pessoa que respondia pela proprietária e recebia os aluguéis faleceu,pois a dona da casa morava em Portugal, agora a dona da casa me informou que não pode devolver porque estava numa conta em nome do falecido e que os herdeiros disseram que não devolveriam o valor . E que eu teria que esperar ela entrar na justiça pra reaver os valores,o que faco No caso tenho outro imóvel em vista , o que fazer preciso dos valores para formalização do novo contrato ,outro imóvel.