Como recorro da suspensão do direito de dirigir
Olá,
Recebi anteontem uma notificação de decisão de procedimento adminstrativo referente a multa recebi em 13/09/2011.
Gravíssima Art 244 Inciso I Conduzir motocileta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança
Não era eu o condutor porém o real condutor não quis assumir a bucha, resumindo sou responsável pois o veículo está em meu nome.
Somente após a notificação é que tomei conhecimento que esta infração tem penalidade multa (já paga) e suspensão do direito de dirigir.
No site do detran consta a seguinte informação:
CIRETRAN
Data Notificação 03/09/2012
Data do Resultado 03/09/2012
Situação A REVELIA
JARI
Data do Resultado
Situação
CETRAN
Data do Resultado
Situação
Dúvidas
1 - Recebi a notificação e agora, quais os passos devo seguir?
2 - Quando inicia-se o processo adminstrativo para suspensão do direito de dirigir?
3 - Deveria ter sido notificado sobre isso?
4 - Como monto meu recurso, não tenho a menor idéia de como deve ser feito um recurso, alguém pode me ajudar?
5 - O direito de dirigir já esta suspenso ou isso só ocorre depois do prazo de recursos em todas as instâncias?
6 - A Data Notificação 03/09/2012 é a data que devo utilizar como prazo, isso quer dizer que tenho até 03/10/2012 para entrar com o recurso no Jari?
Obrigada
Heloisa,
"1 - Recebi a notificação e agora, quais os passos devo seguir?" R: Se não recorrer, aguarde o recebimento da notificação de penalidade e observe o prazo para entregar a sua CNH.
"2 - Quando inicia-se o processo adminstrativo para suspensão do direito de dirigir?" R: Quando se esgotam todos os prazos administrativos para recursos da multa.
"3 - Deveria ter sido notificado sobre isso?" R: Você mesma está dizendo que recebeu a notificação.
"4 - Como monto meu recurso, não tenho a menor idéia de como deve ser feito um recurso, alguém pode me ajudar?" R: Se você é leiga no assunto, leve a notificação a alguém que entenda bem do assunto, para verificá-la e analisá-la em busca de algum erro nela existente.
"5 - O direito de dirigir já esta suspenso ou isso só ocorre depois do prazo de recursos em todas as instâncias?" R: Só ocorre depois do prazo de recursos em todas as instâncias.
"6 - A Data Notificação 03/09/2012 é a data que devo utilizar como prazo, isso quer dizer que tenho até 03/10/2012 para entrar com o recurso no Jari?" R: Você pode recorrer até trinta dias após o recebimento da notificação.
Atenciosamente,
Pádua
Só para finalizar a discursão e para ter o histórico.
Entramos com recurso através de um site porém a resolução estabelece o limite para a suspensão, então de qualquer forma a suspensão ocorreria e por não ser uma multa agravada o prazo seria de 1 - 3 meses. No meu ponto de vista não valeu a pena investir no recurso NESTE CASO que era algo leve.
Olá, Heloisa Reis, estou passando pela mesma situação que vc passou. Poderia me ajudar? Meu email é [email protected] Vc pode passar o seu para nos falarmos no privado? Muito obrigada desde já.
Olá, Heloisa Reis, estou passando pela mesma situação que vc passou. Poderia me ajudar? Meu email é [email protected] Vc pode passar o seu para nos falarmos no privado? Muito obrigada desde já.