data do DIB é maior que a data do DCB...ISSO EXISTE?
BOM DIA A TODOS...GOSTARIA QUE SANASSEM ESSA DUVIDA:
SENHORA REQUEREU JUNTO AO INSS EM 16/12/2011 BENEFICIO DE AUXILIO DOENÇA EM VIRTUDE DE ESTÁ ACOMETIDA DE CANCER DE MAMA. NO ENTANTO, O INSS INDEFERIU SOB A ALEGAÇÃO SEGUINTE:
"informamos que em atenção ao seu pedido de auxilio doença apresentado em 16/12/2011, foi comprovada a incapacidade para o trabalho pela Pericia Medica até 16/12/2011, no entanto nao foi reconhecido o direito ao beneficio tendo em vista que a data do inicio do beneficio -DIB seria em 16/12/2011, portanto posterior a data da cessação do beneficio - DCB informada pela pericia medica."
NAO ENTENDI NADA...ALGUEM PODE ME EXPLICAR SE ISSO ESTÁ CORRETO?
DESDE JA AGRADEÇO...
OSB: A REQUERENTE É LAVRADRA E POSSUI DOCUMENTOS PROVANDO ESSA QUALIDADE HÁ UNS 17 ANOS.
Giuliano T....a principio foi o que pensei, mas acho pouco provável, ja que a requerente é segurada especial ( trabalhadora rural) e nunca trabalhou em nenhuma outra atividade senao na lavoura...outra hipótese seria a de o medico perito ou algum servidor do INSS, ter se enganado com a fixação das datas de inicio da incapacidade, concessão e requerimento do beneficio ou algo assim...de qualquer modo estaremos ingressando com a competente ação judicial, já que se esgotou o prazo pra recurso administrativo.
grato pela atenção...tenha um bom dia!