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    Lipexisde Sexta, 14 de setembro de 2012, 13h11min

    Não. Poderia receber pensão apenas se a vó tivesse a tutela/guarda, o que não parece ser o caso.

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    Giuliano T Sexta, 14 de setembro de 2012, 14h13min

    Não. Neta não está no rol taxativos de Dependentes para fins de Legislação Previdenciária.

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    Vivian Barbosa Sexta, 14 de setembro de 2012, 19h45min

    Lipexisde, agradeço sua resposta..
    Não tenho problemas em trabalhar, apenas minha mae ficou preocupada em relação a minha filha, agradeço também aos desoculpados que sempre nao tem nada de útil para falar e fica julgando os outros sem saber.

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Sexta, 14 de setembro de 2012, 20h04min

    Prezada Vivian:
    Se sua mãe convive com você, isto é, em sua casa, participando da renda familiar com o produto de sua aposentadoria, ela pode deixar a pensão para sua filha menor, desde que a coloque sob sua tutela, o que dependerá de um processo judicial perante a Vara da Infância e da Juventude, no qual serão ouvidos o Promotor de Justiça e quem sabe até mesmo o Conselho Tutelar do Município. Além de colocá-la sob sua tutela, sua mãe deverá, após tal providência, declará-la como dependente perante o INSS para fins de benefícios.
    A tal respeito assim dispõe o Art. 16 do Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999 - Regulamento da Previdência Social:
    "Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    ...........................................................................................................................................$ 3º. Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no $ 3º. do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possa bens suficientes para o próprio sustento e educação.
    $ 4º. O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação do termo de tutela.
    ...........................................................................................................................................
    Assim sendo, para tal providência, inicialmente você deverá procurar um advogado para providenciar o processo de TUTELA da filha pela avó.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    Giuliano T Sexta, 14 de setembro de 2012, 20h49min

    Se os pais estão vivos, saudáveis e em condições de trabalho - como o caso ventilado supra - não há razão jurídica para deferimento da tutela ser concedida da neta pela avó.

    Conceder pensão por morte para quem ainda tem seus provedores imediatos vivos, os pais, é agir com irresponsabilidade frente aos recursos do erário.

    Em situações excepcionais, como é o caso da morte dos pais sem que houvessem deixado pensão por morte ao filho , sendo que este fique às custas financeiras/econômicas da avó sobrevivente, deve ser concedida Tutela da neta pela avó e ,por consequência, a pensão por morte ao neto em razão da avó falecida.

    Todavia, são situações excepcionalíssimas e que jamais presenciei em anos de prática com o direito previdenciário. Alguém aqui já presenciou?

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    Representando Sexta, 14 de setembro de 2012, 23h29min

    Se os pais em comum acordo quiserem passar através de tutela o poder de criação da filha para à avó com plena condições, existe impedimento?

    Lembrando que, no nosso sistema Jurídico uma avó sem condições financeira foi presa porque o filho não pagou pensão para o neto. O erário não podia sair do visa neto.

    Portanto em algumas situações, ações preventiva de amparo pode ser solidário.

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    Vivian Barbosa Terça, 13 de agosto de 2013, 18h15min

    Senhores, agradeço a resposta de todos..

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    Josinelia Lucena Lucena Sábado, 12 de abril de 2014, 0h13min

    Sou aposentada, tenho uma filha com 34 anos que não trabalha, pois tem problemas psiquicos, e ela teve uma filha a qual eu tenho a gurda, posso providenciar deixar com minha morte est pequena aposentadoria para uma das duas, Agradeço a orientação, obrigdo

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    Julianna Caroline Sábado, 12 de abril de 2014, 14h15min

    Se na ocasião da sua morte sua neta for menor de 18 anos, ela receberá por estar como sua dependente.
    Receberá até os 21.
    O caso da sua filha deve ser analisado com mais cuidado, pois para receber sua pensão por morte, ela deve ser interditada, considerada incapaz e vc ser curadora dela.

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    ADM-Assessor Previdenciário Sábado, 12 de abril de 2014, 19h32min

    Josinelia, boa noite.

    Para fins de pensão junto ao INSS, netos não fazem parte do rol de dependentes da previdência social mesmo possuindo a guarda; poderá ter exito somente na via judicial.
    Quanto a sua filha, desde que prove a dependência econômica com a sua pessoa e mediante as exigências mencionadas pela consulente Julianna,tem grande chance de ficar com a sua pensão.
    Felicdds

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Domingo, 13 de abril de 2014, 18h56min

    Josinelia>
    Sua filha maior poderá ser considerada sua dependente e nessa condição ser beneficiária de pensão no caso de seu falecimento. No entanto, deverá, mediante exame médico-pericial a ser realizado pelo INSS, ser também considerada inválida, com início da invalidez anterior ao seu óbito. Assim sendo, sugiro que guarde todos os comprovantes de tratamento de sua filha, tais como relatórios de internação, receitas e resultados de exames, para fins de subsidiar o exame médico para comprovação de invalidez que deverá ser realizado por ocasião de habilitação à pensão.
    Com relação à sua neta, a mesma também poderá ser inscrita junto ao INSS como sua dependente, desde que seja promovida a TUTELA da mesma, através de um processo judicial, para o que deverá ser constituído um advogado.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    Debora Gatti

    Debora Gatti Quinta, 28 de maio de 2015, 14h01min

    Acho justo que uma avó,que contrubuiu tantos anos queira passar a pensão para a neta.
    Injusto é sermos roubados em todas as esferas da sociedade ,tanto por funcionários e políticos corruptos.
    Mil vezes poder garantir um futuro melhor para um neto ou neta,do que abrir mão,em uma época onde somos lesados constantemente pelo poder público.

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    Lindemaria da silva almeida Terça, 17 de janeiro de 2017, 21h01min

    Tenho uma filha de 4 anos e meu pai com 78 ele pode deixar a aposentadoria dele pra neta?

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    Daiane Vilaça Sábado, 03 de junho de 2017, 16h13min

    Estou grávida de 8 meses e meu ex não me ajuda em nada, já entrei até na justiça para ter direoto6aos alimentos gravídicos ainda nada da intimação... estou desempregada e se não fosse meus pais não sei oq seria de mim e meu bebê. Meu pai estar com 84 anos e pensa mto em mim e no meu filho q breve irá chegar, então ele qria saber se a possibilidade de deixar a pensão para meu filho em sua falta. Tenho 29 anos mas moro com eles e dependo da renda dele. Caso eu passe a tutela do meu filho para ele nós conseguiremos a pensão? Meu pai é 1° sargento aposentado da PMRJ.
    Aguardo uma resposta de profissional e não de curiosos.
    Grata.

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    Valquiria Rocha

    Valquiria Rocha Domingo, 05 de agosto de 2018, 20h44min

    Boa noite, tenho uma filha de 3 meses e moro com minha avó paterna, o pai da criança não registrou e esta esperando a ordem do juiz pra fazer o exame de DNA pra o registro. Minha avó quer tutelar minha filha, minha duvida é, se acaso eu autorizar que minha avó tutele ficara a ser responsável legal tento plenos direitos a minha filha?
    Desde já agradeço.

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    Odicéia Maciel de Almeida

    Odicéia Maciel de Almeida 4171/AP Segunda, 16 de março de 2020, 14h12min

    Boa tarde. Geralmente o pedido de tutela deve ser feito pelos avós ou outros parentes da criança quando esta não tem mais os pais, portanto, ninguém que exerça a autoridade parental sobre ela. No seu caso, pela situação narrada, acho difícil que a Justiça defira um possível pedido de tutela de sua filha pela sua avó paterna.