tráfico e alegações finais
É permitido que o promotor peça a condenação do acusado nos artigos 33 e 35 em alegações finais, sendo que na denúncia recebida só constou o pedido de condenação no artigo 33? Isso não é ilegal por surpreender a defesa? Outra situação: Supondo que o promotor denunciou o indivíduo por tráfico de drogas (art. 33), é possível que o juiz na sentença condene pela prática do 33 e do 35? Obrigada!