tenho um carro em posse de uma pessoa que me deve!
tenho um carro que vendi a terceiro, e que não foi transferido e esta pessoa me deve mais de seis mil reais, esta pessoa não quer me pagar o que deve, ja conversei com ela mas não tem acordo, sofri ameacas dele, que falou que iria dar parte de mim.
quero saber se o que devo fazer para tomar o veiculo de volta uma vez que o mesmo se encontra no meu nome!
Tudo acontece no mundo real, assim como no mundo do direito. Quem compra torto pode vender torto. Responsabilidade patrimonial em princípio é do real proprietário do veículo, já a penal é exclusiva do autor do fato, isto é independe de quem seja o dono. Por fim reitero integralmente orientação alhures.
Cabe observar: Denunciação Caluniosa no Código Penal.
Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, intauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa
Quem sabe faz acontecer. NINGUÉM PODE SE BENEFICIAR DA PRÓPRIA TORPEZA).
Por fim, vamos trancrever a solicitação do caput do consulente, isso para garantir a originalidade da solicitação, in verbis:
"leonardo silveira 16/09/2012 23:09 tenho um carro que vendi a terceiro, e que não foi transferido e esta pessoa me deve mais de seis mil reais, esta pessoa não quer me pagar o que deve, ja conversei com ela mas não tem acordo, sofri ameacas dele, que falou que iria dar parte de mim.
quero saber se o que devo fazer para tomar o veiculo de volta uma vez que o mesmo se encontra no meu nome!"
Conclusão, considerando o conhecimento jurídico do consulente, tema resolvido.
Adv. AntonioGomes [email protected] OAB/RJ-122.857