Boa tarde! Por-favor, vejam se alguém pode me ajudar... Bateram no meu carro e fugiram, só consegui anotar a placa, como faço para conseguir os dados do proprietário para ingressar com uma ação judicial? Há algum tipo de ação judicial para conseguir esses dados? Pq o DETRAN não informa... Obrigada!

Respostas

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    Eduardo Segunda, 17 de setembro de 2012, 14h30min

    O Detran oferecerá com ordem judicial.

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    RP Silva Segunda, 17 de setembro de 2012, 14h35min

    Ok, obrigada! Mas, qual é a ação judicial que se encaixa nesse caso?

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    Erich Ludendorff Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 17 de setembro de 2012, 14h40min

    RPSILVA

    Os "melhores" despachantes da cidade fornecem "inn off" um print confidencial do Detran por R$ 30,00 (aquele que vem num papel que parece um telex). Vem completo (nome, cpf, rg, endereço, nascimento, etc). Eles riscam o código de identificação deles por questões óbvias (hoje já peguei uma).

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    E

    Eduardo Segunda, 17 de setembro de 2012, 14h52min

    Ou isso, mas veja, vc não precisa dos dados da pessoa para isso. Se tiver bem, caso não, amém. Seguirá normalmente com um pouco mais de trabalho.

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    Alexandre J. Cruz Segunda, 17 de setembro de 2012, 14h54min

    É verdade, procure um despachante corrupto que ele consegue pra voce.

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    Consultor ! Segunda, 17 de setembro de 2012, 14h57min

    Faça o boletim de acidente de trânsito no órgão competente, anotando os dados q vc possui. Os demais dados, o órgão supre.
    Com a cópia desse boletim, proponha a ação de cobrança, se necessário.

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    RP Silva Segunda, 17 de setembro de 2012, 16h09min

    Muito obrigada á todos!!! Mas, infelizmente já tentei com despachante e não consegui...
    Acho que a melhor saida seria ingressar com alguma ação, mas não tenho ideia de qual...

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    Erich Ludendorff Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 17 de setembro de 2012, 17h17min

    RPSILVA

    Somente 1 entre 10 despachantes farão o "serviço" que falei acima. Os dados do réu (causador dos danos) são imprescindíveis para a propositura de ação de ressarcimento de danos materiais. O juiz não vai suprir algo que é ônus do autor da ação. Salvo demonstração de tentativas infrutíferas, mas atrasará muito andamento do processo.

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    Eduardo Segunda, 17 de setembro de 2012, 20h26min

    Erich, não é imprescindível qualificação.

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    Lu_Assis Terça, 18 de setembro de 2012, 10h39min

    é necessário sim a qualificação do réu, conforme estabelece o CPC (art. 282) já vi ação que não continha esses dados e o juiz não aceitou dizendo ser ônus do autor fornecer todos os dados necessários para prosseguimento do processo.

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    Consultor ! Terça, 18 de setembro de 2012, 10h56min

    ... quanta discussão bizantina !!!

    Os dados completos do proprietário são fornecidos pelo órgão de trânsito.

    Ninguém é obrigado a fornecer dados protegidos ou sigilosos !!!

    Não se oferece suborno ... isso é crime ... e aqui não é "escola para formar bandido" !!!

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    Eduardo Terça, 18 de setembro de 2012, 11h05min

    Mais vc já chegou na petição? Eu ainda estou na citação, que não precisa.

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    Eduardo Terça, 18 de setembro de 2012, 11h06min

    Eu ainda estou na citação, que não precisa.

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