sem direito a reservista
estou aqui para saber se pode alguem que foi excluido a ben da disciplina da policia militar,não ter direito a sua reservista, pois estou ha muito tempo esperando por esse documento,e toda vez que vou tentar solicitar,me informam que tenho que esperar dois anos para ter direito ao documento aqui citado,e que esse documento virar com anotações contendo motivos da expulsão,me digam isso ta certo se esta como alguem nessa situação vai arrumar emprego,vejam fui aprovado em concurso publico e não pude assumir por conta disso,quando me pedem em contrato de trabalho entrego uma xerox e fico apelando para que aceitem,fico grato se alguem puder me orientar.
Prezado, a legislação militar do Exército diz que em caso de licenciamento a bem da disciplina o ex-militar receberá no ato do sua exclusão o certificado de isenção onde constará o motivo do seu licenciamento (exemplo"por estar compreendido no número três, parágrafo terceiro, artigo cento e sessenta e cinco, do Regulamento da LSM").
No momento da exclusão o ex-militar receberá o Certificado de Isenção (§5° Os Certificados de Isenção devem ser entregues logo que possível, sendo que os das praças expulsas será entregue no ato da expulsão).
Passados dois anos do seu licenciamento ele poderá requerer sua reabilitação (§ 4° Os reabilitados terão o Certificado de Isenção substituído por aquêle a que fizerem jus).
Mas veja bem estou falando de como é aqui no Exército. É isso.