Existe algum beneficio do tipo folga no trabalho quando há perda de parente?

Há 13 anos ·
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Olá boa tarde, gostaria de saber se há algum beneficio de folga no trabalho quando há perda de um parente da família. A Irmã de uma colega de trabalho falaceu hj, ela tem direito a alguma folga ou algo do tipo? Desde já obrigado pela atenção.

21 Respostas
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Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Artigo 174.º CLT- Licença por falecimento de familiares

   1 - A licença por falecimento de familiares é concedida: 

          a) Por cinco dias seguidos, por motivo de falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau da linha recta; 
          b) Por dois dias seguidos, por motivo de falecimento de parente ou afim em qualquer outro grau da linha recta ou nos 2.º e 3.º gaus da linha colateral. 

   2 - A prova do falecimento pode ser exigida no acto de apresentação.
JQuestion
Há 13 anos ·
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Na realidade o artigo da CLT é o seguinte:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

   VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

   VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Então no caso do falecimento da irmã dela ela terá direito a dois dias? É isso?? Serão dias seguidos ok??

JQuestion
Há 13 anos ·
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Sim, contando com o dia do falecimento.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Ok gente, muito obrigado pela ajuda!

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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kkkkkkkk meu Deus, de onde eu tirei esse número? Jean, grata pela correção e peço desculpas a consulente. Abraço**

JQuestion
Há 13 anos ·
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De nada Julianna, "Herrar é Umano" kkkkk

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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kkkkkkkkkkkk.

Aristides Francisco da Siva
Há 13 anos ·
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na morte do sogro, quantos dias tem direito?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Nenhum. Sogro não é parente, é aderente.

REveja:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

JQuestion
Há 13 anos ·
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"...Aderente" Foi ótimo kkkkkkkkkk

Vivi Oliiveira
Há 11 anos ·
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Em caso de morte de TIA temos algum beneficio de folga??

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Não.

Gabriel Rodrigues Couto
Há 10 anos ·
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Olá boa noite meu pai faleceu tenho direito de folgar quantos dias?

Elaine Cesar
Há 10 anos ·
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em caso a falecimento de mãe da funcionaria e esta estiver escalada para folgar no dia seguinte da folga se suspende a folga e da entrada no auxilio nojo ou não utiliza o beneficio da folga do falecimento?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não se suspende folga alguma, a licença nojo é apenas abonação da ausência ao serviço, não se dá entrada em licença pois são apenas 2 dias de licença.

Se a mãe da funcionária faleceu no dia de folga,. ela pode se ausentar 2 dias corridos, podendo ser nos 2 dias de trabalho seguintes a data do óbito da mãe. Afinal, não se abona dia de folga, este dia não é de presença ao serviço.

Gislene Alvarenga
Há 10 anos ·
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· Editado

minha sobrinha faleceu gostaria de saber quantos dias eu tenho direitos

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se sua sobrinha não se encaixa no caso abaixo, lamento, mas não há direito a ausência no serviço: CLT Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Alessandro Biologia
Há 10 anos ·
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Estava trabalhando no dia 17-10-15 quando recebi a informação que minha irmã faleceu e fui liberado do serviço. Tenho direito de permanecer até na segunda feira 19-10-15 com direito de abono? Ou na segunda feira tenho que voltar a trabalhar?

Pietro Numismática
Há 10 anos ·
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Eu por motivo de força maior ,corri atrás de toda papelada pra obter a certidão do óbito de minha tia ela era solteira não possui filhos e também não tinha bens porém toda papelada foi feita em meu nome por ventura me dá direito de um dia que perdi de trabalho obrigado.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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