direito de herança

Há 14 anos ·
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Meu pai e minha mãe tinham 1 filha(eu) e eram proprietarios de 1 casa numa area de 16hec de terra rural onde eles moravam e 1 casa na area urbana que eu ajudei a construir e sempre morei lá. Minha mãe faleceu herdei metade dos bens e meu pai a outra. Mas meu pai doou a parte da casa onde moro, na verdade foi escritura de compra e venda no valor de R4 10.000,00, ficando a casa onde moro em meu nome. Meu pai casou de novo e teve 1 filha. Agora meu pai faleceu e a mulher e a filha querem parte da minha casa. Quais os direitos delas e quais os meus? Herdei metade da casa onde eles moram e nunca pude usar esta terra. Quero o que é meu, como resolver. Me deem uma opinião.

15 Respostas
Isac - Curitiba/PR
Há 14 anos ·
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A casa em que você mora está no seu nome e aparentemente não aparenta nenhum vício na transmissão do imóvel, logo, a sua irmã não tem direito quanto a este bem.

O direito sucessório se dá somente em relação aos bens do falecido, logo, todos os bens que pertenciam ao seu serão divididos entre os herdeiros (para saber a situação da atual esposa é necessário saber o regime de bens).

Sugiro que procure um advogado de sua confiança para que acompanhe/realize o inventário do seu pai.

Att.,

[email protected]

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito obrigado Isac pela resposta. Fico contente em ver sua opinião pois ela alega adiantamento de legítima. Quanto a casa e terra na area rural onde elas moram teria alguma opinião como posso me acertar com ela. Porque pelo que entendo herdei 50% da área total da minha mãe e agora com a morte do pai teria direito a mais 25% sendo que os outros 25% caberiam a minha meia irmã. Obs.: A minha madrasta não era casada com meu pai e eles não adquiriram nenhum bem juntos. A minha meia irmã é de menor. Elas tem direito a morar na casa? Como posso fazer para ter os meus direitos sobre esta terra?

Silvia Barbosa
Há 14 anos ·
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Ione como disse o colega acima procure um advogado de sua confiança para orienta-la da melhor forma possivél.

Abraços e boa sorte.

Isac - Curitiba/PR
Há 14 anos ·
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Prezada, você será dona de 75% da área e a sua meia-irmã de 25%, todavia, sua madrasta tem o direito real de habitação, ou seja, ela pode morar na casa (o que não inclui toda a propriedade) até morrer.

Att.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Novamente, agradeço a opinião. Tenho um advogado, mas infelizmente ele também não sabe como proceder. Gostaria, ainda da opinião sobre: A minha madrasta que mora com minha meia-irmã de menor na casa, já tinha arrumado outro companheiro que morou com elas durante um tempo, mas não deu certo e ele deixou dela. Elas continuam tendo direito real de habitação? Eu teria alguma maneira de comprar a parte delas ou extinguir este direito de moradia?

Flavia Silva Dos Santos
Há 14 anos ·
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Boa tarde,gostaria de saber se meu sogro ainda tem direitos em um terreno deixado de herança pelos avós maternos de meu marido.Pois quando a mãe de meu marido faleceu,ela deixara três filhos menores e meu sogro,pois o mesmo após a morte de sua esposa,veio a casar-se novamente e hoje todos os herdeiros são maiores de idade...Gostaríamos de saber se ele ainda tem diretos sobre esse bem deixado mesmo ele casado-se novamente.E também saber se existe uma forma de conseguir fazer o inventário de graça pois não temos condições de fazer o inventário,e se pode ser feito de São Paulo mesmo,pois esse terreno fica localizado no Rio de Janeiro.Agradeço atenciosamente Flavia

Isac - Curitiba/PR
Há 14 anos ·
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Prezada Ione,

como a sua madrasta era casada com o seu pai e não viviam em união estável, o direito real de habitação dela é vitalício, ou seja, até ela morrer, ainda que constitua matrimônio ou união estável.

Outrossim, como a sua irmã ainda é menor, dificilmente você conseguiria "retirar" elas de lá.

Quanto a comprar a parte que pertence a sua irmã, não existe nenhum impedimento legal, todavia, deve ser feito primeiro o inventário (que deverá ser judicial, em virtude da existência de menor) para evitar futuros transtornos.

Att.

Isac - Curitiba/PR
Há 14 anos ·
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Prezada Flavia,

para poder afirmar se o seu sogro tem direito a parte do terreno, é preciso saber qual o regime de bens em que ele era casado com a mãe do seu marido (sua sogra) e quando esta faleceu, todavia, já lhe adianto que o caso dele ter casado novamente não lhe retira o direito à meação/herança.

Quanto a gratuidade, sugiro que procure a defensoria pública da sua cidade.

Att.

Caio Santos
Há 14 anos ·
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Isac, com a devida vênia, se a consulente disse que tem um advogado, creio que qualquer manifestação daquele momento em diante fere a ética a fundo!

Portanto, respeitemos a ADVOCACIA, por favor!

whodd
Há 14 anos ·
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boa noite:alguem pode me ajudar? minha mae viveu com meu padastro durante 35 anos,ele tinha um terreno os dois construirão uma casa e tiveram dois filhos juntos minha mãe já tinha 6 filhos depois de vinte anos eles se casaram com separação de bens ele faleceu faz uns 7 anos e minha mae faz 1 ano os 2 filhos deles dois dizem que nós os 6 filhos por parte de mãe não temos direito a herança da parte de minha mãe.eles alegam que meu padastro já tinha a casa, mais temos testemunhas que eles construíram juntos.temos ou não direito? obrigado. ( obs: os 2 filhos são mais velhos que a casa).

Caio Santos
Há 14 anos ·
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Whodd, procure um advogado de sua confiança.

Isac - Curitiba/PR
Há 14 anos ·
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Prezado caio c, respeito a sua opinião, porém, discordo dela, na medida em que não me manifestei sobre a atuação do advogado da consulente, fato este que realmente seria totalmente contra a ética, apenas esclareci a dúvida apresentada sem fazer juízo de valor sobre a atuação do profissional, todavia, vou procurar ser mais diligente e não esclarecer as dúvidas de quem já tem advogado constituído.

Att.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Isaac, muito obrigado por dar sua opinião. Acho que você não feriu a ética porque foi meu advogado que pediu para ver outras opiniões, e é o que estou fazendo. O meu advogado e o dela estão tentando uma conciliação, mas está muito difícil e por isso toda opinião é bem vinda. Desculpe se causei algum constrangimento.

whodd
Há 14 anos ·
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boa noite caio c só que saber se tenho chance neste caso antes de arrumar um advogado obrigado.

Isac - Curitiba/PR
Há 14 anos ·
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Prezado whodd, tudo o que foi adquirido onerosamente durante a união estável deve ser partilhado, assim, em princípio a sua mãe teria direito à metade da casa que ajudou a construir, mas somente da casa e não do terreno, pois este já pertencia ao companheiro dela.

Assim, em tese o terreno e metade da casa serão divididos entre os filhos da sua mãe com o companheiro dela (seus dois irmãos) e a outra metade da casa será dividida entre todos os filhos da sua mãe, ou seja, entre os oito irmãos.

A única questão que complica é que posteriormente eles casaram no regime de separação de bens e a casa está somente no nome dele, não que isso seja algo que impeça a realização da partilha, mas como não há concordância de todos os herdeiros, o inventário será litigioso e pelos fatos narrados provavelmente bem moroso.

Att.

[email protected]

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Há 11 anos
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