direito de herança
Meu pai e minha mãe tinham 1 filha(eu) e eram proprietarios de 1 casa numa area de 16hec de terra rural onde eles moravam e 1 casa na area urbana que eu ajudei a construir e sempre morei lá. Minha mãe faleceu herdei metade dos bens e meu pai a outra. Mas meu pai doou a parte da casa onde moro, na verdade foi escritura de compra e venda no valor de R4 10.000,00, ficando a casa onde moro em meu nome. Meu pai casou de novo e teve 1 filha. Agora meu pai faleceu e a mulher e a filha querem parte da minha casa. Quais os direitos delas e quais os meus? Herdei metade da casa onde eles moram e nunca pude usar esta terra. Quero o que é meu, como resolver. Me deem uma opinião.
A casa em que você mora está no seu nome e aparentemente não aparenta nenhum vício na transmissão do imóvel, logo, a sua irmã não tem direito quanto a este bem.
O direito sucessório se dá somente em relação aos bens do falecido, logo, todos os bens que pertenciam ao seu serão divididos entre os herdeiros (para saber a situação da atual esposa é necessário saber o regime de bens).
Sugiro que procure um advogado de sua confiança para que acompanhe/realize o inventário do seu pai.
Att.,
Muito obrigado Isac pela resposta. Fico contente em ver sua opinião pois ela alega adiantamento de legítima. Quanto a casa e terra na area rural onde elas moram teria alguma opinião como posso me acertar com ela. Porque pelo que entendo herdei 50% da área total da minha mãe e agora com a morte do pai teria direito a mais 25% sendo que os outros 25% caberiam a minha meia irmã. Obs.: A minha madrasta não era casada com meu pai e eles não adquiriram nenhum bem juntos. A minha meia irmã é de menor. Elas tem direito a morar na casa? Como posso fazer para ter os meus direitos sobre esta terra?
Novamente, agradeço a opinião. Tenho um advogado, mas infelizmente ele também não sabe como proceder. Gostaria, ainda da opinião sobre: A minha madrasta que mora com minha meia-irmã de menor na casa, já tinha arrumado outro companheiro que morou com elas durante um tempo, mas não deu certo e ele deixou dela. Elas continuam tendo direito real de habitação? Eu teria alguma maneira de comprar a parte delas ou extinguir este direito de moradia?
Boa tarde,gostaria de saber se meu sogro ainda tem direitos em um terreno deixado de herança pelos avós maternos de meu marido.Pois quando a mãe de meu marido faleceu,ela deixara três filhos menores e meu sogro,pois o mesmo após a morte de sua esposa,veio a casar-se novamente e hoje todos os herdeiros são maiores de idade...Gostaríamos de saber se ele ainda tem diretos sobre esse bem deixado mesmo ele casado-se novamente.E também saber se existe uma forma de conseguir fazer o inventário de graça pois não temos condições de fazer o inventário,e se pode ser feito de São Paulo mesmo,pois esse terreno fica localizado no Rio de Janeiro.Agradeço atenciosamente Flavia
Prezada Ione,
como a sua madrasta era casada com o seu pai e não viviam em união estável, o direito real de habitação dela é vitalício, ou seja, até ela morrer, ainda que constitua matrimônio ou união estável.
Outrossim, como a sua irmã ainda é menor, dificilmente você conseguiria "retirar" elas de lá.
Quanto a comprar a parte que pertence a sua irmã, não existe nenhum impedimento legal, todavia, deve ser feito primeiro o inventário (que deverá ser judicial, em virtude da existência de menor) para evitar futuros transtornos.
Att.
Prezada Flavia,
para poder afirmar se o seu sogro tem direito a parte do terreno, é preciso saber qual o regime de bens em que ele era casado com a mãe do seu marido (sua sogra) e quando esta faleceu, todavia, já lhe adianto que o caso dele ter casado novamente não lhe retira o direito à meação/herança.
Quanto a gratuidade, sugiro que procure a defensoria pública da sua cidade.
Att.
boa noite:alguem pode me ajudar? minha mae viveu com meu padastro durante 35 anos,ele tinha um terreno os dois construirão uma casa e tiveram dois filhos juntos minha mãe já tinha 6 filhos depois de vinte anos eles se casaram com separação de bens ele faleceu faz uns 7 anos e minha mae faz 1 ano os 2 filhos deles dois dizem que nós os 6 filhos por parte de mãe não temos direito a herança da parte de minha mãe.eles alegam que meu padastro já tinha a casa, mais temos testemunhas que eles construíram juntos.temos ou não direito? obrigado. ( obs: os 2 filhos são mais velhos que a casa).
Prezado caio c, respeito a sua opinião, porém, discordo dela, na medida em que não me manifestei sobre a atuação do advogado da consulente, fato este que realmente seria totalmente contra a ética, apenas esclareci a dúvida apresentada sem fazer juízo de valor sobre a atuação do profissional, todavia, vou procurar ser mais diligente e não esclarecer as dúvidas de quem já tem advogado constituído.
Att.
Isaac, muito obrigado por dar sua opinião. Acho que você não feriu a ética porque foi meu advogado que pediu para ver outras opiniões, e é o que estou fazendo. O meu advogado e o dela estão tentando uma conciliação, mas está muito difícil e por isso toda opinião é bem vinda. Desculpe se causei algum constrangimento.
Prezado whodd, tudo o que foi adquirido onerosamente durante a união estável deve ser partilhado, assim, em princípio a sua mãe teria direito à metade da casa que ajudou a construir, mas somente da casa e não do terreno, pois este já pertencia ao companheiro dela.
Assim, em tese o terreno e metade da casa serão divididos entre os filhos da sua mãe com o companheiro dela (seus dois irmãos) e a outra metade da casa será dividida entre todos os filhos da sua mãe, ou seja, entre os oito irmãos.
A única questão que complica é que posteriormente eles casaram no regime de separação de bens e a casa está somente no nome dele, não que isso seja algo que impeça a realização da partilha, mas como não há concordância de todos os herdeiros, o inventário será litigioso e pelos fatos narrados provavelmente bem moroso.
Att.