Regulamentação de Visitas - Avó

Há 13 anos ·
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Boa tarde!

Estava na Internet lendo uns tópicos sobre regulamentação de Visitas e preciso de uma orientação. Fazendo um breve resumo, minha filha se separou do marido e deixou o filho com ele, pois não tinha como mante-lo no inicio, ela foi morar com outro rapaz, então meu ex genro passou a cuidar do meu neto sozinho, e atualmente já está casado, essa atual esposa dele começou a ensinar meu neto a chama-la de mãe e também começou a dificultar as visitas, sendo necessário minha filha entrar com pedido de guarda, e regularizar as visitas até q o Juiz decidisse com quem a criança poderia ficar, na audiência de decisão o juiz faltou e o advogado de minha filha não apareceu, então presentes estavam o pai, junto com seu advogado e sua esposa + o conciliador que estava no lugar o juiz. Minha filha ficou sem ação, sem poder falar, foi totalmente despreparada para audiencia e acabou assinando um acordo que permitia que o filho ficasse com o pai e ela ficasse apenas com as visitas semanais de 4 horas apenas, (antes ela via o filho de 15 em 15 dias ficava o Sábado e devolvia no Domingo), agora ela não está indo ver o filho e como as visitas permitidas ficou só durante a semana eu trabalho e não estou vendo meu neto desde então. Pois quando ela pegava na quinzena agente revezava eu ficava com ele e ela também, mas nunca deixávamos de ir visita-lo. Minha pergunta é a seguinte: O que eu posso fazer para regularizar minha visita como avó? Quais documentos tenho que levar para dar entrada e se esse processo é demorado pois já estou há quase 2 meses sem ver meu neto, esperando que minha filha resolvesse alguma coisa.

10 Respostas
S. Soffa
Há 13 anos ·
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Sua filha não era obrigada a assinar acordo na audiência de conciliação, e o fato do advogado dela não estar presente não muda nada, pois é só uma audiência de conciliação. O importante seria a audiência de instrução e julgamento.

Mas, você vai ter que constituir advogado e entrar com outro processo para solicitar visitas. Se pedir a tutela antecipada não demora muito.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Infelizmente a falta de informação, faz com que as pessoas cometam erros, se o advogado não estava presente na audiencia de conciliação, sua filha nem era para estar lá, mas agora ja foi. O melhor caminho e mais rapido, é nesse mesmo processo solicitar a revisão com pedido de guarda compartilhada, ou alterar o regime de visitas, 1 dia na semana e finais de semana alternados, o advogado deve peticionar o regime que melhor se enquadre com as necessidades do filho em estar com a mãe e familia materna!

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Se de fato a criança está chamando a madrasta de mãe, se tem como provar que é ela quem faz a criança assim agir, sua filha pode requerer a reversão da guarda por alienação parental.

Mas é preciso que tenha testemunhas convincentes para garantir o resultado, pois a criança será avaliada por psicologos que poderão confirmar essa alienação (ou não!).

kesiaa
Há 12 anos ·
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qualquer que seja a forma como a decisão foi tomada em juizo, este tipo de sentença não faz coisa julgada material, e sim formal, ou seja, seu teor poderá ser modificado sempre que a situação se tornar necessária. Você como avó, também tem direito de reivindicar a convivência com seu nego, pois a lei reconhece este direito avoengo. Há uma nítida tentativa de alienação parental, que fora o aspecto jurídico, traz sérias consequencias para a formação psicológica da criança; portanto não demore, e faça valer o seu direito.

Jussara Kertis
Há 12 anos ·
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Boa tarde tenho uma filha que vai completar 4 anos, me separei do pai dela quando ela tinha ainda um ano e meio, a separação pelo motivo em que ele bebia e chegava a usar drogas, tem uma boa profissão, tem estudos e cursos...enfim não gosta de ser mandado..por este motivo tentou abrir seu próprio negócio...não deu certo pelo motivo de frequentar muito os bares e beber, seu pai acabou ficando com a loja, enfim juntos ele não me ajudava com nada...separado também não, entrei com a pensão, e e sua mãe não gostaram da minha atitude...pelo fato de que ele não gosta de trabalhar, sendo que na época que entrei com a pensão ele chegou a registrar a carteira de trabalho dele na empresa do pai com um salário mínimo para não ter que pagar muito de pensão....por fim definido o valor de meio salário ele não paga, sendo que entrei com execução e chegou até a sair voz de prisão, agora tem 6 meses que ele não paga e entrei novamente, moramos na mesma cidade e quase nunca vem ver minha filha, muito menos a mãe dele que a ultima vez que veio foi no Natal, ele veio no Natal e voltou na Pascoa, a até agora não voltou mais, muito menos liga para saber algo, qualquer coisa que seja......enfim...resumi um pouco da minha vida...queria saber se ele e a mãe tem direito a ficar com minha filha nos finais de semana, férias ou fim de ano.....tenho como provar que ele é agressivo devido ao B.O contra o pai e irmão...e até esse dias ele bateu na própria mãe....bebe de mais...usou drogas...não trabalha....bom pois nem ele nem a mãe tem tem um bom curriculo....quais os direitos de cada um...

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Se existem visitas para o pai e este não cumpre,a avó terá de entrar na justiça requerendo direito as visitas mas isso não dará a ela direito de passar férias, apenas visitas a cada 15 dias em média.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Tenho uma neta de 12 meses, sou a avó paterna ,onde os pais estão tendo uma relação apenas de namoro no momento, eles moraram juntos, mas como havia muita discórdia, resolveram só aos finais de semana ficarem juntos. A mãe tem alguns problemas de transtorno de personalidade. Não frequenta a minha casa, porque não consegue ter um convívio social comigo, a última vez que fui visitar minha neta chorei 2 horas compulsivamente pela forma como a mãe de minha neta me trata. Procuro levar roupas, leite e fraldas, mas ela me ignora totalmente. Sou uma pessoa hipertensa e já diagnosticada com pré diabetes, não posso todas as vezes que for visita-la ficar nesse estado que fico. Gostaria de saber se tenho o direito de visitar minha neta longe da mãe dela, se posso por exemplo ir ao um shopping ou ela passar o dia comigo em casa. Veja, eu não abro mão desse convívio, quero que ela me reconheça como avó, quero fazer parte da vida dela, faço questão disso.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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entre com o pedido de visita minha senhora, só terá o trabalho de olhar na cara dela quando quiser olhar a criança. Não de mole, você é a segunda mãe da criança e isso não demora, se quiser e tiver poder financeiro anda poderá tentar pedir pedido de guarda.

Eva Ador
Há 10 anos ·
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bom dia

tive uns serios problemas fmiliar com a mulher do meu filho, que me agrediu dentro da minha casa, ate denuncia por agressao fizemos na delegacia, com esse boletim ela levou na creche do meu neta para mim n poder nem ve lo ou pegalo sempre sustentei a familia do meu filho, e eles moravam na minha casa, expulsei ela da minha casa, agora ela ta usando coisas pessoais sobre mim para n deixar eu ver meu neto, o que posso fazer

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Procure a Defensoria Publica e peça a concessão do regime de visitas de avó ao neto, é direito da criança conviver com vc.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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