DIREITO DA COMPANHEIRA NO INVENTARIO JÁ INICIADO
Desde 1993 duas pessoas viveram juntas sem contrair matrimonio. Quitaram um imóvel e tiveram 2 filhas, hoje ainda menores. o companheiro faleceu em 2010. O processo de inventário foi aberto rapidamente por uma das 3 filhas todas maiores, do de cujo com outra mulher. Não mencionaram que havia uma companheira que viveu com o de cujo há mais ou menos 18 anos. Nem o MP foi intimado a ingressar nos autos, pois a inventariante (filha mais velha) omitiu o fato de existir 2 filhas menores, apenas constou que tinha 2 filhas. A inventariante pediu ao juiz para levantar uma quantia do fgts no banco, mais ou menos 1500 (mil e quinhentos reais), e requereu a partilha de um unico imóvel excluindo do rol o nome da companheira. o juiz determinou que seja dado ciencia as 2 filhas para manifestar. Obs: neste imóvel o de cujo e a companheira residem há pelo menos 16 anos. Neste caso como advogada, veja se está correto: 1- devo em manifestação informar que havia uma companheira do de cujo e 2 filhas menores, requerendo a intimação do mp para acompanhar o feito até o final. 2 - devo fazer uma petição nos próprios autos (petição de herança) para incluir o nome da companheira? Neste caso ela entra como meeira ou herdeira? Qual sua porcentagem no imóvel e no numerário da conta bancária? 3 - imóvel avaliado em 60 mil, neste caso como ficaria a partilha sabendo que há: 3 filhos maiores do de cujo com outra mulher. 2 filhos menores com a companheira. Companheira que viveu com o decujo por pelo menos 18 anos, ajudando a quitar o imóvel por todo essse tempo. Em relação a conta bancária segue o mesmo raciocinio acima? att,. Kátia
Ok. Dr. Jaime, divergencias a parte, gostaria de agradecer pela amabilidade e profissionalismo com que tratou esses assuntos, não imagina o quanto me ajudou, no momento finalizo esse tema por aqui, mas gostaria de iniciar uma nova discussão em relação a inventário, e agradeceria muito se pudesse participar, vou nomear o tópico assim: Inventário óbito há 50 anos - rito e direito de petição se puder estar junto comigo nesse novo tópico agradeço, sem mais para o momento e grata por tudo; att,. Kátia
Dr. Jaime, boa tarde! Peço sua opinião no seguinte caso: Companheira há 10 anos do de cujos, sem filhosc do casal, ambos divorciados, de cujos faleceu em 2012 na residência da companheira, não possuiam bens em comum, filhos do de cujos moravam na residencia da companheira, farta prova testemunhal e documental da convivência. De cujos possuia aposentadoria como servidor estadual, que ninguém recebe, já que todos são maiores e capazes. Inventário já iniciado pelos filhos do de cujos, os quais deixaram de fora a companheira. Pergunto: Pedido de reconhecimento de união estável deverá ser formulado por dependência ao inventário, ok. E o pedido da pensão será feito também nessa ação de reconhecimento da união estável ou em ação própria? Detalhe: companheira é servidora pública federal ativa.
A ação de reconhecimento de união estável, não guarda conexão com o inventário, pode até ser distribuída por dependência, mas não é requsito para o seu ajuizamento. Entretanto, deve-se fazer prova nos autos do inventário do ajuizamento do reconhecimento da união estável e pedir reserva de quinhão, se a companheira tiver direitos à herança. Quanto ao pedido de pensão, há casos em que havendo prova da união estável, a fonte pagadora defere a pensão independemente do reconhecimento judicial. Entretanto, se houver negativa da fonte pagadora, terá que aguardar a decisão da ação.
Dr. Jaime A mulher morava com seu companheiro e teve 02 filhos, ele veio a falecer e deixou bens. A filha na época da morte com 12 anos e hoje com dezoito o filho na época da morte tinha um ano e hoje com 07 anos, agora a mulher quer fazer o inventário. Ela precisa pedir o reconhecimento da união estável para se habilitar, mas ela vai entrar contra quem afinal de contas o filho menor de idade ela mesmo representará oque fazer? Só depois ela vai poder abrir inventário e isso?