aposentado compulsório - setenta anos - nova nomeação cargo comissão

Há 20 anos ·
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O servidor público ocupante de cargo em comissão no ano de 2000 foi aposentado compulsoriamente por ter atingido a idade de sententa anos. No ano de 2005 é nomeado para ocupar cargo em comissão. Há alguma vedação pela fato de já contar com setenta e três anos ? O ente federativo é o município.

5 Respostas
Carlos Abrão
Advertido
Há 20 anos ·
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Nobre Advogado Luiz.

Uma análise rápida poderia sugerir certa controvérsia entre as duas situações; servidor ocupante de cargo em comissão é aposentado compulsoriamente; o mesmo servidor é nomeado para ocupar outro cargo em comissão.

Para a primeira situação, se houve a aposentadoria compulsória, infere-se que o referido servidor tinha a situação funcional de efetivo ou equivalente(existem servidores não efetivos, mas estáveis), tendo sido nomeado para ocupar um cargo em comissão de livre provimento e exoneração. Porém a aposentadoria não decorreu pela situação funcional de comissionado, mas a de efetivo ou equivalente, ou seja, era servidor ocupante de cargo em comissão com outro vínculo estável com a administração pública. (inciso II, §1º, art. 40, CRFB/88)

Para a segunda situação, nada obsta que qualquer cidadão maior ocupe um cargo isolado em comissão de livre provimento e exoneração desde que preencha os requisitos do cargo. Fica, o servidor, vinculado ao que dispõe o §13, art.40, CRFB/88.

CRFB/88 – “Art. 40. Aos SERVIDORES TITULARES DE CARGOS EFETIVOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.”

“§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:”

“II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;”

“§ 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.”

Carlos Abrão.

Carlos Abrão
Advertido
Há 20 anos ·
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Nobre Advogado Luiz.

Apenas uma observação, porém irrelevante para o caso.

Se o referido aposentado tinha, no ano de 2000, 70 anos, hoje não tem 73 anos.

Carlos Abrão.

joao thomas luchsinger
Há 17 anos ·
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A expressão servidor público é gênero do qual faz parte o ocupante de cargo em comissão. Por imposição constitucional a inatividade é compulsória. Vide os seguintes julgados do STJ: RMS 10423-SP e EDcl no RO em MS 11.722-DF.

gislene_1
Há 17 anos ·
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Ola! sou funcionaria publica de livre nomeaçao cargo comissionado e estou de licença maternidade gostaria de saber se eu posso ser exonerada do cargo gozando de licença maternidade.

gislene_1
Há 17 anos ·
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ola! gostaria de saber se aposentado pode ser contratado em cargo de livre nomeaçao em prefeitura sem que ele perca seu auxilio ou seja sua aposentadoria.

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Há 11 anos
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