FUI EXPULSO DO EXÉRCITO - POSSO FAZER CONCURSO?
PESSOAL EM 1999 EU ERA SARGENTO DO EXÉRCITO, FUI EXCLUIDO A BEM DA DISCIPLINA DO EXÉRCITO BRASILEIRO, FUI ENQUADRADO NO SEGUINTE ÍTEM:
§1 (PRIMEIRO) DO ART. 32 DO RDE (REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO):
"Art. 32. Licenciamento e exclusão a bem da disciplina consistem no afastamento, ex officio, do militar das fileiras do Exército, conforme prescrito no Estatuto dos Militares.
§ 1o O licenciamento a bem da disciplina será aplicado pelo Comandante do Exército ou comandante, chefe ou diretor de OM à praça sem estabilidade assegurada, após concluída a devida sindicância, quando: I - a transgressão afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe e, como repressão imediata, se torne absolutamente necessário à disciplina"
ME DISSERAM QUE EU NÃO POSSO MAIS PRESTAR CONCURSO PÚBLICO. QUERO FAZER O CONCURSO PARA O TJMG; ENTRETANTO, UM ADVOGADO DA MINHA CIDADE ME DISSE QUE SE EU FOR APROVADO NÃO VAI ADIANTAR, POIS, NÃO PODEREI TOMAR POSSE, SOB O ARGUMENTO QUE: EU ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO EB "ÁREA FEDERAL", AGORA NÃO POSSO MAIS FAZER CONCURSOS NA ÁREA FEDERAL.
ALGUM PROFISSIONAL DA ÁREA PENAL MILITAR/ ADMINISTRATIVA/ CONSTITUCIONAL PODE ME DIZER COM SEGURANÇA SE EU POSSO OU NÃO TOMAR POSSE NO TJMG, OU DO TRT, CASO EU CONSIGA A APROVAÇÃO EM UM DESTES CONCURSOS? OU SERÁ QUE EU REALMENTE TEREI QUE FICAR À MARGEM DA SOCIEDADE ETERNAMENTE? NA ÉPOCA EU USAVA DROGAS, POR ISSO FUI EXCLUIDO.
POR FAVOR, SE PUDEREM ME ORIENTAR SEREI ETERNAMANTE GRATO.
MARCELO.
Olha João, sou PM, já vi um colega as vésperas de ser excluido a bem da disciplina pedir pra sair da corporação pra não ter possiveis prejuísos mais tarde (nada a ver com concursos), mas ele pediu pra voltar e foi informado que só poderia faze-lo através de concurso, ou seja, concurso prova a aptidão do concursando, veja apenas o que axige o edital, se vc estiver de acordo vai nessa, e se te negarem, justiça. Espero ter ajudado um pouco.