Funcionário público municipal
Pode um funcionário público municipal assinar responsabilidade técnica para empresa do cônjuge para pedido de alvará de licença, sendo que onde expedirão este alvará, mesmo que este não assine, ele seja chefe do setor? Por exemplo: Em Viamão uma funcionária da Prefeitura chefe do meio ambiente assinou responsabilidade técnica para empresa do marido como bióloga em um processo de pedido de corte e transplante de nativas sendo 5 figueiras, porém esta bióloga é chefe do setor de meio ambiente na prefeitura. Entrou com o processo dia 28/03/2012 e o colega dela também biólogo expediu o alvará dia 29/03/2012. Na ocasião ela estava de licença maternidade, mesmo assim ela voltaria para trabalhar e o colega seria o subordinado dela. A prefeitura alega que a funcionária não tem contrato de dedicação exclusiva por isso pode assinar para o marido e trabalhar no mesmo setor. Não haveria uma facilitação? Não seria mesmo assim improbidade administrativa? Que lei se aplica?