Bom dia! Meu filho nasceu na Itália em 2003, eu e o pai somos brasileiros. Registramos o nosso filho lá e tiramos seu codice fiscalle, aqui no Rg dele na Nacionalidade a observação: pendente por opção de cidadânia brasileira, o que quer dizer isso? Ele é brasileiro, italiano ou poderá ter dupla cidadânia? Não consigo tirar o CPF dele aqui no Brasil por ter nascido em outro país. Agradeço desde já.

Respostas

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    H

    Honorio Suspenso Sexta, 28 de setembro de 2012, 10h24min

    Bom dia Ala1974,

    Geralmente os filhos de Brasileiros nascidos no exterior para ter a cidadania Brasileira, é necessário o devido registro junto ao Consulado Brasileiro da jurisdição no país de residência. Sobre a observação na Carteira de Identidade, é para quando ele completar a maioridade, deverá procurar a Justiça Federal para ele fazer opção da nacionalidade Brasileira, mas esta decisão somente ele pode tomar, por isso esta decisão é quando ele completar a maioridade. E como a Itália aceita a dupla nacionalidade, é melhor ele opatar pela Brasileira, que ele continuará com as duas nacionalidades.
    Em relação ao CPF, você deve procurar a Receita Federal ou os Correios, que eles tiram o CPF, pois até os estrangeiros na condição de turista tiram o CPF.
    Atenciosamente,

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    ?

    ala1974 Sábado, 29 de setembro de 2012, 13h30min

    Boa tarde! Agradeço a resposta porém indo ao correio o mesmo informou que só na receita mesmo mais uma dúvida: lendo alguns artigos observei que a Italia só aceita nacionalidade de sangue, porém com a observação no RG dele se é "pendente uma opção" ele poderá só optar pela brasileira ou ele é considerado italiano e podera optar pela brasileira também? obrigada desde já e ótimo fim de semana.

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    B

    BRAGA BITENCOURT ADV Segunda, 29 de outubro de 2012, 0h07min

    Braga Bitencourt Advogados
    www.bragabitencourt.com

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    Eliézer Melotti Jr.

    Eliézer Melotti Jr. Sexta, 23 de janeiro de 2015, 23h35min

    Filhos de estrangeiros não são italianos mesmo se nascidos na Itália. A Itália concede cidadania através do principio de Ius Sanguinis e, portanto, o direito à cidadania direta é reservado apenas para os filhos de italianos. Existem outros meios para conseguir os direitos civis na Itália, como pelo matrimônio ou residir legalmente no país por 10 anos. O codice fiscalle que foi tirado para o seu filho apenas atesta que o mesmo nasceu na Itália e pode ser necessário para o reconhecimento da cidadania brasileira.
    Portanto, seu filho não nasceu italiano nem brasileiro, mas tem direito à cidadania brasileira se assim for requerida e é isso que quer dizer a observação "pendente por opção de cidadânia brasileira".

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    Renata Massa

    Renata Massa Terça, 10 de janeiro de 2017, 6h31min

    Filhos de Brasileiros nascidos na italia (nao sao italianos) serao sempre origem brasileira, porem se a crianca viver na italia, com registro na Anagrafe, com permesso di soggiorno e com residencia regular na Italia... Quando ele(a) completa 18 anos a crianca que se torna maior idade pode solicitar a dupla cidadania, mas pra isso ela(a) tem que ter residido regularmente no país ate aos 18 anos...

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