PENSAO
minha mae recebe pensao por morte do meu pai e auxilio-doença (cancer) uma delas foi cancelada o que fazer?
Bom dia! Com certeza, foi cessado o auxílio doença, pois não haveria motivos para cessarem a pensão por morte. No caso de cessação do auxílio doença, talvez o médico perito tenha achado que cessou a incapacidade da sua mãe para que continuasse recebendo auxílio doença. Neste caso, vc poderá verificar no site da previdência (www.previdenciasocial.gov.br), entra em "serviços" , "andamento de processos" , "andamento de processos na concessão inicial" , para verificar qual a situação dos benefícios. No caso do auxílio doença encontrar-se cessado por:limite médico informado pela perícia, se caso tenha sido a primeira alta que a mesma tenha recebido, poderá solicitar o "PR", junto à perícia médica do INSS, o que nada mais é do que um pedido de revisão da perícia médica. Solicitado o tal PR, sua mãe passará por nova perícia, com OUTRO médico, onde deverá apresentar um novo atestado médico, avaliando o estado de saúde da mesma, onde deverá constar o cód CID da doença. Para a consulta no site da internet, será necessário vc ter em mãos o número dos benefícios. Se preferir, poderá efetuar as consultas através do Prevfone 0800-780191. Qualquer dúvida pode entrar em contato diretamente em meu E.mail:[email protected] ; [email protected] ; [email protected]. Um abraço.
Boa noite,
Pensão apos a morte do conjuge.
Meu pai faleceu, ele recebia uma aposentadoria por tempo de contribuição de R$ 300,00, minha mãe também recebe um benefício no mesmo valor referente aposentadoria por idade(não houve contribuição da parte dela). Ela tem o direito de receber a referida pensão de R$ 300,00 que ele recebia? Pra ela receber terá que renunciar o seu beneficio? Pois no inss estão alegando que ela deve renunciar seu beneficio, para poder ficar com a pensão dele.
sds. Thiago Ribeiro
Eu recebo 2 pensões uma por morte do meu pai (INSS) e outra que foi deixada para que eu recebesse(não conheço o processo em si) da mãe de criação da minha tia... Tenho 18 anos e estou no ensino médio Fiquei sabendo que aos 21 ela termina Só que eu tenho alguns problemas de saúde que me impedem de exercer alguns serviços, ex. sou obeso mórbido tenho problemas de hipertensão, problema no joelho que dificulta as vezes a locomoção, e com a perda do meu pai tive depressão que traz algumas consequencias até hoje, e tenho atestados médicos que comprovam esses problemas. Alguns amigos da família me informaram que tem como recorrer a pensão permanente. A atendente do IPSEMG que eu procurei me disse que algumas pensões já seriam permanentes. Isso é possivel? Como proceder?
Ola!
O tio do meu marido é pensionista. A esposa faleceu no dia 14/03/91. Ela era servidora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Os filhos recebiam pensão, que foi cortada em 99, após a maior idade e o viúvo não ficou recebendo. Acontece que como a esposa também era professora da prefeitura, sob o regime celetista, ele resolveu pedir a pensão em 99, depois do corte da pensão do tribunal, que foi concedida em 2000. Ocorre que o viúvo nunca entendeu o corte e, por insistência dos filhos, resolveu procurar o INSS, depois de 11 anos. Aconteceu que o técnico previdenciário falou que ele não se enquadrava na lei do óbito, que o marido só teria direito se fosse inválido. E que a nova pensão seria cortada, com fundamento no artigo 12, do decreto 83.080/79. A administração pode fazer isso? Rever seus atos depois de 5 anos? O que devo fazer para ajudá-lo se ele já tem prazo de 10 dias para defesa
Prezado Thiago,
Atente para o tipo de beneficio que sua mãe recebia, se era uma APOSENTADORIA realmente ou de um APARO ASSISTENCIAL/LOAS; q tambem qual era a especie do beneficio de seu pai. Então: - Se o beneficio de seu pai era LOAS, não gera pensão. - Se o benefício de seu pai era APOSENTADORIA e de sua mãe LOAS, ela terá que optar ( a aposentadoria é mais vantajosa pois gera 13º salário e o LOAS não) - Se os dois beneficios eram APOSENTADORIAS, a principio, sua mãe faria jus ao beneficio da pensão. ( a pricincipio, pois pra falr com mais certeza precisaria de mais detalhes)
Como vc falou que sua mãe nao contribuiu, provavelmente ela nao é aposentada, e sim Beneficiaria do BPC /LOAS.
Espero ter ajudado