Dúvidas causa trabalhista

Há 13 anos ·
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Por favor preciso da ajuda de vocês. Tenho uma causa na justiça que consta com a seguinte informação : COMPROVADO O DEPOSITO JUDICIAL. Tipo: Recursal - GFIP. Nº da Guia: . Valor: R$ 4.000,00.

logo em seguida consta as informações : Expedido Notificação Postal Por Assunto Expedido Alvará Judicial

Procurei meu advogado e ele disse que eu deveria ir até a Caixa Econômica na Rua do Lavradio para fazer o saque. Ele ( o advogado ) me deu um papel tipo ofício em que constava meu nome completo, número do processo e número do alvará. Fui até a Caixa e lá me informaram que o valor somente estaria disponível na próxima semana e que a quantia é de R$ 1.830,60. Estou tentando obter esclarecimentos com meu advogado, mas ele nunca me atende... Alguém saberia me explicar porque o valor que consta na internet está diferente do valor que vou receber ? Existe a possibilidade do juiz expedir mais de um alvará para a mesma causa ? O advogado tem que fornecer a guia deste depósito e os possíveis descontos ? Por favor quem puder me esclareça... Obrigado .

4 Respostas
Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Achei que pudesse ter ao menos alguma de minhas dúvidas esclarecidas...já observei em outros fóruns dúvidas similares as minhas,que foram respondidas,sem em nenhum momento desrespeitar outros colegas. A questão é que já procurei esclarecimentos e não consegui. Por isso estou recorrendo a vocês. Na verdade minha maior dúvida é saber se é normal o valor da guia ser maior que o valor recebido...

Amauri_Alves
Há 13 anos ·
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lmello,

Depósito efetuado na CEF, geralmente, é depósito recursal.

A empresa que recorre deve fazer um depósito para que seu recurso seja analisado na instância superior.

O crédito que você tem a receber é superior ao valor liberado efetivamente? Digo isso porque pelo que se nota, parece que foi expedido um alvará referente a um depósito recursal de R$ 4.000,00. Ou seja, a empresa quando recorrer depositou esse valor.

Porém, se a a condenação foi inferior, ou seja, por exemplo, R$ 1.000,00, não há porque o juiz liberar o valor integral do depósito.

Desconta o valor do seu crédito e libera o remanescente para a empresa, por meio de outro alvará para ela.

Claro que aqui estamos especulando o que pode ter ocorrido.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Obrigado pelo esclarecimento.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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