Aviso prévio
Boa noite senhores! Poderiam me informar se durante o cumprimento do aviso prévio de trinta dias trabalhado, eu posso fazer horas extras para a empresa?
Quando há o cumprimento do aviso prévio trabalhado, é comum as empresas ficarem com dúvidas quanto a possibilidade legal do empregado em aviso prévio fazer horas extras. A realização de horas, ainda que sejam em cumprimento de acordo de prorrogação de jornada previamente firmado, implica na descaracterização do aviso prévio concedido. O Tribunal Superior do Trabalho, através da Súmula nº 230, informa ser ilegal substituir o período de redução da jornada de trabalho no curso do aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. Vc tem direito de escolher se entra 2h mais tarde, ou sai 2h mais cedo. Ou ainda se cumpre a carga horária normal e encerra o aviso cumprindo 21 dias.
Julianna Caroline,
Li a súmula e respeito a sua opinião.
"Súmula 230 - Aviso Prévio - Substituição pelo pagamento das horas reduzidas da jornada de trabalho. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas extras correspondentes."
Substituir é trocar, logo, a súmula refere-se a trocar as horas reduzidas (2 horas) pelo pagamento de horas extras. Isso é ilegal e desconfigura o aviso prévio.
Dessa forma, se eu trabalho das 8h às 18h, no período de aviso prévio trabalhado deverei laborar das 8h às 16h. A empresa não pode me obrigar a trabalhar das 8 às 18, pagando as horas como extras. Isso é ilegal.
Porém, se ao invés da redução de horas, o trabalhador optar pela redução de dias, não vejo óbice em realizar horas extras. Por exemplo, ao invés de 30 dias, ele laborará por 23 dias, das 8h às 18h. Nesse caso, se pretender laborar até as 20h, não há afronta a súmula.
Claro que é o meu entender.