Inss dá alta. Mas empresa não aceita retorno ao tabalho!
Fiz uma cirurgia no pé e desde então tenho dificuldades para usar calçados fechados. Trabalho com botas de segurança. E a alguns meses tenho tentado retornar ao trabalho, pois tive altas seguidas do Inss. Meu ortopedista pede afastamento ou mudança de função. Contudo a empresa onde trabalho diz não ter função pra me mudar. Mas não aguento mais, estou sem receber e o Inss concerteza não vai me conceder mais o beneficio! Gostaria de ajuda, opiniões de como posso proceder!
Ana, se vc ficou mais de 1 mês afastada, existe o exame de retorno de licença que a mepresa deve submetê-la. Ali ficará comprovada sua condição para assumir suas funções. Se o médico jungar que vc não tm, então, vc terá de entrar com processo administrativo junto ao INSS pedindo reconsideração e nova concessão de licença.
Se não surtir efeito, vc terá de entrar na justiça federal contra o INSS.
Ana Claudia,
Eu sou favorável ao posicionamento exarado pelo TRT da 3ª Região:
Empresa deverá indenizar empregado impedido de retornar ao trabalho
A 6ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, classificou como arbitrária, abusiva e antiética a conduta de uma empresa que, contrariando a conclusão da perícia previdenciária, não permitiu que o empregado retornasse ao trabalho, deixando-o em situação de total desamparo, sem receber salários, nem benefício previdenciário. Os julgadores lembraram que o risco da atividade é do empregador e decidiram dar provimento parcial ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento dos salários do período e, ainda, de indenização por danos morais.
O empregado informou que, após sofrer acidente de moto e ficar afastado do trabalho, em gozo de auxílio doença por um período, recebeu alta do INSS, mas foi impedido de reiniciar as suas atividades, porque o médico da empresa considerou-o inapto para o trabalho. Por causa dessa situação, ficou desamparado, sem nada receber. A decisão de 1º Grau negou os pedidos do autor de recebimento dos salários e de indenização por danos morais. Mas, ao analisar o caso, o desembargador Jorge Berg de Mendonça entendeu que o reclamante tem razão, em parte.
O relator ressaltou que foi o próprio empregado quem apresentou o atestado do seu médico à empresa, que, corretamente, o encaminhou ao INSS. Contudo, a reclamada teve conhecimento da nova decisão da autarquia, que rejeitou o encaminhamento. A partir daí, a ré tinha obrigação de tomar providências para que o trabalhador retomasse as suas atividades no estabelecimento, ainda que em outras funções. "Ora, a reiterada negativa da empresa em obedecer à conclusão da perícia previdenciária configura abuso de direito do empregador, que não podia deixar o empregado desamparado, por tanto tempo, sem receber nem os salários da empresa nem o benefício do INSS", frisou.
A atitude da reclamada, além de não ter amparo no ordenamento jurídico, deixa clara a intenção da empresa de se eximir de seus deveres perante o trabalhador. Houve ofensa aos direitos da dignidade do cidadão empregado, de forma abusiva e que afronta a Constituição da República. "O que se verifica, por meio da conduta da empresa, é que ela tenta, a todo custo, imputar ao autor toda sorte e toda dor pelo indeferimento do benefício previdenciário, sendo que é do empregador o risco da atividade, conforme o disposto no art. 2º da CLT," destacou o relator, enfatizando que a conclusão da autarquia previdenciária, que considerou o empregado apto para o trabalho, é que deve prevalecer, porque os atos do INSS são dotados de fé pública.
A empresa deveria ter readaptado o reclamante nas funções compatíveis com suas condições de saúde e não simplesmente negar-lhe o retorno ao trabalho. Por isso, o desembargador condenou a ré ao pagamento dos salários do período em que o empregado foi impedido de retornar ao trabalho, incluindo férias, 13º salários e FGTS com multa de 40%. Além disso, a reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00.
Processo: 0001420-75.2011.5.03.0089 ED
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
É uma sinuca de bico, prezado Amauri.
Por um lado o empregador não pode permitir o retorno do empregado comprovadamente doente, conforme exame médico. Por outro, o coitado do trabalhador rechaçado pelo INSS que insiste em não ver nele qualquer impedido ao trabalho.
Só na justiça para resolver essa pendenga!!!!
Se seu afastamento deu-se em virtude de acidente de trabalho ou doença laboral, realmente vc tem 12 meses de estabilidade a contar do retorno (do fim) de sua licença. Se foi por apenas doença, só poderia ter estabilidade por força da Convenção Coletiva de seu Sindicato.
E não esqueça uma coisa: o trabalhador pode até sondar o chefe quanto a possibilidade da empresa lhe dispensar (demitir), mas NÃO EXISTE demissão sem justa causa a pedido do empregado. Se o empregado não quer mais trabalhar no emprego, ele se demite, se é o patrão que não quer mais o empregado, então, o demite.
Se a empresa não tem como lhe readaptar e o INSS não lhe considera inápta ao trabalho, o jeito será entrar na justiça.
Se sua profissão requer uso de botas de segurança, o certo mesmo seria oINSS lhe encaminhar para aprendizado de outra profissão. Nem sempre pode se exigir de um empregador que crie uma função para o empregado ser aproveitado.
Se não há outra função para a qual vc estaria preparada, o certo é o INSS lhe afastar (pagar o benefício) e submtê-la ao aprendizado de outra profissão. Então, sim, verificar se seu empregador poderá readaptá-la, caso não haja, o INSS lhe encaminha para outra empresa.
Estava a 2 anos e 4 meses em beneficio auxilio doença. Tive alta e ao me paresentar na empresa o medico do trabalho emitiu o ASO como inapta para retorno ao trabalho. Entrei com pedido de reconsideração. Me concederam então 3 meses de beneficio. terminado o periodo fui para outra pericia, e novamente me deram alta. A situação da minha mão não se alterou, ou seja, não tive melhora alguma. Ao me apresentar na empresa ela pode agora me dar o ASO como apto ???? Tenho laudos médicos falando da incapacidade para as atividades laborais.
Amigos estou com seguinte problema " Inss apto ao trabalho e medico da empresa inapto trabalho" Estou deus de 2009 sem beneficio e salario tanto da empresa tanto do inss.
No mesmo ano e mês de 2009 entrei contra o INSS; agora o INSS argumenta que perdi a qualidade de segurado em 07/2010 e não posso ter direito aux doença e Aux acidente. A empresa recolhe o FGTS.. Foi Acidente de Trabalho, Agora o INSS argumenta q estou Deus de 2010 sem recolher beneficio e perdi a qualidade de segurado ? O que FAZER ?
A Empresa não deu baixa na carteira e recolhe o FGTS a incapacidade ainda persiste, o que posso fazer sendo que o laudo do medico que fez a cirurgia e do medico da trabalho da minha empresa não vale nada para o INSS ?
A Empresa tinha que recolher o INSS ou correto é Somente FGTS ? CAT nos Autos e Carteira não tem baixa e incapacidade persiste
Estou na Mesma situação deus de 02/2009 com alta do INSS, Passei pelo médico da empresa que deu Inapto PARA o retorno ao trabalho; Sofri um acidente a empresa são 05 funcionários... como reabilitar em outra função pois fiquei com perna mais curta e é uma lanchonete... e a empresa só recolhe o FGTS atualmente... Segundo o Advg. vou fazer uma Pericia Médica.. nos prox Meses, sendo favorável como fica a questão do Inss que não está sendo recolhido há 5 Anos ? ATUALMENTE NÃO RECEBO DA EMPRESA NEM DO INSS Me ajudem aguardo comentário....
Rafael... foi marcada uma Perícia para fins junto a Justiça Estadual no processo contra o INSS... O que devo levar neste exame.. ? Sendo que tudo que tenho está nos Autos e nunca vale nada para os peritos do INSS ? Tudo que tenho já está no processo... eu não tenho grana pra ficar pagando 150,00 reais de consulta e chega lá o médico do inss nem pega para olhar... Aguardo seu comentário e dos demais amigos do Fórum sobre está questão.... o que levar na pericia pois no Inss nada tem valor!.. Grato!
Dr. Rafael... Fiz a pericia depois de 02 anos .... Judicial... segue a conclusão e aguardo seu comentário e dos Amigos!
Sofri um acidente de trabalho em 2005 em 2009 o inss suspendeu o beneficio... entrei na Justiça; Fiz uma Perícia Médica >>>> Conclusão do Médico Perito Judicial: O Paciente é portador de sequela do membro inferior direito após o acidente ocorrido em 06/2005. Caso Crônico, grave e irreversível levando ao quadro de invalidez permanente e definitiva do membro inferior direito. Sugere-se Aposentadoria.
O Juiz segue o parecer do Médico Perito Judicial ? A minha Aposentadoria enquadra na lei da época do acidente 2009 ? Tenho direito ao retroativo 2009/2016 Aux doença que foi suspenso de forma indevida pelo INSS ? Cabe danos morais ... pois passei pelo médico da empresa e deu Inapto mesmo assim INSS se lixou para o meu estado, estou deus de 2009 sem beneficio nenhum ... nem da empresa nem do INSS ? Grato!