Auxílio Acidente

Há 20 anos ·
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Todos os anos nossa empresa realiza seu campeonato interno de futebol. O campeonato é realizado em uma Fundação que foi criada e é mantida pela empresa. Pergunto:

Se um de nossos colaboradores durante a disputa do campeonato sofrer um acidente e quebrar um braço, será considerado pela previdência social "Acidente do Trabalho".

A lei 8.213 em seu artigo 21 define: O acidente "ligado ao trabalho" que,embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado,para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

Esse campeonato interno, de disputa entre setores, mas, que tem caráter de proporcionar lazer aos funcionários, sem ganho algum para indústria; daria condições diante da situação citada acima de auxílio acidente previdenciário?

Sds;

Fabiano

1 Resposta
eldo luis andrade
Advertido
Há 20 anos ·
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O que você chama auxílio acidente previdenciário. Este benefício não existe. O que existe é o auxílio acidente (B94 do INSS) e o auxílio doença acidentário (B91 do INSS). Dois benefícios distintos. E que são confundidos um com o outro nos debates. Creio que com você está ocorrendo o mesmo. Há muita desinformação sobre este ponto. No meu entender não seria considerado acidente de trabalho por ter ocorrido fora do período de trabalho. Não há ligação nenhuma com o trabalho. Ainda mais que ninguém é obrigado a participar por se tratar de lazer. Enquanto no trabalho pelo vínculo com a empresa você é obrigado a prestar o trabalho de forma que se ocorrer acidente ele é ligado ao trabalho. Apesar de não ser ligado ao trabalho há direito a percepção de auxílio acidente (se é este o benefício a que você se refere). Desde que presentes as condições para sua percepção: após a consolidação das lesões devidas ao acidente o segurado não fica totalmente incapacitado para o trabalho. Mas fica impossibilitado de exercer a mesma atividade antes do acidente ou realiza com maior dificuldade. O artigo 86 caput da lei 8213/91 fala em acidente de qualquer natureza. Não é exigido que seja acidente do trabalho para haver auxílio acidente.

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Há 11 anos
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