Direitos da companheira de homem separado de fato
Boa noite,preciso de orientação a respeito do seguinte caso.
Meu pai foi casado durante 14 anos (não sei o regime),mas sua ex esposa o abandonou deixando ele com 6 filhos para criar,caracterizando separação de fato. Nunca se divorciaram e ele veio para outro estado com os 6 filhos e a roupa do corpo.
Neste caso "separou-se" de fato em 1969. Em 1973 começou a viver com minha mãe,teve 3 filhos com ela e veio a falecer mês passado,viveram juntos durante 39 anos. Nesses anos adquiriram bens,compraram um tereno (só no nome dele) e neste terreno foram construidas 10 casas com o esforço comum dos dois.
Gostaria de saber o que minha mãe tem direito nesse caso,ela tem contrato de união estável feito no cartório e assinado por ambos no ano passado. Nesse caso ela seria meeira ou herdeira ou os dois?
A ex esposa tem direito sobre os bens adquiridos por ele e minha mãe?
Dos seis filhos que ele teve com a ex mulher,uma delas tem ódio da minha mãe e quer tirar ela da casa onde ela vive e trabalha,pois a unica renda dela é o comércio e o aluguel das casas que ele deixou.
Por favor me orientem,preciso saber dos direitos da minha mãe e dos filhos,que no total são 10,pois ele teve mais um filho antes de conheçer minha mãe. Lembrando,com minha mãe foram 3 filhos.
Obrigada!
39 anos de união estável, cabe ao sobrevivente a metade de todos os bens adquiridos onerosamente durante a vigência da união, independente do nome do companheiro em que esteja registrado os imóveis. A outra metade é herança, e passou a pertencer em partes iguais a todos os filhos. Por fim procurar um advogado civilista para demandar com ação de desconstituição da união c/c partilha de bens.
Adv. AntonioGomes [email protected] OAB/RJ-122.857
Se não deseja vender os bens, o formal de partilha vai ficar em condomínio, por hora.
Reconhecer e desconstituir a união em juízo por motivo morte, é pressuposto para o reconhecimento do direito de meação da companheira.
Lembre-se, sem advogado não existe justiça, procure um pessoalmente para dirimir dúvidas com a segurança que a situação sinaliza.
Adv. AntonioGomes OAB/RJ-122.857