Direitos da companheira de homem separado de fato

Há 14 anos ·
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Boa noite,preciso de orientação a respeito do seguinte caso.

Meu pai foi casado durante 14 anos (não sei o regime),mas sua ex esposa o abandonou deixando ele com 6 filhos para criar,caracterizando separação de fato. Nunca se divorciaram e ele veio para outro estado com os 6 filhos e a roupa do corpo.

Neste caso "separou-se" de fato em 1969. Em 1973 começou a viver com minha mãe,teve 3 filhos com ela e veio a falecer mês passado,viveram juntos durante 39 anos. Nesses anos adquiriram bens,compraram um tereno (só no nome dele) e neste terreno foram construidas 10 casas com o esforço comum dos dois.

Gostaria de saber o que minha mãe tem direito nesse caso,ela tem contrato de união estável feito no cartório e assinado por ambos no ano passado. Nesse caso ela seria meeira ou herdeira ou os dois?

A ex esposa tem direito sobre os bens adquiridos por ele e minha mãe?

Dos seis filhos que ele teve com a ex mulher,uma delas tem ódio da minha mãe e quer tirar ela da casa onde ela vive e trabalha,pois a unica renda dela é o comércio e o aluguel das casas que ele deixou.

Por favor me orientem,preciso saber dos direitos da minha mãe e dos filhos,que no total são 10,pois ele teve mais um filho antes de conheçer minha mãe. Lembrando,com minha mãe foram 3 filhos.

Obrigada!

4 Respostas
Adv Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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39 anos de união estável, cabe ao sobrevivente a metade de todos os bens adquiridos onerosamente durante a vigência da união, independente do nome do companheiro em que esteja registrado os imóveis. A outra metade é herança, e passou a pertencer em partes iguais a todos os filhos. Por fim procurar um advogado civilista para demandar com ação de desconstituição da união c/c partilha de bens.

Adv. AntonioGomes [email protected] OAB/RJ-122.857

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada Dr. Antonio Gomes! Neste caso o que seria desconstituição da união?

No caso de minha mãe e seus 3 filhos nao quererem vender as casas como ficaria? Teriamos que pagar a parte equivalente aos outros filhos dele?

Desde já obrigada!

Adv Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Se não deseja vender os bens, o formal de partilha vai ficar em condomínio, por hora.

Reconhecer e desconstituir a união em juízo por motivo morte, é pressuposto para o reconhecimento do direito de meação da companheira.

Lembre-se, sem advogado não existe justiça, procure um pessoalmente para dirimir dúvidas com a segurança que a situação sinaliza.

Adv. AntonioGomes OAB/RJ-122.857

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 14 anos ·
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Apenas acrescentando, a ex, não tem direito a nada, apenas os filhos havidos do casamento anterior. S ua mãe atual companheira é meeira de todos os bens adquiridos onerosamente.

Procure um advogado. Boa Sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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