estou com 3 parcelas do carro em atraso, o banco pode pegar
financie meu carro em 60 mese e ja paguei 33, porém, estou com 3 parcelas em aberta, o banco pode pegar o meu carro e quantos dias ele pegam. muito obrigada
Há bancos que entram com busca e apreensão ou reintegração de posse (dependendo se é leasing ou alienação fiduciária), com uma, duas, três ou mais parcelas em atraso.
Se eles entram com a ação, é possível conseguir a liminar no mesmo dia e imediatamente apreender o veículo, portanto, tente honrar com suas parcelas, senão o prejuízo pode ser grande.
É possível pleitear a devolução de eventuais cobranças abusivas, porém, deve-se honrar com as parcelas.
Prezada Zuleica! O banco, se quiser, pode pedir busca e apreensão com apenas uma parcela atrasada. Porém, para que o banco consiga a liminar de busca e apreensão, necessáriamente, terá que notificar você para purgar a mora, conforme exige o decreto 911. Portanto, quando fores notificada para purgar a mora, e, expirado o prazo sem pagamento/purgação, o banco irá propor a ação de busca e apreensão. boa sorte
Dá uma olhada no documento do seu carro. Se estiver escrito "com reserva de domínio" então você realizou uma alienação fiduciária. Neste caso, vale o Decreto 911 (uma das leis mais PRÓ bancos da face da terra...). A luz do art. 3º do Decreto 911, tem-se que "O Proprietário Fiduciário ou credor (o banco no seu caso), poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciàriamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor".
Note: O Banco entra com a ação, comprova sua mora e inadimplemento, o juiz concede LIMINAR e determina a busca e apreensão do seu veículo e, depois, discute o seu direito. Algo, na minha opinião, injusto, porém, é assim que funciona.
De regra, para evitar a busca e apreensão, alguns Advogados usam a Teoria do adimplemento substancial (quando já se quitou, ao menos, 80% das parcelas, não pode o juiz autorizar a busca e apreensão), contudo, este não é o seu caso.
Em caso de cobrança, via judicial, contrate um advogado.
Espero ter ajudado
Eu também estava passando por isso. Todo mês pagava uma parcela atrasada do meu financiamento, chegava a pagar até R$ 300 só de juros. A minha parcela era de R$ 1300,00.
Cansado de dar lucro para os escritórios de cobrança do Banco, resolvi dar um basta nessa situação.
[...]
Fiquei surpreso com a analise do meu contrato e fiz uma ação contra o Banco.
Minha dívida com os juros absurdos chegou a R$ 174 mil, mas conseguimos um acordo na justiça e pude quitar o contrato pagando 20 mil parcelados.
A redução dos juros foi de mais de 85 %.
Este foi o acordo que meu advogado conseguiu:
Em São Paulo, aos 25 de junho de 2013, às 14:30 horas, na sala de audiências do Setor de Conciliação do Forum João Mendes, sob a condução do(a) Conciliador(a) Diná Tebet Dib, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos restou FRUTÍFERA a conciliação nos seguintes termos: 1) o requerente reconhece dever o valor de R$ 174.488,33 (cento e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), porém para fins de acordo, o requerido aceita receber o valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), para quitação do débito objeto da presente ação; 2) a importância será paga da seguinte forma: a) 6 parcelas iguais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), cada uma, totalizando R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), b) mais 6 (seis ) parcelas iguais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cada uma, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais); c) e finalmente mais 05 (cinco) parcelas iguais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada uma, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais); 3) O vencimento da primeira parcela será em 01/08/2013, e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, mediante boletos bancários, que serão enviados para o endereço do autor 4) na falta de pagamento de qualquer das parcelas, a dívida retornará ao valor original do contrato, conforme reconhecido no item 1, descontando-se os valores eventualmente pagos; 5) com o cumprimento integral do acordo, as partes dão entre si a mais ampla e geral quitação, para nada mais reclamarem uma da outra quanto ao objeto da presente ação; 6) cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos e com as custas que deram causa; 7) Consigna-se que a advogada do Requerido deverá juntar substabelecimento e carta de preposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, neste Setor de Conciliação Civel do Fórum João Mendes Júnior, 21º andar, sala 2109, a fim de que o presente acordo seja levado a homologação do MM Juiz Coordenador. Por fim requerem a homologação do presente acordo, desistindo do prazo para a interposição de todo e qualquer recurso. Pelo conciliador foi consignado o retorno dos autos à Vara de origem, após a homologação do presente acordo. Saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _____ (Fábio Minoru Missaki), digitei. Conciliador(a): Diná Tebet Dib -
Marcelo
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