Preciso fazer uma comparação do direito atual com o código de Hamurábi - lei de Talião OLHO POR OLHO DENTE POR DENTE, preciso fazer uma comparação de como era as leis antigamente e como tratamos ela hoje em dia..

Por gentileza preciso de uma luz para dar enfase no meu trabalho.

Diante disso, aguardo breve retorno.

Elisangela.

Respostas

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    pensador Quarta, 03 de outubro de 2012, 13h53min

    É impossível que venhamos a realizar o seu trabalho acadêmico. Sugiro que leia e, restando dúvidas poste aqui.

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    Direito uninove 2012 Quarta, 03 de outubro de 2012, 14h21min

    Me desculpe, acredito ter me expressado errado.

    Estou com meu trabalho pronto, porém acredito que está muito vago...por exemplo:

    Hoje em dia quem rouba - é preso - na época de Hamurábi quem rouba é condenado à morte. Aí que está a duvida!!

    Para fazer um paralelo posso dizer que: Hoje nosso direito atual no seu art. tal menciona que: Quem subtrair coisa alheia para si ou para outrem. Pena - reclusão de 6 a 1 anos.

    Eu achei muito vaga essa justificativa.

    Não estou querendo um trabalho pronto, quero me basear!!

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    pensador Quarta, 03 de outubro de 2012, 14h29min

    Agora sim!

    Vou fazer apenas um breve apanhado, visto impossível tecer todas as considerações pertinentes, mas poderá extrair algumas idéias que lhe interessarem e pesquisar com maior profundidade. Dentro em pouco provavelmente a Dra. Elisete deve passar por aqui e, se não me engano a ilustre colega é doutoranda em história do direito e pode trazer alguma luz sobre o assunto.

    Em primeiro lugar, veja que há uma mudança no discurso penal. Este é um dos eixos do raciocínio. A punição era corporal, se pretendia reestabelecer uma situação de equilíbrio com a aplicação da pena. Hoje temos outros discursos: ressocialização, prevenção etc. Então a mudança não é apenas no quantitativo da pena, mas no seu qualitativo e, tal mudança é ordenada pela mudança do discurso penal (neste ponto, poderá encontrar suporte em Foucault).

    Apenas irei assinar alguns papéis urgentes e regresso para continuar o raciocínio.

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    Elisete Almeida Quarta, 03 de outubro de 2012, 14h53min

    Cara Elisangela;

    Dê uma olhadela nestas duas discussões, podem lhe interessar:

    jus.com.br/forum/227123/justificar-codigo-hamurabi-art-3-e-4/

    jus.com.br/forum/189018/codigo-de-hamurabi-versus-direito-atual/

    Nesta última discussão acrescento um livro aos que o Prof. Luis Carlos Buiatti referenciou, Chama-se Código de Hammurabi, da autoria de Federico Lara Peinado, se não estou em engano, está disponível para download.

    Agradeço a gentileza do Dr. O Pensador e aproveito para esclarecer que a minha atual área de concentração é Direito Civil-Direito da Família.

    O Direito da Babilônia realmente influenciou diversos direitos posteriores, creio ser interessante tê-la em conta, no entanto, não se esqueça que as nossas raízes são romanas, portanto, o foco deve ser no Direito Romano, observando a Lei de Talião através da Lei das XII Tábuas ou, se possível, ver as fontes anteriores a esta.

    Os meus melhores cumprimentos

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    Direito uninove 2012 Quarta, 03 de outubro de 2012, 16h24min

    Agradecida!

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