auxilio doença
Sofri um acidente de trabalho na data de 06/07, foi um acidente grave de múltiplas fraturas de face e dentes, fiquei afastado por 15 dias o medico que me operou deu alta. Continuo em tratamento e nesse período outro medico passou a me atender e me deu uma declaração para afastar, porem como eu estava em contrato de experiência à empresa me dispenso nesse tempo, eu neguei a assinar os documentos e fui chamado na justiça, o juiz decidiu que a empresa podia me mandar embora, porem ressalvo no processo que pode ser cancelado isso se o perito do INSS achar que eu não estou apito ao trabalho. Nesse período que espero pela pericia me recuperei bem, tenho sequelas mais não me afetam tanto como antes, e agora? O perito vai me negar esse período que fiquei parada esperando?
Se vc estava em experiência e passou a gozar de licença previdenciária, no máximo o que aconteceria seria seu contrato parar de correr e retomar, de onde parou, ao fim de seu afastamento. MAs há entendimento que não existe estabilidade (exceto prevista em CCT do Sindicato) para licença doença, muito menos durante o período de experiência. Assim, uma vez findo o prazo da experiência o empregador pode dispensar o empregado.
Por acaso foi durante o ir e vir do trabalho? Somente se fosse caso de acidente de trabalho poderia obrigar a empresa a auardar o fim do afastamento para retomar a experiência.
Eu trabalho regime CLT, bom operei de um tumor no cerébro, chamado ganglioma, não pode ser totalmente removido, não tenho sequelas, vivo normal, mas quanto tempo estarei com estabilidade no serviço? Poderei fazer concursos ou até mesmo futuramente trabalhar em outra empresa? serei descriminado ou seja dificultará a ser aprovado para trabalhar? enfim muitas dúvidas, só tenho um pouco dificuldades em pisar na embreagem e dois dedos com pouco movimento, fazendo fisioterapia pra melhorar creio que vai ficar 100%
Sendo licença doença, não gera estabilidade no emprego, exceto se o SIndicato da categoria firmar tal previsão, se houver é de poucos meses.
Quanto ao futuro, somente após o tratamento poderão os médicos melhor avaliar e recomendar os tipos de ocupação que vc poderá desenvolver, em virtude de eventual comprometimento neurológico.
Então quando eu voltar posso ser mandado a qualquer momento? Mesmo em tratamento?, afinal o médico diz que não vou fazer radioterapia por motivos de não arriscar fica em uma área complicada e podendo queimar células boas e sequelar de vez, falou que só vai fazer o acompanhamento, exames de ressonância em 6 em 6 meses.
Vc deve conversar com seu médico pra saber se é caso de readaptação ao trabalho ou de requerer aposentadoria por invalidez ao INSS.
Enquanto o trabalhador estiver doente, o exame demissional o considerando inápto para a demissão, o contrato continua suspenso, o problema é que deveria este trabalhador receber benefício do INSS.
Creio que o convênio médico será suspenso, afinal, a empresa não pode pagar por 2 ou até 5 anos sem saber se depois vc irá retornar ao trabalho ou não (a aposentadoria por invalidez tem caráter temporário), de modo que possa descontar a sua parte na subvenção do plano de saúde.
Aliás, o trabalahdor fica por conta do INSS, podendo inclusive ficar no tratamento médico na rede SUS.
bom é caso complicado, não são certas as condições e as dúvidas enormes, ainda bem tem voces para ajudar a esclarecer, bom alem disso tem uns concursos que quero participar, se eu passar serei aprovado? isso no meu caso pois não foi retirado tudo, vivo normal, isso será um impedimento, enfim terei barreiras.
Sem dúvida que sempre podemos superar as barreiras, tudo é uma questão de força de vontade e fé em sí mesmo.
Mesmo que lhe reste alguma sequela sempre haverá algo que vc possa fazer, e fazer bem!!!
De algum modo quando a pessoa deseja sempre arruma motivos e se deixa levar pelas dificuldades, e assim se sente justificada para desistir (até mesmo antes de tentar!). Todos enfrentamos barreiras (as mais diversas!!) ao longo de nossas vidas. Essa é a única coisa certa na vida (assim como a morte, claro! rsrsrs) , todo o resto é mera possibilidade !!!
Boa sorte!!!!
Tive um acidente voltando do trabalho e devido ao tombo que levei tive que fazer uma cirurgia no punho com colocação de placa,meu médico pediu afastamento de 90 dias,o perito do inss deu os 90 dias para recuperação com cessação do benefício em 30/10/12 ou seja já me deu alta programada.Meu benefício é acidentário,gostaria de saber se toda pessoa que recebe o benefício B91 depois que retorna ao trabalho recebe o auxílio acidente ou somente quem fica com alguma sequela.Outra dúvida é que sou funcionária pública municipal e ainda estou em estágio probatório esse acidente poderá comprometer minha efetivação ?