Boa tarde Anderson.
Você só tem uma multa que não recebeu?!? eu tenho 2 aqui em casa. A burocracia é tanta que eu, como advogado, aconselho a pagar, pois, por incrível e estranho que possa parecer, é mais lucrativo. A não ser que você tenha um motivo moral (desvinculado do importe a ser pago) para prosseguir com essa demanda.
Em São Paulo, os recursos são protocolados no JARI e não precisam de advogado (inclusive, há despachantes que oferecem esse serviço). Este site da Prefeitura explica o procedimento: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/multas/index.php?p=6468
Ocorre que, por experiência própria, digo-lhe que eles não apreciam o seu recurso. Em apertada sintese, significa dizer que você perde tempo fazendo um recurso, fundamentando e utilizando-se dos melhores argumentos e, ao final, será indeferido, restando ao indivíduo socorrer-se do Poder Judiciário.
No meu caso, por exemplo, fui multado por parar em local proibido que nunca parei. O detalhe é que não existia o local!!! Não havia o mencionado numero da Rua. Bom... para comprovar, eu fiz um baita recurso, tirei fotos e extrai cópias com foto da Rua, inclusive, por meio do google street view (que qualquer cidadão tem acesso).
O resultado foi o esperado: indeferido - sequer, fundamentam de forma adequada a decisão, violando todo e qualquer resquício de contraditório e ampla defesa (diga-se, por oportuno, que é um Direito Fundamental protegido na Constituição).
Após esse episódio, sinceramente, desisti. Ingressar no judiciário, pegar ônibus, utilizar veículo, gasolina, estacionamento, custas em processo e, principalmente, tempo. O conselho que dou é o seguinte: Vale a pena recorrer apenas se a multa leva a suspensão da CNH em razão dos pontos na carteira. Se este não for o caso, o ideal é deitar a cabeça no travesseiro e bola pra frente, pois economiza, inclusive, saúde!
Espero ter ajudado!