Como fazer inventário sem escritura?
Boa noite!
Preciso de uma orientação sobre como dar entrada em um inventário, porém, não temos escritura do imóvel. Para que entendam melhor, vou explicar o caso. Após o falecimento de meu bisavô, meu avô e irmãos deram entrada em um inventário e realizaram a partilha de um terreno para os 6 irmãos. Cada herdeiro usou sua parte para construir sua casa, mas não temos um documento desmembrando estes imóveis, ou seja, apesar de termos mais de 5 casas neste espaço, o terreno continua sendo único, em nome dos 6 irmãos. Pois bem, meu avô faleceu, e agora preciso inventariar a parte dele desta herança, como devo proceder?
Prezados doutores, boa tarde!
Primeiramente quero parabenizar a todos pela as informações aqui passadas, pois só o conhecimento nos liberta da ignorância, por isso, quero me livrar da minha, desde já, muito obrigado.
Pois bem, há mais de 20 anos eu celebrei um contrato de compra e venda de um imóvel urbano, porém meses depois o promitente vendedor faleceu, sem, contudo, passar a escritura para meu nome. também pelo que eu sei não foi feito inventário deste imóvel, tampouco o paradeiro dos possíveis herdeiros.
Obs. O contrato de compra e venda foi feto em cartório, juntamente com o pagamento integral do imóvel.
Pergunto:
1 - Proponho uma ação de usucapião, adjudicação compulsória ou outra medida mais simples?
2 - Os herdeiros não fizeram inventário deste imóvel e não se sabe o paradeiro destes, qual o procedimento que devo tomar?
3 - Quem vai no polo passivo da ação, pois só tenho a qualificação do falecido ?
5 - Como não se sabe o paradeiro dos herdeiros, a citação poderá ser feita por edital?
6 - Consta no referido contrato que o falecido era divorciado, entretanto a certidão de divórcio não foi averbada no cartório de registro de imóveis, o que fazer?
7- Também não sei o cartório onde foi registrada a certidão de óbito, de nascimento e a do divórcio, pois serão necessárias para uma futura ação de usucapião, pergunto: como eu devo proceder para achar os cartórios das respectivas certidões?
Grato.
Prezados doutores, boa tarde!
Primeiramente quero parabenizar a todos pela as informações aqui passadas, pois só o conhecimento nos liberta da ignorância, por isso, quero me livrar da minha, desde já, muito obrigado.
Pois bem, há mais de 20 anos eu celebrei um contrato de compra e venda de um imóvel urbano, porém meses depois o promitente vendedor faleceu, sem, contudo, passar a escritura para meu nome. também pelo que eu sei não foi feito inventário deste imóvel, tampouco o paradeiro dos possíveis herdeiros.
Obs. O contrato de compra e venda foi feto em cartório, juntamente com o pagamento integral do imóvel.
Pergunto:
1 - Proponho uma ação de usucapião, adjudicação compulsória ou outra medida mais simples?
2 - Os herdeiros não fizeram inventário deste imóvel e não se sabe o paradeiro destes, qual o procedimento que devo tomar?
3 - Quem vai no polo passivo da ação, pois só tenho a qualificação do falecido ?
5 - Como não se sabe o paradeiro dos herdeiros, a citação poderá ser feita por edital?
6 - Consta no referido contrato que o falecido era divorciado, entretanto a certidão de divórcio não foi averbada no cartório de registro de imóveis, o que fazer?
7- Também não sei o cartório onde foi registrada a certidão de óbito, de nascimento e a do divórcio, pois serão necessárias para uma futura ação de usucapião, pergunto: como eu devo proceder para achar os cartórios das respectivas certidões?
Grato.
Boa noite, estou desesperada: 1) Comprei um terreno qd solteira e fiz a escritura após casar com uma pessoa que tem filhos de outra união. Cod Civil antigo e regime de comunhão parcial. Eles terão direito ao meu imóvel. É possivel passar para minha mãe?
2)Compramos um outro terreno que somam 20 anos, possuímos apenas o contrato de compra e venda. A falta de uma escritura impedirá que eles venham a pleitear esse imóvel também? O quê fazer?
Por falta de conhecimento, fiz a primeira idiotice e não quero mais passar por isso!
Obrigada Chac
Boa Noite...
A minha duvida é. Meus pais faleceram recentemente, 1º minha mãe e meu pai não fez o inventário, agora ele também faleceu. Ele tinha um imóvel que morava com meu irmão e nexo há este imóvel tem um salão que ele aluga. A minha duvida é...para quem fica o aluguel deste salão com a sua morte, este meu irmão tem o direito de continuar morando na casa, enquanto eu e outro irmão pagamos aluguel de nossas casas? ou ele pode morar lá até acabar o inventário ? Grato
Olá,
Estou com a seguinte duvida e gostaria de saber de alguém pode me orientar. Meu pai faleceu e deixou apenas um bem (uma casa) para nove filhos. Porém, há dois anos que não iniciamos o inventário, além disso o imóvel que ficou de herança não é escriturado, existe apenas um contrato de compra e venda entre o falecido e a companhia imobiliária do estado. E ainda, tem o fato de que meu pai há anos é divorciado da minha mãe, e consta na separação deles que este imóvel ficou para ele. Então, gostaria de saber se podemos fazer o inventário extrajudicial deste imóvel, sem ter que fazer a escritura? E ainda, gostaria de saber se podemos vendê-lo? E também, teremos que registrar esse imóvel no cartório de imóveis? E ainda há outro detalhe, o imóvel tem débitos nas companhias de água e de energia elétrica. Desde já agradeço.
Boa tarde Adv. Antônio Gomes, Minha avô tem um imóvel avaliado em 100 mil reais. O mesmo não possui registro em cartório. Só o contrato de compra e venda. Para evitar briga pela herança da casa, (ela tem 11 filhos) e possivelmente um inventario, minha avó quer fazer um testamento deixando o imóvel já repartido entre os filhos de forma igualitária. Ela pode fazer esse testamento mesmo sem a escritura?
Gastaria de saber se meu tio pode vender a casa dele que está em um terreno que tem a casa dele, do meu avô e da minha mãe, esse terreno está no nome do meu avô que ainda está vivo e o unico documento que tem é o do terreno que é a minuta que autoriza o registro de compra e venda. Como proceder nesse caso?
Moro em uma casa com meu pai a mais de 20 anos e tenho como comprovar, os vizinhos e o meu pai falam que essa casa era registrada no nome do meu avô que já faleceu, só que já procurei no cartório que provavelmente estaria registrada e não encontrei nada, Tem como registrar ela no nome do meu pai sem ação judicial?
Meu pai faleceu a 3 meses e deixou um lote onde mora eu e mais dois irmãos, no total somos 4 irmãos mais somente 3 construíram no lote e o q tinha mais dinheiro ficou com a parte maior construida. Enfim, o lote não tem escritura e o contrato de compra e venda acho que nem existe mais. Gostaria de saber se tem como eu vender minha parte no lote sem precisar fazer inventário e se dá pra vender sem os outros irmãos assinar? Eu soube que tem como fazer o inventário gratuitamente comprovando renda inferior dos herdeiros.Obrigado
Dr. Antonio,
Tenho a seguinte situacao: Meu pai faleceu e nos deixou uma casa. Temos somente o contrato de compra e venda. Que estava no nome do meu pai e antes de falecer este realizo uma mudanca dos nomes no documento de compra e venda a favor de mim e de minha irma. Nao existe documento de doacao em vida, somente o documento de compra e venta do imovel. Nao existe escritura. O inventario nao foi realizado e o prazo ja expirou. Existem mais dois irmaos por parte da outra familia de meu pai que nao estao interessados em participar do beneficios e gastos necessarios para regularizar esta operacao. E finalmente a casa que foi construida encima do terreno nao tem licenca porque a construcao nao foi aprovada pela prefeitura debido a falhas estruturais. Qual seria a forma de vender este terreno? Tenho que dividir o terreno para meus dois irmaos por parte de meu pai? Obrigado, Walter
Boa tarde Dr. Antonio Gomes.
Em 2014 foi feita a compra de um lote no nome de três pessoas, em dezembro do mesmo ano foi efetuada a quitação do mesmo. Entretanto no final do mesmo ano um dos donos faleceu. Ocorre que no momento não sabemos qual a melhor forma de proceder. Os outros donos tiveram que pagar multa por não efetuarem a transferência do imóvel no prazo de 180 dias. A pessoa que morreu tem apenas um herdeiro.
Minha pergunta é, posso dar entrada no registro do imóvel devido a transferencia, ao mesmo tempo que entrarei com o inventário. Porque se o inventário demorar poderá ser cobrada nova multa.
O documento de quitação do imovel fornecido pela imobiliária que efetuou a venda do mesmo, deve ser assinado por todos os donos.
Como devo proceder?
Grata
Boa tarde
Meu nome é Anna Cristina e advogo há mais de 13 anos nas searas imobiliária e de família.
Asseguro que, sem escritura não é possível abrir o inventário porque o imóvel não pertence juridicamente ao falecido.
Imprescindível a transferência da titularidade, seja por registro do contrato de compra e venda do imóvel no respectivo cartório onde o mesmo é registrado ou propositura de ação de usucapião com decisão definitiva neste sentido.
Após a transcrição imobiliária será possível a propositura de inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo falecido.
Espero tê-lo ajudado [...]
Att.
Dr. Antonio Gomes. meu pai faleceu e deixou um a casa financiada (que ja era motivo de lide, para requerer o seguro e a quitaçao dela, por invalidez ), e uma casa com a documentação de doação a ele e a um irmão, mais a muitos anos o irmão abriu mão da sua parte, preciso regularizar os escrituras, ou abro inventario de imediato ?