Boa noite!

Preciso de uma orientação sobre como dar entrada em um inventário, porém, não temos escritura do imóvel. Para que entendam melhor, vou explicar o caso. Após o falecimento de meu bisavô, meu avô e irmãos deram entrada em um inventário e realizaram a partilha de um terreno para os 6 irmãos. Cada herdeiro usou sua parte para construir sua casa, mas não temos um documento desmembrando estes imóveis, ou seja, apesar de termos mais de 5 casas neste espaço, o terreno continua sendo único, em nome dos 6 irmãos. Pois bem, meu avô faleceu, e agora preciso inventariar a parte dele desta herança, como devo proceder?

Respostas

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    S

    Sergiolima Sábado, 21 de junho de 2014, 19h40min

    Prezados doutores, boa tarde!

    Primeiramente quero parabenizar a todos pela as informações aqui passadas, pois só o conhecimento nos liberta da ignorância, por isso, quero me livrar da minha, desde já, muito obrigado.

    Pois bem, há mais de 20 anos eu celebrei um contrato de compra e venda de um imóvel urbano, porém meses depois o promitente vendedor faleceu, sem, contudo, passar a escritura para meu nome. também pelo que eu sei não foi feito inventário deste imóvel, tampouco o paradeiro dos possíveis herdeiros.

    Obs. O contrato de compra e venda foi feto em cartório, juntamente com o pagamento integral do imóvel.


    Pergunto:

    1 - Proponho uma ação de usucapião, adjudicação compulsória ou outra medida mais simples?

    2 - Os herdeiros não fizeram inventário deste imóvel e não se sabe o paradeiro destes, qual o procedimento que devo tomar?

    3 - Quem vai no polo passivo da ação, pois só tenho a qualificação do falecido ?

    5 - Como não se sabe o paradeiro dos herdeiros, a citação poderá ser feita por edital?

    6 - Consta no referido contrato que o falecido era divorciado, entretanto a certidão de divórcio não foi averbada no cartório de registro de imóveis, o que fazer?

    7- Também não sei o cartório onde foi registrada a certidão de óbito, de nascimento e a do divórcio, pois serão necessárias para uma futura ação de usucapião, pergunto: como eu devo proceder para achar os cartórios das respectivas certidões?

    Grato.

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    S

    Sergiolima Sábado, 21 de junho de 2014, 20h06min

    Prezados doutores, boa tarde!

    Primeiramente quero parabenizar a todos pela as informações aqui passadas, pois só o conhecimento nos liberta da ignorância, por isso, quero me livrar da minha, desde já, muito obrigado.

    Pois bem, há mais de 20 anos eu celebrei um contrato de compra e venda de um imóvel urbano, porém meses depois o promitente vendedor faleceu, sem, contudo, passar a escritura para meu nome. também pelo que eu sei não foi feito inventário deste imóvel, tampouco o paradeiro dos possíveis herdeiros.

    Obs. O contrato de compra e venda foi feto em cartório, juntamente com o pagamento integral do imóvel.


    Pergunto:

    1 - Proponho uma ação de usucapião, adjudicação compulsória ou outra medida mais simples?

    2 - Os herdeiros não fizeram inventário deste imóvel e não se sabe o paradeiro destes, qual o procedimento que devo tomar?

    3 - Quem vai no polo passivo da ação, pois só tenho a qualificação do falecido ?

    5 - Como não se sabe o paradeiro dos herdeiros, a citação poderá ser feita por edital?

    6 - Consta no referido contrato que o falecido era divorciado, entretanto a certidão de divórcio não foi averbada no cartório de registro de imóveis, o que fazer?

    7- Também não sei o cartório onde foi registrada a certidão de óbito, de nascimento e a do divórcio, pois serão necessárias para uma futura ação de usucapião, pergunto: como eu devo proceder para achar os cartórios das respectivas certidões?

    Grato.

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    V

    VIVIAN CHAC Sábado, 28 de junho de 2014, 19h00min

    Boa noite, estou desesperada: 1) Comprei um terreno qd solteira e fiz a escritura após casar com uma pessoa que tem filhos de outra união. Cod Civil antigo e regime de comunhão parcial. Eles terão direito ao meu imóvel. É possivel passar para minha mãe?

    2)Compramos um outro terreno que somam 20 anos, possuímos apenas o contrato de compra e venda. A falta de uma escritura impedirá que eles venham a pleitear esse imóvel também? O quê fazer?

    Por falta de conhecimento, fiz a primeira idiotice e não quero mais passar por isso!

    Obrigada
    Chac

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    M

    Marlon14 Domingo, 29 de junho de 2014, 20h36min

    Boa Noite...

    A minha duvida é.
    Meus pais faleceram recentemente,
    1º minha mãe e meu pai não fez o inventário, agora ele também faleceu.
    Ele tinha um imóvel que morava com meu irmão e nexo há este imóvel tem
    um salão que ele aluga.
    A minha duvida é...para quem fica o aluguel deste salão com a sua morte, este meu irmão tem o direito de continuar morando na casa, enquanto eu e outro irmão pagamos aluguel de nossas casas?
    ou ele pode morar lá até acabar o inventário ?
    Grato

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    K

    Kariene Sexta, 04 de julho de 2014, 15h43min

    Olá,

    Estou com a seguinte duvida e gostaria de saber de alguém pode me orientar. Meu pai faleceu e deixou apenas um bem (uma casa) para nove filhos. Porém, há dois anos que não iniciamos o inventário, além disso o imóvel que ficou de herança não é escriturado, existe apenas um contrato de compra e venda entre o falecido e a companhia imobiliária do estado. E ainda, tem o fato de que meu pai há anos é divorciado da minha mãe, e consta na separação deles que este imóvel ficou para ele. Então, gostaria de saber se podemos fazer o inventário extrajudicial deste imóvel, sem ter que fazer a escritura? E ainda, gostaria de saber se podemos vendê-lo? E também, teremos que registrar esse imóvel no cartório de imóveis? E ainda há outro detalhe, o imóvel tem débitos nas companhias de água e de energia elétrica.
    Desde já agradeço.

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    G

    GrazielaMiranda Terça, 15 de julho de 2014, 11h59min

    Boa tarde Adv. Antônio Gomes,
    Minha avô tem um imóvel avaliado em 100 mil reais. O mesmo não possui registro em cartório. Só o contrato de compra e venda. Para evitar briga pela herança da casa, (ela tem 11 filhos) e possivelmente um inventario, minha avó quer fazer um testamento deixando o imóvel já repartido entre os filhos de forma igualitária. Ela pode fazer esse testamento mesmo sem a escritura?

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    D

    Débora Mendes Sábado, 19 de julho de 2014, 22h31min

    Gastaria de saber se meu tio pode vender a casa dele que está em um terreno que tem a casa dele, do meu avô e da minha mãe, esse terreno está no nome do meu avô que ainda está vivo e o unico documento que tem é o do terreno que é a minuta que autoriza o registro de compra e venda. Como proceder nesse caso?

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    C

    Caio S. Terça, 05 de agosto de 2014, 19h03min

    Moro em uma casa com meu pai a mais de 20 anos e tenho como comprovar, os vizinhos e o meu pai falam que essa casa era registrada no nome do meu avô que já faleceu, só que já procurei no cartório que provavelmente estaria registrada e não encontrei nada, Tem como registrar ela no nome do meu pai sem ação judicial?

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    A

    Ana Moreira Quinta, 14 de agosto de 2014, 2h29min

    Meu pai faleceu a 3 meses e deixou um lote onde mora eu e mais dois irmãos, no total somos 4 irmãos mais somente 3 construíram no lote e o q tinha mais dinheiro ficou com a parte maior construida. Enfim, o lote não tem escritura e o contrato de compra e venda acho que nem existe mais. Gostaria de saber se tem como eu vender minha parte no lote sem precisar fazer inventário e se dá pra vender sem os outros irmãos assinar? Eu soube que tem como fazer o inventário gratuitamente comprovando renda inferior dos herdeiros.Obrigado

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    W

    walter Terça, 21 de outubro de 2014, 20h51min

    Dr. Antonio,

    Tenho a seguinte situacao:
    Meu pai faleceu e nos deixou uma casa.
    Temos somente o contrato de compra e venda. Que estava no nome do meu pai e antes de falecer este realizo uma mudanca dos nomes no documento de compra e venda a favor de mim e de minha irma. Nao existe documento de doacao em vida, somente o documento de compra e venta do imovel. Nao existe escritura.
    O inventario nao foi realizado e o prazo ja expirou.
    Existem mais dois irmaos por parte da outra familia de meu pai que nao estao interessados em participar do beneficios e gastos necessarios para regularizar esta operacao.
    E finalmente a casa que foi construida encima do terreno nao tem licenca porque a construcao nao foi aprovada pela prefeitura debido a falhas estruturais.
    Qual seria a forma de vender este terreno?
    Tenho que dividir o terreno para meus dois irmaos por parte de meu pai?
    Obrigado,
    Walter

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    C

    Cris da Silva Quinta, 22 de janeiro de 2015, 16h04min Editado

    Ola Drª Antonio.
    Meu pai faleceu a 10 anos, e tinha uma casa somente com contrato de compra e venda, e minha mãe como sócia, minha mãe está querendo fazer escritura do imóvel para possível venda. Qual o procedimento ela deve tomar

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    Vanderci Vieira Toco

    Vanderci Vieira Toco Sábado, 21 de março de 2015, 10h32min

    Bom dia, meu pai tem um imóvel e Mairiporã, e não temos a escritura, hoje ele tem 82 e minha mãe 75 anos, ele quer passar o imovel para o meu nome e de minha irmão, o que e aonde podemos fazer isso???

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 29 de março de 2015, 20h11min

    Seus pais só tem vcs de filhos??? Sim, é possível que ele firme declaração de POSSE em nome de vcs 2..

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    F

    Fabiana Seabra Sexta, 26 de junho de 2015, 17h14min

    Boa tarde Dr. Antonio Gomes.

    Em 2014 foi feita a compra de um lote no nome de três pessoas, em dezembro do mesmo ano foi efetuada a quitação do mesmo. Entretanto no final do mesmo ano um dos donos faleceu. Ocorre que no momento não sabemos qual a melhor forma de proceder. Os outros donos tiveram que pagar multa por não efetuarem a transferência do imóvel no prazo de 180 dias. A pessoa que morreu tem apenas um herdeiro.

    Minha pergunta é, posso dar entrada no registro do imóvel devido a transferencia, ao mesmo tempo que entrarei com o inventário. Porque se o inventário demorar poderá ser cobrada nova multa.

    O documento de quitação do imovel fornecido pela imobiliária que efetuou a venda do mesmo, deve ser assinado por todos os donos.

    Como devo proceder?

    Grata

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    E

    Ednei Quinta, 23 de julho de 2015, 12h02min

    Olá Dr. Antonio. Bom dia!

    Preciso fazer o inventário, porém, as são dois imoveis e um carro, os imoveis não possuem escritura, é possivel?

    Como faço para calcular o ITCMD?

    Além, do ITCMD quias outros gastos terei para inventariar?

    Desde já, obrigado!

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    Ricado Bertolotto

    Ricado Bertolotto Terça, 11 de agosto de 2015, 14h30min

    Boa tarde dr. Antonio gomes, meu prolema é o seguinte, comprei um terreno do 1 compromissario, hoje sou o 2 compromissario, quero transferir fazer escritura definitiva de compra e venda em meu nome mas não acho o proprietario o que faço obrigado! corro risco de perder o terreno senão fizer isso!

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    Anna Cristina Farina Gatolini

    Anna Cristina Farina Gatolini 200136/SP Terça, 11 de agosto de 2015, 15h16min Editado

    Boa tarde

    Meu nome é Anna Cristina e advogo há mais de 13 anos nas searas imobiliária e de família.

    Asseguro que, sem escritura não é possível abrir o inventário porque o imóvel não pertence juridicamente ao falecido.

    Imprescindível a transferência da titularidade, seja por registro do contrato de compra e venda do imóvel no respectivo cartório onde o mesmo é registrado ou propositura de ação de usucapião com decisão definitiva neste sentido.

    Após a transcrição imobiliária será possível a propositura de inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo falecido.

    Espero tê-lo ajudado [...]

    Att.

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    S

    smn Quinta, 13 de agosto de 2015, 16h32min

    Podem me tirar uma dúvida?
    Meu pai morreu em 1981, minha mãe em 2015, eram 06 herdeiros, morreram dois.
    Pergunto:
    Estamos querendo vender o imóvel, quantos inventários temos que fazer? Grato

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 07 de setembro de 2015, 21h41min

    De sua mãe e de seu pai. Contudo, a multa pelo atraso que incide pelo inventário não aberto de seu pai pode tornar proibitivo abri-la. Sugiro que procure a repartição da fazenda estadual em sua cidade e peça uma simulação.

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    C

    Camila Tereza Girotto Albuquerque Quinta, 10 de setembro de 2015, 17h17min

    Dr. Antonio Gomes.
    meu pai faleceu e deixou um a casa financiada (que ja era motivo de lide, para requerer o seguro e a quitaçao dela, por invalidez ), e uma casa com a documentação de doação a ele e a um irmão, mais a muitos anos o irmão abriu mão da sua parte, preciso regularizar os escrituras, ou abro inventario de imediato ?

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