Parágrafo de artigo vetado é válido?
Trago ao debate uma dúvida que meu conhecimento da técnica legislativa não consegue dirimir, o questionamento é o seguinte:
QUANDO O CAPUT DE UM ARTIGO É VETADO OU DECLARADO INCONSTITUCIONAL, OS PARÁGRAFOS ATRELADOS A ELE PERMANECEM GERANDO EFEITOS?
No meu humilde entendimento o caput do artigo como o nome diz é a cabeça daquele texto legal, se a cabeça foi retirada do ordenamento jurídico, ou sequer entrou em vigor o que está atrelado à ela não tem validade, até porque, salvo melhor juízo, os parágrafos detalham como deve funcionar o caput.
Algum colega de fórum poderia me orienta sobre tal situação? Trago o exemplo abaixo.
LEI 9.507/97 - LEI DO HABEAS DATA
Art. 1º (VETADO)
Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
O que dizia o caput para ter tal explicação abaixo?