Protesto de Sentença

Há 13 anos ·
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Sou credor de uma promissória, já protestada, já executada no Juizado Civil e ainda não paga. Se eu ajuizar uma Ação de Cobrança, poderei protestar essa Sentença, considerando-se que a promissória objeto do feito já foi protestada (há mais de 5 anos)? Aguardo e agradeço se alguem do Forum puder me esclarecer.

5 Respostas
Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
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Continue a execução que já está em andamento no JEC, não há necessidade de uma ação de cobrança sobre uma dívida que já está em execução, na realidade, a ação seria fulminada, por se tratar de litispendência.

Att.,

[email protected]

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Corrigindo minha pergunta: "Se eu ajuizar uma ação depois de extinta a ação de execução, por ausência de bens a setem penhorados, posso ajuizar uma nova ação (de Cobrança) e, posteriormente, protestar essa sentença?

carlúcio
Suspenso
Há 13 anos ·
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Nada disso voce pede a suspensão da execução e não esquece de perguntar pro atendente do Juizado por quanto tempo elea pode ficar suspensa, pois antes de tempo voce deve pedir ao juiz penhora de conta bancária e/ou bens. Pelo pouco que sei desta vida não existe proesto de sentença judicial e sim execução de sentença.

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
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Prezado, em primeiro lugar, sentença não se protesta, se executa.

Em segundo lugar, não deixe a execução ser extinta, solicite a suspensão do processo a fim de localizar bens do devedor.

Att.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Muito obrigado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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