LEI DO INQUILINATO - COBRANÇA DE LUVAS- dúvidas

Há 13 anos ·
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Srs.

Solicito maiores informações sobre a cobrança de Luvas para contratos de locação comercial: 1- pela atual lei do inquilinato, podem ser cobradas, desde que o contrato seja de no mínimo 05 anos? 2- O valor "pago".. retorna ao locatário, em algum momento? 3- A cobrança é devida? O locador deve emitir recibo? 4- existe algum padrão de valores? 5- qualquer ponto comercial pode ter a cobrança?

no aguardo

3 Respostas
Rayca...
Advertido
Há 13 anos ·
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?????//

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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A chamada lei de luvas, Decreto n° 24.150/34, foi revogada pela lei 8245/91. Os contratos tanto residenciais e não residenciais são regulados por esta lei e nela não há previsão de cobrança de luvas. Até porque o locador não pode cobrar nenhum valor além do aluguel e taxas incidentes sobre a locação. O que pode ainda ocorrer é locatário que explora um comércio, transferir o ponto a outro e por isso cobrar um valor a título do ponto ou fundo de comércio. Esse valor, portanto, é uma compensação pelo ponto criado pelo outro explorador do comércio. Esse valor é pago ao comerciante e não há devolução, salvo se o vendedor do ponto o recomprar novamente o ponto.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Jaime

Muito obrigada!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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