Boa noite. Estou com uma enorme dúvida, espero que me ajudem. Somos herdeiros duma casa,pois meu sogro faleceu e antes disso já havia feito o inventário. Estávamos um tanto tranquilo quanto a isso, só que de repente, meu cunhado falece. E agora? Meu sogro tem 3 filhas e 1 filho; eu sou esposa dele e quem faleceu era marido de uma das filhas. O que muda agora?

Respostas

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    C

    Cristina SP. Terça, 09 de outubro de 2012, 0h59min

    Deve informar nos autos o falecimento. Seu advogado saberá como proceder. Boa Sorte.

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    A

    Amaro Dewes Segunda, 30 de dezembro de 2013, 11h51min

    Olá ! A situação de voces filhos não muda em nada. Apenas muda a situação da filha que perdeu o marido. Necessário que advogado examine a situação do inventário do sogro, se já concluído, sem em andamento, se já homologado, etc. etc. Caberá ao advogado, se for o caso, habilitar a viúva e os filhos do falecido (cunhado). Lembrando que, cada caso é um caso e somente advogado tomando conhecimento de todo o processo e circunstâncias para dar o norte ao caso concreto.

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    M

    MArcilioLuizMartinho Suspenso Quarta, 01 de janeiro de 2014, 15h41min

    O genro não herda. Não faz a menor diferença a recente morte ocorrida.

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    J

    Jurist Suspenso Quarta, 01 de janeiro de 2014, 15h47min

    Das filhas que herdaram, o marido herda também, se casado no regime de comunhão universal. Se for o caso, o que muda, é que deverá ser feito o inventário da parte que era do marido, para os filhos (se houver) e para a mulher (irmã). Caso a irmã não seja casada no regime de comunhão universal, aí nada muda.

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