Aditamento do pedido para inclusão de réu
Olá, prezados colegas,
Promovi uma ação de reparação de danos materiais (acidente de veículos) perante o Juizado Especial Cível, contra uma pessoa que colidiu o veículo de seu sogro com o automóvel do meu cliente. Ocorre que o oficial de justiça encarregado de citá-la informou nos autos não ter conseguido encontrá-la (limitando-se a afirmar que havia uma placa de "ALUGA-SE" em sua residência). Quanto a isso, eu tenho informações de que a ré ainda reside no endereço informado na inicial (mesmo com a placa) e também consegui o endereço do seu local de trabalho. Porém, pensando na satisfação do meu cliente, tendo em vista uma possível ausência de bens no patrimônio da ré ou manobras para não ser citada, pretendo aproveitar que o ato processual mencionado ainda não ocorreu e incluir também no pólo passivo o proprietário do veículo. Minha dúvida é: posso fazer isso numa peça de aditamento (art. 294 do CPC), ou devo solicitar a extinção do feito (desistência) e promover outro?
Agradeço a atenção de todos!
Abraços, Leonardo
Obrigado pela resposta, Antonio!
Como fica o protocolo? Pergunto isso porque com a distribuição da inicial são "protocoladas" 2 cópias (a original e a da parte), além da contrafé. Se eu protocolar uma simples petição de emenda, devo levar a original e a contrafé apenas (nesse caso, o novo réu ficaria sem uma cópia da petição de emenda)? E mais, ficaria ele sem a cópia da inicial (a ser emendada)?
Ocorre que, nos modelos que eu vi de aditamento da inicial, o advogado simplesmente faz as alterações necessárias, sem rescrever todo o conteúdo da inicial (ex: "o item 'b' do pedido passa a ter a seguinte redação...") - nesse caso, o novo réu ficaria sem acesso ao principal (a não ser que compulse os autos). Sinceramente, eu acho mais organizado e prudente peticionar em uma folha, informando o endereço (conforme solicitado), bem como apresentando o aditamento; e em outras folhas, a "inicial" já aditada - assim como ocorre com os recursos (folha de interposição e as razões). É possível? O que acha, nobre colega? Peço desculpas por tantos questionamentos, mas isso deve ao fato de que nunca li nada aprofundado à respeito (pela falta de necessidade) e, até o presente momento, não havia me deparado com o tema na prática. Mais uma vez, agradeço pela presteza e valiosa ajuda!