Dívida de condomínio

Há 13 anos ·
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Comprei um imóvel (apartamento) e depois de 3 anos fiquei sabendo que o condomínio tem uma dívida pelo fato de ter deixado de pagar o INSS e FGTS dos porteiros 15 anos atrás. Total de anos sem pagar 3 anos. Pergunta: 1) Sou obrigado a pagar essa dívida sendo que eu não era condômino na época da inadimplência. 2) Os demais condôminos moram até hoje no prédio, não seriam entre eles que teriam ratear a dívida, foi irresponsabilidade deles? 3) Hoje, eu que sou o síndico e não sei como resolver, o INSS diz que eu tenho que confessar a dívida, porque consta o não pagamento mas para o INSS eles ficaram sem trabalhar. Caso eu confesso a dívida o INSS cai encima do condomínio com cobrança de multas, correção etc. A caixa quase o mesmo procedimento. Os porteiros trabalham no condomínio até hoje, 20 anos, tem como demitir os porteiros e resolver na justiça? Como vou resolver esta situação.

7 Respostas
Careca sem CNH
Há 13 anos ·
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Leone boa tarde. Vamos por passos:

1- o Condomínio está regularizado? 2- o que diz a convenção de Condomínio? 3- o que diz o seu contrato de compra e venda firmado com o antigo proprietario? 4- parte da doutrina, fundamentada no art. 1345 do Código Civil, entende ser que por ser uma despesa ordinária, vincula-se ao bem, logo, a responsabilidade segue o imóvel, ou seja, o último comprador deverá arcar com os custos; 5- existe alguma ação de cobrança do INSS em relação ao Condomínio?

Dr. Mauro - [email protected]

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Dr. Mauro, Bom dia.

Obrigado.

Respostas:

1- o Condomínio está regularizado? Sim, tem 4 anos que eu peguei o condomínio e esta duto em dia as obrigações com os porteiros.

2- o que diz a convenção de Condomínio? O condomínio tem uma conversão registrada há 35 anos, mas não diz muita coisa, apenas quantos apartamentos e metragem.

3- o que diz o seu contrato de compra e venda firmado com o antigo proprietário? O meu apartamento foi financiado pela caixa e lembro que na época ter pedido apenas uma declaração do sindico que o apartamento estava em dia com o condomínio.

4- parte da doutrina, fundamentada no art. 1345 do Código Civil, entende ser que por ser uma despesa ordinária, vincula-se ao bem, logo, a responsabilidade segue o imóvel, ou seja, o último comprador deverá arcar com os custos;

5- existe alguma ação de cobrança do INSS em relação ao Condomínio? Não existe nenhuma ação de cobrança, apenas os porteiros tiraram um extrato na caixa e consta ausência de depósitos de FGTS e INSS que somam uns 3 anos. Os porteiros tem 20 anos que estão trabalhando no prédio.

Careca sem CNH
Há 13 anos ·
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Leone, as respostas são vagas e o caso complexo para lhe responder com segurança. Lhe aconselho a procurar um profissional do direito com experiência em Direito Imobiliário, de posse da documentação, e após análise pormenorizada, certamente o saberá lhe indicar o melhor caminho a seguir. Ainda que não baste esse problema, é aconselhável uma assessoria juridica ao Condomínio para eventuais cobranças, e resolução dos mais diversos problemas do cotidiano, pense nisso, é um bom e necessário investimento. Desejo que resolva os problemas da melhor forma, boa sorte.

Dr. Mauro - [email protected]

PINHAL
Há 13 anos ·
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Olá, Sou Síndico de um pequeno Condomínio (06 sobrados), temos Convenção registrada, regimento interno, tudo legal. No Regimento interno consta que cada sobrado/condômino tem direito a 02 vagas para carro dentro do seu abrigo. Temos também uma área comum que é um terreno gramado. No Regimento Interno aprovado por todos, que nesta área comum poderá, esporadicamente, ser usada com veículos de visitas ou parentes. Recentemente a imobiliária alugou um sobrado para três rapazes. Ambos têm um carro, um deles também tem moto. Fizeram a mudança, não perguntaram nada se existe convenção ou algum regulamento interno. Simplesmente fizeram a mudança, dois carros e a moto estão nas vagas na frente do sobrado e o terceiro carro estão usando a área comum como garagem. PERGUNTA: Eles têm respaldo jurídico para usarem a área comum para o terceiro carro como vaga de garagem? O Condomínio pode aplicar todo mês multa de 10% sobre salário mínimo, como consta no regimento? Como deve proceder o síndico nessa situação? Aguardo resposta. Augusto

PINHAL
Há 13 anos ·
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Sou Síndico de um pequeno Condomínio (06 sobrados), temos Convenção registrada, regimento interno, tudo legal. No Regimento interno consta que cada sobrado/condômino tem direito a 02 vagas para carro dentro do seu abrigo. Temos também uma área comum que é um terreno gramado. No Regimento Interno aprovado por todos, que nesta área comum poderá, esporadicamente, ser usada com veículos de visitas ou parentes. Recentemente a imobiliária alugou um sobrado para três rapazes. Ambos têm um carro, um deles também tem moto. Fizeram a mudança, não perguntaram nada se existe convenção ou algum regulamento interno. Simplesmente fizeram a mudança, dois carros e a moto estão nas vagas na frente do sobrado e o terceiro carro estão usando a área comum como garagem. PERGUNTA: Eles têm respaldo jurídico para usarem a área comum para o terceiro carro como vaga de garagem? O Condomínio pode aplicar todo mês multa de 10% sobre salário mínimo, ou pode converter essa multa em uma taxa de uso da área, lógico com o consentimento dos demais condôminos? Como deve proceder o síndico nessa situação? Aguardo resposta.

Wamber
Há 13 anos ·
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Por favor gostaria de tirar uma dúvida: Com quantos meses de atraso ao condominio o sindico ou a Administradora do condominio pode pleitear na justiça a cobrança?? Grato a quem puder me responder.

Paulo Andrade 1
Há 13 anos ·
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De antemão, meus agradecimentos a todos..

Assinei uma confissão de divida em um acordo que fiz com o condominio, mas nos ultimos cinco meses não pude cumprir o acordo. Como houve uma diminuição drástica de minha renda, alternado com desemprego nesses quatro anos, não tenho como assumir um pagamento à vista, e o condominio alega que já fes outros acordos comigo e que por isso não irá parcelar.

O condominio me cobra numa açao, as parcelas vencidas, as que vencerão até novembro (uma Advogada me instrui a pagar os boletos que irão vencer, nos vencimentos, mas estou inseguro, isso pode?) , juros em cada uma das parcelas, honorarios advocaticios, multa de 50% (juros e multa sobre parcelas não vencidas, que só se juntaram para o pagamento agora pelo atraso do final do ano passado e começo desse), tornando a divida monstruosa, lembrando que já paguei 23 de 36 parcelas.

A confissao pode ser contestada, levando-se em conta que o acordo já previa cobrança de juros, agora se atualiza o valor, cobra-se juros das parcelas que vao vencer e serão cobradas já, e em cima de tudo isso cobra-se uma multa de 50 %?

O que faço?

Sei que o condominio não é obrigado a aceitar nenhum acordo, mas já ofereci acordo, sem a multa e parcelando até dezembro, dentro de minhas possibilidades, oferecendo quase 60% do total em agosto, mas o condominio não aceitou, só aceita a vista e com multa.

Posso juntar minha proposta ao processo?

Abs...

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Há 11 anos
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