PRESCRIÇÃO DÍVIDA DE CONDOMÍNIO - 5 ANOS

Há 13 anos ·
Link

Adquiri um apto na COHAB em Março/2011, com uma dívida de condomínio de R$ 30.000,00 (deste o ano de 2000). Tenho o Balancete Demonstrativo da Administradora, que confirma este valor "Inadimplência Apto 2311 Condomínio R$ 30.212,11". Pois bem, fechei negócio, concordando com a dívida e à partir daquele momento comecei a pagar o condomínio em dia. Neste ano a Empresa que administra o condomínio mudou e ao contatá-la para negociar a dívida, me informaram que a dívida esta em R$ 130.000,00 e já entraram com ação na justiça, porém não contra a minha pessoa e sim contra a COHAB. Não sei qual é a melhor maneira de solucionar este problemão, e gostaria de uma orientação à respeito. 1) Devo entrar na justiça contra a Cohab, exigindo que a mesma arque com as despesas ou o cancelamento do Contrato, devido a informação incorreta? 2) No Balancete Demonstrativo da antiga Administradora consta a informação que em Novembro/2010, o condomínio do apto estava no valor de R$ 30.212,11. Isto vale como documento, para exigir a cobrança do valor correto? 3)Posso entrar com pedido de Prescrição(5 anos), visto que a dívida tem 12 anos e não fui notificado judicialmente? 4) Os juros e correções não prescrevem? Qual é o valor correto de correção? Para ter uma idéia, a nova Administradora me deu um exemplo que a parcela do mês de Janeiro/2000 que era de R$ 120,00, com Multa, Correção Monetária e Juros, esta no valor de R$ 2.190,21.

Att, Edilson

10 Respostas
EduStos
Há 13 anos ·
Link

Prescrição neles. Dívida condominial prescreve em 5 anos.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Edu, Boa Noite A dívida prescreve em 5 anos, mesmo que a Administradora tenha entrado na Justiça? Pergunto isto, pois a Administradora informou que esta processando a COHAB para pagamento da dívida, apesar que o proprietário sou eu.

Alice PE
Há 13 anos ·
Link

Olá pessoal!

Eu gostaria de saber qual é a Lei que afirma que a dívida prescreve em 05 anos!

Grata,

Alice

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Pessoal, estava olhando o Site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e houve a Prescrição de Cotas de Condomínios vencidas a mais de 5 anos de um condomino !!! Vejam o teor: "Apelação nº 0204309-28.2010.8.26.0100,..Nessa esteira, recente julgado deste Egrégio Tribunal de Justiça, “in verbis”: “COBRANÇA DESPESAS CONDOMINIAIS. Prescrição Cobrança que se submete ao prazo prescricional de cinco anos Inteligência do art. 206, §5º,I, do CC/2002, observada a regra de transição do art. 2.028 domesmo diploma legal Sentença mantida Recurso não provido”.( TJSP Rel. Cláudio Hamilton 27ª Câmara de Direito Privado Julgado em 17.07.2012 ). Vale ainda citar o seguinte julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça “com a entrada em vigor do novo Código Civil, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança das quotas condominiais passou a ser de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/02, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/02”. ( Recurso Especial número 1139030/RJ - Relatora Ministra Nancy Andrighi - Julgado em 18.08.2011 ). Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do recurso interposto pelos requeridos; a seguir, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso do autor e, de ofício, reconhece-se a prescrição de parte do período exigido, nos moldes desta decisão." Isto pode ser usado como Jurisprudência?

Att,

Edison Soares

Clayton Santos
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Edison,

A dívida de condomínio é quinquenal, isso não se discuti. O que você tem que saber é que o protesto em tempo hábil, ou seja, antes de transcorrer a prescrição, suspende esta.

Outrossim, você não informa claramente se o imóvel está ou não registrado em seu nome. Isso porque, se estiver, você não tem nada que se meter na cobrança do condomímio contra COHAB, porque esta irá responder na justiça contra aquela cobrança. Mas se o imóvel estiver REGISTRADO em nome da COHAB ainda, ai sim, você deve se preocupar.

Lembre-se, você só poderá requerer a prescrição daquilo que não foi suspenso. Aconselho ao Sr procurar um advogado ou a Defensoria Pública do seu Estado, caso não tenha condições de pagar um.

Espero ter ajudado.

Att,

Dr. Clayton Santos (21) 8867-9819 / 4119-4327

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Clayton, obrigado pelas informações. O imóvel já esta no meu nome, e o processo foi direcionado a Cohab. Porém recebi uma carta da administradora do Condomínio, que em 30 dias darão andamento no processo de Cobrança, dos condomínios de Março/2000 à Dezembro/2010. Bom vou contatá-los para saber se tem alguma proposta.

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Embora eu concorde com os colegas acima, no entendimento de que a prescrição da dívida condominial se enquadre no art. 206, § 5º, I (cinco anos), a questão ainda gera controvérsias. Há Tribunais, em decisões recentíssimas, que ainda entendem que tal prazo é de dez anos (art. 205 do CC):

TJMG

"Relator(a): Des.(a) Guilherme Luciano Baeta Nunes Data de Julgamento: 11/06/2013 Data da publicação da súmula: 17/06/2013 Ementa: EMENTA: COBRANÇA - COTA CONDOMINIAL - PRESCRIÇÃO. O lapso prescricional para a cobrança das cotas de condomínio, durante a vigência do Código Civil de 1916, era de 20 anos, mas de 10 anos a partir do Código Civil de 2002, conforme seu art. 205."

"Relator(a): Des.(a) Tibúrcio Marques Data de Julgamento: 21/03/2013 Data da publicação da súmula: 26/04/2013 EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS DE CONDOMÍNIO - PRESCRIÇÃO - ARTIGO 205, DO NCC - VALOR DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA O prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança de taxa condominial é de 10 (dez) anos (art.205 do NCC), haja vista que se trata de obrigação de natureza pessoal. - Considerando o prazo prescricional de dez anos, o montante devido é o arbitrado na sentença."

O entendimento de que prescreve em cinco anos (acertado a meu ver) decorre da interpretação de uma das Turmas do STJ, e que aos poucos parece estar sendo assimilado pelos Tribunais, embora nem todos o façam ainda. Sendo assim, se a demanda cair na "mão" de um Tribunal que entende pelos dez anos, vai haver necessidade de recurso ao STJ.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Pessoal, deu tudo certo negociei a dívida judicialmente com o Condomínio, e só terei que pagar as cotas dos anos de 2009 e 2010, isto é, a dívida já estava em torno de R$ 150.000,00 foi reduzida para R$ 11.000,00 pois as cotas dos anos de 2000 até 2006 prescreveram.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Ah, e outro detalhe me parcelaram em 20 vezes :) ;) . Não precisei ajuizar ação/processo.

Hen_BH
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Um acordo é bem melhor que uma demanda judicial.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos