PRESCRIÇÃO DÍVIDA DE CONDOMÍNIO - 5 ANOS
Adquiri um apto na COHAB em Março/2011, com uma dívida de condomínio de R$ 30.000,00 (deste o ano de 2000). Tenho o Balancete Demonstrativo da Administradora, que confirma este valor "Inadimplência Apto 2311 Condomínio R$ 30.212,11". Pois bem, fechei negócio, concordando com a dívida e à partir daquele momento comecei a pagar o condomínio em dia. Neste ano a Empresa que administra o condomínio mudou e ao contatá-la para negociar a dívida, me informaram que a dívida esta em R$ 130.000,00 e já entraram com ação na justiça, porém não contra a minha pessoa e sim contra a COHAB. Não sei qual é a melhor maneira de solucionar este problemão, e gostaria de uma orientação à respeito. 1) Devo entrar na justiça contra a Cohab, exigindo que a mesma arque com as despesas ou o cancelamento do Contrato, devido a informação incorreta? 2) No Balancete Demonstrativo da antiga Administradora consta a informação que em Novembro/2010, o condomínio do apto estava no valor de R$ 30.212,11. Isto vale como documento, para exigir a cobrança do valor correto? 3)Posso entrar com pedido de Prescrição(5 anos), visto que a dívida tem 12 anos e não fui notificado judicialmente? 4) Os juros e correções não prescrevem? Qual é o valor correto de correção? Para ter uma idéia, a nova Administradora me deu um exemplo que a parcela do mês de Janeiro/2000 que era de R$ 120,00, com Multa, Correção Monetária e Juros, esta no valor de R$ 2.190,21.
Att, Edilson