APOSENTADO (SEM SER POR INVALIDEZ) TAMBÉM TEM DIREITO...
APOSENTADO(SEM SER POR INVALIDEZ)TAMBÉM TEM DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25% NO BENEFÍCIO QUANDO NECESSITA DE TERCEIROS PARA SE LOCOMOVER.
AGRADEÇO MUITO. UM ABRAÇO A TODOS(AS).
GERALDO
Ver este dispositivo da IN 118, de abril de 2005: Art. 99. A partir de 5 de abril de 1991, o aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, terá direito ao acréscimo de vinte e cinco por cento sobre o valor da renda mensal de seu benefício, a partir da data do pedido do acréscimo , ainda que a soma ultrapasse o limite máximo do salário-de-contribuição, observados as situações previstas no Anexo I do RPS, independentemente da data do inicio da aposentadoria.
A Instrução Normativa expressa o entendimento do INSS sobre determinada matéria. E a lei 8213/91 não dispõe de forma diferente. Logo, um dos requisitos para aposentadoria com acréscimo de 25% é que tenha sido concedida aposentadoria por invalidez. Como o INSS diz que o benefício é devido independente da data do início da aposentadoria entende-se que esta pode ter ocorrido antes de 5 de abril de 1991. Também a necessidade de terceiros para se locomover pode ter ocorrido após a concessão da aposentadoria por invalidez. A pessoa quando teve a aposentadoria por invalidez concedida não necessitava de terceiros para se locomover. Mas passados anos da concessão vem a precisar de terceiros para se locomover e o acréscimo de 25% é concedido quando do pedido e não a partir da necessidade comprovada de acompanhamento por terceiros. Pela literalidade do texto no entretanto não é possível entender que a pessoa que teve concedida aposentadoria por tempo de serviço comum, ou especial ou por idade venha a ter este direito após passados anos da aposentadoria vir a precisar de terceiros para se locomover. O texto é bem claro ao se referir a aposentadoria por invalidez. E não é possível converter uma vez concedida outros tipos de aposentadoria para aposentadoria por invalidez. Então em pedido ao INSS ele sempre negará tal pedido quando antes não tenha sido concedida aposentadoria por invalidez. Então só resta após o pedido negado entrar com ação na Justiça pleiteando o acréscimo uma vez provada a necessidade de terceiros para locomoção. Neste caso só a Justiça pode ir contra a literalidade do texto da legislação decidindo com base na finalidade social das normas. Já na via admnistrativa isto é vedado ao servidor da previdência social.