Prezados, boa tarde!

Estou com o caso de um cliente que recolheu as GPS pelo código 2003 durante 2 anos, mas, como não estava fazendo a contabilidade regular de sua empresa, apenas preencheu e recolheu (nos devidos prazos) as GPSs mensalmente, porém, não foram transmitidas as Sefips referentes a este período.

O tempo passou e o cliente procurou o INSS afim de requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição... nesta época, antes de procurar o INSS, ele havia procurado um contador que gerou e transmitiu as Sefips da época dos recolhimentos que já foram efetuados... Só que o INSS alegou que, embora o recolhimento das GPS tenha sido feito no prazo legal, a informação transmitida pela Sefip foi extratemporânea. Sendo assim, o INSS não reconheceu este período de contribuição.

Além disso, consultando o extrato de contribuições emitido pelo INSS, notei que alguns salários-de-contribuição são maiores do que o teto máximo, e outros são menores do que o teto...

O que fazer com os vls. recolhidos a maior do que o teto-máximo? há como compensar este vlr. que passou nos meses em que o salário-de-contribuição foi menor do que o teto?

E com relação as GPS que foram recolhidas no tempo certo e o INSS não quer aceitar??Alguém já viu um caso desses?

Obrigada!

Respostas

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    Giuliano T Sábado, 13 de outubro de 2012, 19h47min

    Se pagou acima do Teto e não passou mais de 05 anos , cabe o pedido de restituição do que foi pago acima do Teto como contribuinte individual junto a receita federal do Brasil.

    A posição do INSS está correta. Cabe a ele determinar procedimentos para validação do dados constante no CNIS.

    Os dados do CNIS são prova plena para filiação, vínculos e remunerações ,exceto em hipóteses excepcionalíssimas, em que precisará apresentar documentos complementares.

    Entre as hipóteses excepcionais, é GFIP entregue a receita fora do prazo.

    Nesta hipótese, GFIP entregue fora do prazo, os salários de contribuições ficam com uma marca de "extemporaniedade" e só serão consideradas se comprovada a atividade de Empresário, de Autônomo Prestador de Serviço a PJ ou Cooperativado, conforme for o caso.

    Todavia, fazer prova neste caso é muito fácil, normalmente os segurados as possui. Para validar os dados GFIP extemporânea no CNIS basta apresentar no ato de requerimento da apresentadoria:

    1 - Se for empresário, Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física com recibo do entrega ou comprova de pro labora relativos aos anos/meses em que consta GFIP extemporânea.

    2 - Se for Autônomo prestador de serviço ou cooperativado, apresentar os recibos ou comprovantes de pagamentos mensais DE ÉPOCA, com todos os dados preenchidos devidamente, nesta qualidade relativos aos anos/meses em que consta GFIP extemporânea

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    Desconhecido 121155/MG Domingo, 14 de outubro de 2012, 21h13min

    Giuliano,

    Primeiramente, gostaria de agradecer pela gentileza e pela bela explanação.

    Só tem um probleminha: neste período o cidadão não entregou as declarações de IR. A única coisa que ele fez, foi recolher as GPS em dia.

    O que fazer?

    Obrigada,

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    Giuliano T Domingo, 14 de outubro de 2012, 22h27min

    Não entregou imposto de renda? Eita.....

    Não possuí os comprovantes de retirada pro labore?

    Caso contrário, sera difícil aceitar , pois, a GPS por si só não comprova a atividade de empresário.

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    OSVALDIR DE SOUSA JOAQUIM Segunda, 15 de outubro de 2012, 16h20min

    Amanda,
    Comprovação dos valores extemporâneos no CNIS, do empresário com pro-labore, será validado com o contrato social e suas alterações, mais os recibos de pro-labores
    Boa sorte.

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    Giuliano T Segunda, 15 de outubro de 2012, 17h07min

    Pode ser só os recibos de pro labore, desde sejam de época.

    Abraço.

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    Anderson Alves

    Anderson Alves Sexta, 29 de abril de 2016, 10h10min

    Oi Amanda, como você resolveu esse problema, pois tenho um igual...

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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