Recolheu GPS, mas não transmitiu Sefip no prazo
Prezados, boa tarde!
Estou com o caso de um cliente que recolheu as GPS pelo código 2003 durante 2 anos, mas, como não estava fazendo a contabilidade regular de sua empresa, apenas preencheu e recolheu (nos devidos prazos) as GPSs mensalmente, porém, não foram transmitidas as Sefips referentes a este período.
O tempo passou e o cliente procurou o INSS afim de requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição... nesta época, antes de procurar o INSS, ele havia procurado um contador que gerou e transmitiu as Sefips da época dos recolhimentos que já foram efetuados... Só que o INSS alegou que, embora o recolhimento das GPS tenha sido feito no prazo legal, a informação transmitida pela Sefip foi extratemporânea. Sendo assim, o INSS não reconheceu este período de contribuição.
Além disso, consultando o extrato de contribuições emitido pelo INSS, notei que alguns salários-de-contribuição são maiores do que o teto máximo, e outros são menores do que o teto...
O que fazer com os vls. recolhidos a maior do que o teto-máximo? há como compensar este vlr. que passou nos meses em que o salário-de-contribuição foi menor do que o teto?
E com relação as GPS que foram recolhidas no tempo certo e o INSS não quer aceitar??Alguém já viu um caso desses?
Obrigada!
Se pagou acima do Teto e não passou mais de 05 anos , cabe o pedido de restituição do que foi pago acima do Teto como contribuinte individual junto a receita federal do Brasil.
A posição do INSS está correta. Cabe a ele determinar procedimentos para validação do dados constante no CNIS.
Os dados do CNIS são prova plena para filiação, vínculos e remunerações ,exceto em hipóteses excepcionalíssimas, em que precisará apresentar documentos complementares.
Entre as hipóteses excepcionais, é GFIP entregue a receita fora do prazo.
Nesta hipótese, GFIP entregue fora do prazo, os salários de contribuições ficam com uma marca de "extemporaniedade" e só serão consideradas se comprovada a atividade de Empresário, de Autônomo Prestador de Serviço a PJ ou Cooperativado, conforme for o caso.
Todavia, fazer prova neste caso é muito fácil, normalmente os segurados as possui. Para validar os dados GFIP extemporânea no CNIS basta apresentar no ato de requerimento da apresentadoria:
1 - Se for empresário, Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física com recibo do entrega ou comprova de pro labora relativos aos anos/meses em que consta GFIP extemporânea.
2 - Se for Autônomo prestador de serviço ou cooperativado, apresentar os recibos ou comprovantes de pagamentos mensais DE ÉPOCA, com todos os dados preenchidos devidamente, nesta qualidade relativos aos anos/meses em que consta GFIP extemporânea