Recolheu GPS, mas não transmitiu Sefip no prazo
Prezados, boa tarde!
Estou com o caso de um cliente que recolheu as GPS pelo código 2003 durante 2 anos, mas, como não estava fazendo a contabilidade regular de sua empresa, apenas preencheu e recolheu (nos devidos prazos) as GPSs mensalmente, porém, não foram transmitidas as Sefips referentes a este período.
O tempo passou e o cliente procurou o INSS afim de requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição... nesta época, antes de procurar o INSS, ele havia procurado um contador que gerou e transmitiu as Sefips da época dos recolhimentos que já foram efetuados... Só que o INSS alegou que, embora o recolhimento das GPS tenha sido feito no prazo legal, a informação transmitida pela Sefip foi extratemporânea. Sendo assim, o INSS não reconheceu este período de contribuição.
Além disso, consultando o extrato de contribuições emitido pelo INSS, notei que alguns salários-de-contribuição são maiores do que o teto máximo, e outros são menores do que o teto...
O que fazer com os vls. recolhidos a maior do que o teto-máximo? há como compensar este vlr. que passou nos meses em que o salário-de-contribuição foi menor do que o teto?
E com relação as GPS que foram recolhidas no tempo certo e o INSS não quer aceitar??Alguém já viu um caso desses?
Obrigada!