Purgação da mora na ação de busca e apreensão
Purgação da mora em busca e apreensão Na ação de busca e apreensão, se fizer pedido ao juiz da causa, no prazo de 05 dias do cumprimento da liminar de busca e apreensão (prazo de purgação da mora), para remeter os autos pra contadoria para apuração do valor atual do débito, e após manifestação da contadoria efetuar o depósito judicial da quantia apurada, é considerada purgada a mora? Ou será que eu mesmo tenho que calcular o valor do débito e depositá-lo no prazo de 05 dias? A minha dúvida é esta: no prazo de 5 dias tenho que efetuar o depósito ou posso fazer o pedido pra apuração do débito pela contadoria no referido prazo?
Boa noite!!! irei dizer in loco:
Purgação da mora em busca e apreensão Na ação de busca e apreensão, se fizer pedido ao juiz da causa, no prazo de 05 dias do cumprimento da liminar de busca e apreensão (prazo de purgação da mora), para remeter os autos pra contadoria para apuração do valor atual do débito, e após manifestação da contadoria efetuar o depósito judicial da quantia apurada, é considerada purgada a mora?
R- Não.
Ou será que eu mesmo tenho que calcular o valor do débito e depositá-lo no prazo de 05 dias?
R- Você não faz nada mais que constituir obrigatoriamente um defensor público ou provado. Se o valor cobra do estiver correto o defensor irá purgar a mora no prazo legal. Se o réu não concordar com o valor cobrado nos autos irá depositar o valor integral em cinco dias, e no prazo de 15 dias refutar o excesso requerendo produzir provas em especial pericial .
A minha dúvida é esta: no prazo de 5 dias tenho que efetuar o depósito ou posso fazer o pedido pra apuração do débito pela contadoria no referido prazo?
R- o prazo é esse, ou para pagar (purgar a mora) o que consta nos autos, ou depositar o valor e refutar no prazo de 15 dias a contar da efetivação da busca e apreensão.
Sem advogado, sem justiça. Se cumprir contrato, sem direito a requerer.