Os cofres públicos bancam pensões de 87.065 filhas de militares das Forças Armadas, criada há cinco décadas. Só em dezembro, elas custaram R$ 327,29 milhões, que representam em torno de 8,3% do total gasto com a folha de pagamento de pessoal (R$3,91 bilhões) do Ministério da Defesa. Considerando essa média mensal, o governo gasta, por ano, R$ 3,927 bilhões com essas pensionistas. Coincidência ou não, muitas das beneficiárias são solteiras convictas. Casadas perdem o benefício.

Medida provisória (MP) editada em 31 de agosto de 2001 extinguiu a regra instituída em 4 de maio de 1960 que dava às herdeiras solteiras, ainda que maiores de idade, o direito de receber a pensão vitalícia. Entretanto, a MP não acabou completamente com esse benefício. Somente estabeleceu que, para garantir a pensão vitalícia à família, os militares teriam de contribuir com 1,5% do soldo. Foi um alívio para filhas dos funcionários das Forças Armadas que sonhavam em concretizar o casamento. Isto porque os pais que passaram a pagar essa contribuição as livraram da possibilidade de ficar sem o benefício a partir da união civil. Pelas novas regras, o direito à pensão depende da contribuição e não está condicionado ao estado civil dos familiares beneficiados.

Achar uma entre as 87.065 beneficiárias que admita publicamente que não se casa para não deixar de receber a pensão vitalícia não é uma tarefa fácil. O Estado de Minas entrou em contato com 10 filhas de militares que recebem o benefício, mas nenhuma quis dar declaração aberta à reportagem. Na condição de que não fosse identificada, uma delas, de 45 anos, saudável, moradora de Belo Horizonte, contou que vive com o companheiro há 10 anos e recebe uma pensão no valor de R$ 6 mil. Ela até chegou a se casar no religioso, mas não concretizou a união em cartório para não perder a pensão. Para cuidar melhor dos dois filhos, ela optou por não trabalhar. Seu pai morreu pouco depois da edição da medida provisória e, pelas regras, ela já havia adquirido o direito ao benefício, desde que fosse solteira, já que ele não chegou a pagar a alíquota de 1,5% do soldo. Diferenças internacionais

Outros países também adotam o pagamento de pensões para familiares de militares reformados ou aposentados. No entanto, as garantias vitalícias não são comuns. Na Argentina, por exemplo, a lei militar garante o sustento dos filhos até os 26 anos de idade ou até a data que os beneficiários das pensões completarem o estudo superior. Assim como na legislação brasileira, algumas penalidades impedem a continuidade do pagamento, como o envolvimento em atividades ilegais ou condenações em tribunais.

Nos Estados Unidos e na Inglaterra, os familiares de ex-combatentes também recebem apoio do governo por períodos determinados e auxílios para arcar com gastos com saúde e educação, até a conclusão do ensino superior. Para os norte-americanos, os benefícios não são retirados em caso de casamentos, mas garantidos somente até que os filhos completem 26 anos. Para as viúvas dos militares são garantidos também apoio psicológico e auxílios financeiros que variam de acordo com o tempo de trabalho do militar falecido, o número de filhos e a condição social da família. Outro benefício para as viúvas com mais de 60 anos nos Estados Unidos é o pagamento mensal de benefícios da Seguridade Social. (MATERIA - EM.COM - ALINE E MARCELO MACIEL)

----- Acho um absurdo essa pensão, Dona Clô, dona de bordel, que já teve mais de 3 cafetões vivendo as custas das prostitutas, e do salario que nós, com nossos impostos pagamos. Mulheres que se amigam" mas não casam para não perder a mamata, depois querem falar dos politicos, gente suja! Vão fazer como as pessoas honestas e batalhadoras neste país, vão construir algo ao inves de ficarem como sanguessugas a vida toda!! -----

Respostas

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    Adv Antonio Gomes Domingo, 14 de outubro de 2012, 0h46min

    Em parte procede, razão pela qual parcialmente de acordo.

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    G

    Gilson AssunçãoAjala 24492/SC Domingo, 14 de outubro de 2012, 16h06min

    Prezados,

    Acompanhando a opinião do Dr. Antonio Gomes, concordo parcialmente com a exposição, que abordou vários conceitos e se aprofundou na matéria sobre o instituto da pensão militar, e, também, pensão especial, deferida aos cidadãos que defenderam o Brasil em conflitos bélicos externos.

    Na atualidade, obedecendo aos preceitos da Constituição Federal/88, a Lei 3.765/60 e a Lei 8.059/90 já se adequaram à realidade jurídico e social, limitando a concessão dos referidos benefícios aos filhos e filhas menores de 21 anos, salvo os inválidos.

    Os casos de recebimento das filhas de qualquer condição, ou seja, qualquer idade e qualquer estado civil, na atualidade resultam, em tese de duas hipóteses:

    a) filhas de militares os falecidos antes de dezembro/2000, pela regra "lei vigente na data do óbito do militar instituidor";
    b) filhas de militares os falecidos depois de janeiro/2001, por força da opção aos chamados "1,5%", ainda em vida pelos militares instituidores.

    Oportuno, ressaltar ainda:
    a) os militares contribuem para a pensão militar tanto na atividade, quanto na inatividade, de qualquer posto/graduação sem teto mínimo), diferente dos servidores públicos civis;
    b) os militares sempre tiveram suas remunerações baixas, refletindo, na aquisição de bens, imóveis, e, de certa forma, acaba por influenciar a estrutura educacional dos filhos;
    c) além das históricas baixas remunerações, a profissão militar tem algumas características que acabam por sacrificam toda a família militar, tais como: servir em qualquer lugar do país, não ter os mesmos direitos que os funcionários públicos civis, dedicação exclusiva 24h, etc.

    Por fim, cabe ressaltar que tais benefícios ora comentados são legais, ou seja, obedecem estritamente à lei. Assim, se por algum motivo não foram modificadas ou não foram editadas novas leis em época oportuna, é porque não há interesse do próprio governo em alterar tais regras.

    Vale exemplificar que, conforme se observa nas leis previdenciárias, o governo pode e interfere na concessão e manutenção dos benefícios, como sempre interferiu. Tal atitude caberia fazer, se considerasse necessário no instituto da pensão militar.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

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    .ISS Domingo, 14 de outubro de 2012, 16h44min

    Absurdo é familiares do Carlos Lamarca receber um dinheirão assim como a Dona Dilma,Lularapio Genuino, Zé Direceu etc e etc isso não dá nojo

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    A

    Adilson Domingo, 14 de outubro de 2012, 16h53min

    O q vc prefere ?

    Pensão para as filhas ou deixar para a turma do mensalão ?

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    ?

    advogdedeus Terça, 16 de outubro de 2012, 10h52min

    Adilson, nem um nem outro!! Porque no Brasil é sempre assim: O sujo falando do mal lavado? Se eu sou a favor da moralidade, obvio que sua opção tambem não procede.

    .ISS : Esse caso que voce comenta não tem nada haver com que eu comentei. E saiba que tambem não concordo.

    Gilson: Não acho que filhos de militares não deviam receber nada,,mas não essas pensões a vida toda...

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    .ISS Terça, 16 de outubro de 2012, 13h57min

    não tem não! o dinheiro deve sair da lua e não dos mesmos cofres públicos que paga as pensões.

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    Robsilva Quinta, 18 de outubro de 2012, 20h11min

    Tal excrescência não ocorre somente nas Forças Armadas. Vejam a notícia abaixo:



    Justiça do Rio garante pensão de R$ 43 mil para filha de desembargador

    http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/2012-05-21/justica-do-rio-garante-pensao-de-r-43-mil-para-filha-de-desembar.html


    Rio - Uma ação popular questiona o direito de uma mulher de 52 anos receber duas pensões, no total de R$ 43 mil mensais, pela morte do pai, desembargador do Rio de Janeiro, mesmo após ter sido casada, por ao menos três anos.

    A dentista Marcia Maria Couto casou-se em cerimônia religiosa e festa para 200 pessoas, em 1990, e teve dois filhos com o marido, com quem ficou unida por sete anos, mas sempre se declarou solteira, para efeitos de pensão. O iG teve acesso ao processo público, que está no Tribunal de Justiça do Rio e será julgada em breve. Por ora, um desembargador manteve os pagamentos.

    Filha do desembargador José Erasmo Brandão Couto, morto em 1982, Márcia recebe duas pensões do Estado do Rio – uma do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (R$ 19.200) e outra do RioPrevidência (R$ 24.116) –, no total de cerca de R$ 43 mil mensais. Em um ano, os cofres públicos lhe pagam cerca de R$ 559 mil, ou R$ 2,8 milhões, em cinco anos.

    Pagamentos de pensão a “filhas solteiras” somam R$ 3,4 bilhões em cinco anos

    A ação popular, movida por Thatiana Travassos de Oliveira Lindo, questiona o direito de Márcia aos pagamentos e espera sentença do Tribunal de Justiça. O Estado do Rio paga benefícios do gênero a cerca de 32 mil “filhas solteiras” de funcionários públicos mortos, no gasto total de R$ 447 milhões por ano, ou R$ 2,37 bilhões, em cinco anos.

    As autoridades desconfiam que muitas dessas 32 mil mulheres, como Márcia, formam família mas evitam se casar oficialmente, com o único objetivo de não perder a pensão. Segundo a lei 285/79, o matrimônio “é causa extintiva do recebimento de pensão por filha solteira”. O expediente é visto como uma “fraude à lei” pela ação popular e pela Procuradoria do Estado.

    No Estado do Rio, as 32.112 “filhas solteiras” representam mais de um terço (34%) do total de 93.395 pensionistas, ao custo de R$ 34,4 milhões mensais, ou R$ 447 milhões por ano – e R$ 2,235 bilhões em cinco anos -, segundo o Rio Previdência. No caso de Márcia, o desembargador Pedro Saraiva Andrade Lemos garantiu o pagamento da pensão mensal de R$ 43 mil, mesmo depois de o Rio Previdência tê-lo cortado administrativamente, em 2010.

    “Os atos lesivos ao patrimônio que se comprovam com esta ação popular são as situações das filhas maiores de servidores falecidos que se habilitam e passam a receber pensões pagas com recursos dos cofres públicos mesmo estando casadas ou vivendo em união estável, sem dependência econômica, contrariando a legislação regente. Não se pode ter essa prodigalidade com os cofres públicos, quando o particular, maior, capaz e apto para o trabalho, tem o dever e a obrigação legal e moral de se autossustentar. Não se pode conferir o ‘parasitismo social’. São pessoas capazes de prover o próprio sustento, mas transferem os ônus e encargos para toda a coletividade, muitas das vezes, até com fraude à lei”, afirma a autora popular, que não quis dizer ao iG por que move a ação.

    Esse benefício, originário do tempo em que as mulheres não estavam no mercado de trabalho, tem o objetivo de garantir a subsistência e a proteção financeira da filha do funcionário morto até que comece a trabalhar ou se case. Márcia tem 52 anos e é dentista, o que faz a pensão perder o sentido, na opinião da autora popular e da PGE – as duas circunstâncias são impeditivas do pagamento.

    Após reincluir beneficiária, RioPrevidência corta benefício e pede dinheiro de volta

    Após a morte do pai, em 1982, Márcia passou a dividir com a mãe as pensões do Fundo Especial do TJ e do Iperj (atual RioPrevidência). De acordo com a lei no ano da morte do desembargador, só era previsto o pagamento de pensão previdenciária para as filhas maiores até a idade-limite de 25 anos e desde que fossem solteiras. Assim, quando Márcia fez 25 anos, em 1985, deixou de fazer jus ao benefício, que ficou apenas para a viúva do magistrado.

    A dentista continuou, porém a receber 50% do montante do Fundo Especial do TJ. Casou-se no religioso, em 1990, na Paróquia Nossa Senhora do Brasil, na Urca, em união da qual nasceram dois filhos (um em 91 e outro em 93). “Para ludibriar os sistemas previdenciários do antigo Iperj e do Fundo Especial, o casamente só foi realizado no âmbito religioso, não tendo sido comunicado para as instituições previdenciárias”, afirma a ação popular. O casal se separou nos anos 90.

    Após a morte da viúva, em 2004, Márcia pediu administrativamente e obteve a reversão da pensão de sua mãe no Fundo Especial. “Se a ré nem sequer tinha direito a receber o benefício que vinha recebendo, não poderia jamais ter deferida a reversão da cota-parte recebida por sua genitora”, protesta a autora da ação, Thatiana Travassos.

    No ano seguinte, requereu a reinclusão na pensão do RioPrevidência – após ter sido excluída 30 anos antes –, novamente alegando ser solteira. Embora tivesse mais de 25 anos e não seja possível voltar a ter o benefício quem já foi excluído do sistema, ela também voltou a receber integralmente a pensão que vinha sendo paga à mãe.

    De acordo com a autora popular, Márcia não preenchia nenhum dos requisitos das concessões do benefício, segundo a lei, em 2004: era maior de 21 anos, independente economicamente, não era estudante universitária de até 24 anos, interditada ou inválida, não tinha dependência econômica – era dentista – e não era mais solteira, porque já tinha se casado.

    Ao tomar ciência da ação popular, o RioPrevidência – inicialmente réu – reviu a decisão ao constatar que a concessão estava “viciada”: cortou o benefício e pede o fim dos pagamentos e a devolução do montante pago nos últimos cinco anos. Intimada, Márcia foi ao órgão apresentar defesa, mas optou por não assinar termo de ciência. “Naquela ocasião, afirmou, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, que o seu estado civil era o de solteira. Perceba-se, desde já, o ardil empregado pela ré, que omitiu o seu casamento celebrado anos antes”, diz o RioPrevidência.

    “Vida nababesca”

    No entanto decisão do desembargador Pedro Lemos obrigou o órgão a retomar o pagamento. Em recurso ao tribunal, Márcia alegou que “a subsistência e a independência financeira de sua família receberam duro golpe”. Para o órgão previdenciário, a argumentação é “para dizer o mínimo, melodramática, porque ela já recebe de pensão especial do TJ mais cerca de R$ 20 mil. A manutenção da pensão proporciona à filha do desembargador uma vida nababesca, à custa dos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro”.

    A PGE cita frase de outro desembargador, Horácio dos Santos Ribeiro Neto, segundo quem “lamentavelmente, há no país a crença de que pensão por morte é herança e deve ser deixada para alguém porque, em caso contrário, ‘fica para o governo’”.

    A ação lembra que o entendimento da Constituição Federal é de igualdade de tratamento entre união estável e casamento, em relação às pensões e benefícios previdenciários, de modo que Márcia perdeu a condição de solteira em 1990 para continuar a receber os benefícios previdenciários que recebe. A autora Thatiana Travassos afirma que Márcia teve “má-fé”, ao usar “expedientes maliciosos” e “mecanismos espúrios” de só casar no religioso “com o único e específico intuito de não perder a condição de beneficiária como filha solteira” e de “ludibriar para impedir a aplicação de preceito imperativo da lei” – o que se caracterizaria como “fraude à lei”.

    A ação popular afirma que levantamento de casos como o de Márcia, no Distrito Federal, identificou pagamento indevido de pensão a 2.879 filhas de servidores públicos mortos do Executivo maiores de 21 anos que só teriam direito ao benefício se continuassem solteiras. A fraude, aponta, custou aos cofres públicos cerca de R$ 30 milhões por ano – R$ 150 milhões, em cinco anos, e R$ 300 milhões, em dez anos.

    No Rio, não há previsão de o RioPrevidência fazer uma investigação semelhante em sua base de dados.

    Autora da ação não quer falar; TJ e advogado de Márcia não respondem

    O iG falou por telefone com Thatiana Travassos, autora da ação popular que pede o cancelamento das pensões de Márcia Couto. Ela não quis informar o motivo por que moveu a ação nem quis dar entrevista sobre o assunto.

    A reportagem ligou e enviou e-mail à assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para ouvi-la a respeito do pagamento da pensão a Márcia pelo Fundo Especial do TJ. Também questionou o tribunal se a decisão de um desembargador em favor da filha de um outro desembargador não poderia parecer corporativista tendo em vista os fatos. O TJ não respondeu.

    O iG deixou mensagem às 13h de sexta-feira (18) no celular do advogado José Roberto de Castro Neves, que representa Márcia. Às 13h10, o repórter deixou recado com a secretária Maíra, no escritório de que é sócio no Rio, mas não teve resposta até esta segunda-feira.



    Pensionista dá versões distintas sobre casamento em ações diferentes

    Para manter pensão, Márcia Couto, que recebe R$ 43 mil mensais, alega que nunca foi casada; em ação de alimentos para filhos diz que ?viveu maritalmente?

    Ação popular questiona as duas pensões, no total de R$ 43 mil, que Márcia Couto recebe do Estado do Rio

    A pensionista Márcia Maria Machado Brandão Couto, que recebe duas pensões do Estado do Rio – no valor total de R$ 43 mil – dá versões distintas, em duas ações diferentes, sobre sua união com João Batista Vasconcelos, pai de dois filhos seus.

    Na ação popular, que questiona o pagamento de suas pensões, do Tribunal de Justiça e do RioPrevidência, ela nega de forma veemente ter havido casamento – o matrimônio extingue o direito ao benefício. Em ação de alimentos contra João Batista, porém, ela pretende demonstrar que “viveu maritalmente com ele” e lhe cobra recursos para os filhos, sob essa alegação.

    Em uma peça da ação popular, o RioPrevidência escreve sobre o que trata de “inconsistências e da diversidade das alegações da ré, em fraude à lei que vem custando cerca de R$ 45 mil mensais aos contribuintes do Estado do Rio”.

    Na ação popular, apesar de a certidão de casamento religioso constar no processo, Márcia alega que “jamais teve uma relação estável com o sr. João Batista” e “nunca houve casamento civil ou uma relação que possa ser equiparada a uma união estável”.

    De acordo com certidão de casamento anexada à ação, eles se casaram em 10 de novembro de 1990 na Paróquia Nossa Senhora do Brasil, na Urca, com festa para 200 pessoas, em clube próximo.Já na ação de alimentos, diz que “viveu maritalmente com o suplicado (João Batista), sobrevindo dessa relação a concepção dos suplicantes (filhos)”. Também afirma que “casou-se com o sr. João Batista em uma cerimônia religiosa, após um namoro de quatro meses”.

    Enquanto no processo sobre as pensões do Estado diz que “um mês depois de o sr. João Batista ter-se mudado para a casa de Márcia, os dois decidiram terminar o namoro”, na ação por alimentos ela afirma que “residiram na casa da mãe” dela por dois meses. “Que após isso, sua mãe comprou uma casa na Barra e deu para a ré morar com seu marido e seu filho”.

    Para a Procuradoria Geral do Estado, que representa judicialmente o RioPrevidência, “falar em presunção de boa-fé soa, no mínimo, bastante ingênuo ainda mais que estamos falando da possibilidade de perda de uma complementação de renda de quase R$ 45 mil por mês.”

    A ação popular tem DVD com imagens mostrando que Márcia vivia ao menos desde antes de novembro de 1990 até o Réveillon de 1995 com João Batista.

    Márcia é contradita ainda por João Batista na ação de alimentos, que afirma que “conviveu maritalmente” com ela por “cerca de nove anos”. Na ação, porém, Márcia se refere ao relacionamento como “efêmero”.

    “Chamar de ‘relacionamento efêmero’ uma união que durou, no mínimo, sete anos, sacramentada com o casamento religioso e da qual advieram dois filhos é risível”, afirma a PGE.

    De acordo com a ação popular, Márcia “se utilizou de expediente fraudulento (omitiu sua condição de casada/união estável) com o único intuito de receber benefício previdenciário indevido”.

    A autora Thatiana Travassos Lindo pede o cancelamento das pensões e a restituição dos valores recebidos nos últimos cinco anos.


    As informações são do repórter Raphael Gomide, do IG (http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/2012-05-21/justica-do-rio-garante-pensao-de-r-43-mil-para-filha-de-desembar.html)

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    Robsilva Quinta, 18 de outubro de 2012, 20h11min

    Tal excrescência não ocorre somente nas Forças Armadas. Vejam a notícia abaixo:



    Justiça do Rio garante pensão de R$ 43 mil para filha de desembargador

    http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/2012-05-21/justica-do-rio-garante-pensao-de-r-43-mil-para-filha-de-desembar.html


    Rio - Uma ação popular questiona o direito de uma mulher de 52 anos receber duas pensões, no total de R$ 43 mil mensais, pela morte do pai, desembargador do Rio de Janeiro, mesmo após ter sido casada, por ao menos três anos.

    A dentista Marcia Maria Couto casou-se em cerimônia religiosa e festa para 200 pessoas, em 1990, e teve dois filhos com o marido, com quem ficou unida por sete anos, mas sempre se declarou solteira, para efeitos de pensão. O iG teve acesso ao processo público, que está no Tribunal de Justiça do Rio e será julgada em breve. Por ora, um desembargador manteve os pagamentos.

    Filha do desembargador José Erasmo Brandão Couto, morto em 1982, Márcia recebe duas pensões do Estado do Rio – uma do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (R$ 19.200) e outra do RioPrevidência (R$ 24.116) –, no total de cerca de R$ 43 mil mensais. Em um ano, os cofres públicos lhe pagam cerca de R$ 559 mil, ou R$ 2,8 milhões, em cinco anos.

    Pagamentos de pensão a “filhas solteiras” somam R$ 3,4 bilhões em cinco anos

    A ação popular, movida por Thatiana Travassos de Oliveira Lindo, questiona o direito de Márcia aos pagamentos e espera sentença do Tribunal de Justiça. O Estado do Rio paga benefícios do gênero a cerca de 32 mil “filhas solteiras” de funcionários públicos mortos, no gasto total de R$ 447 milhões por ano, ou R$ 2,37 bilhões, em cinco anos.

    As autoridades desconfiam que muitas dessas 32 mil mulheres, como Márcia, formam família mas evitam se casar oficialmente, com o único objetivo de não perder a pensão. Segundo a lei 285/79, o matrimônio “é causa extintiva do recebimento de pensão por filha solteira”. O expediente é visto como uma “fraude à lei” pela ação popular e pela Procuradoria do Estado.

    No Estado do Rio, as 32.112 “filhas solteiras” representam mais de um terço (34%) do total de 93.395 pensionistas, ao custo de R$ 34,4 milhões mensais, ou R$ 447 milhões por ano – e R$ 2,235 bilhões em cinco anos -, segundo o Rio Previdência. No caso de Márcia, o desembargador Pedro Saraiva Andrade Lemos garantiu o pagamento da pensão mensal de R$ 43 mil, mesmo depois de o Rio Previdência tê-lo cortado administrativamente, em 2010.

    “Os atos lesivos ao patrimônio que se comprovam com esta ação popular são as situações das filhas maiores de servidores falecidos que se habilitam e passam a receber pensões pagas com recursos dos cofres públicos mesmo estando casadas ou vivendo em união estável, sem dependência econômica, contrariando a legislação regente. Não se pode ter essa prodigalidade com os cofres públicos, quando o particular, maior, capaz e apto para o trabalho, tem o dever e a obrigação legal e moral de se autossustentar. Não se pode conferir o ‘parasitismo social’. São pessoas capazes de prover o próprio sustento, mas transferem os ônus e encargos para toda a coletividade, muitas das vezes, até com fraude à lei”, afirma a autora popular, que não quis dizer ao iG por que move a ação.

    Esse benefício, originário do tempo em que as mulheres não estavam no mercado de trabalho, tem o objetivo de garantir a subsistência e a proteção financeira da filha do funcionário morto até que comece a trabalhar ou se case. Márcia tem 52 anos e é dentista, o que faz a pensão perder o sentido, na opinião da autora popular e da PGE – as duas circunstâncias são impeditivas do pagamento.

    Após reincluir beneficiária, RioPrevidência corta benefício e pede dinheiro de volta

    Após a morte do pai, em 1982, Márcia passou a dividir com a mãe as pensões do Fundo Especial do TJ e do Iperj (atual RioPrevidência). De acordo com a lei no ano da morte do desembargador, só era previsto o pagamento de pensão previdenciária para as filhas maiores até a idade-limite de 25 anos e desde que fossem solteiras. Assim, quando Márcia fez 25 anos, em 1985, deixou de fazer jus ao benefício, que ficou apenas para a viúva do magistrado.

    A dentista continuou, porém a receber 50% do montante do Fundo Especial do TJ. Casou-se no religioso, em 1990, na Paróquia Nossa Senhora do Brasil, na Urca, em união da qual nasceram dois filhos (um em 91 e outro em 93). “Para ludibriar os sistemas previdenciários do antigo Iperj e do Fundo Especial, o casamente só foi realizado no âmbito religioso, não tendo sido comunicado para as instituições previdenciárias”, afirma a ação popular. O casal se separou nos anos 90.

    Após a morte da viúva, em 2004, Márcia pediu administrativamente e obteve a reversão da pensão de sua mãe no Fundo Especial. “Se a ré nem sequer tinha direito a receber o benefício que vinha recebendo, não poderia jamais ter deferida a reversão da cota-parte recebida por sua genitora”, protesta a autora da ação, Thatiana Travassos.

    No ano seguinte, requereu a reinclusão na pensão do RioPrevidência – após ter sido excluída 30 anos antes –, novamente alegando ser solteira. Embora tivesse mais de 25 anos e não seja possível voltar a ter o benefício quem já foi excluído do sistema, ela também voltou a receber integralmente a pensão que vinha sendo paga à mãe.

    De acordo com a autora popular, Márcia não preenchia nenhum dos requisitos das concessões do benefício, segundo a lei, em 2004: era maior de 21 anos, independente economicamente, não era estudante universitária de até 24 anos, interditada ou inválida, não tinha dependência econômica – era dentista – e não era mais solteira, porque já tinha se casado.

    Ao tomar ciência da ação popular, o RioPrevidência – inicialmente réu – reviu a decisão ao constatar que a concessão estava “viciada”: cortou o benefício e pede o fim dos pagamentos e a devolução do montante pago nos últimos cinco anos. Intimada, Márcia foi ao órgão apresentar defesa, mas optou por não assinar termo de ciência. “Naquela ocasião, afirmou, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, que o seu estado civil era o de solteira. Perceba-se, desde já, o ardil empregado pela ré, que omitiu o seu casamento celebrado anos antes”, diz o RioPrevidência.

    “Vida nababesca”

    No entanto decisão do desembargador Pedro Lemos obrigou o órgão a retomar o pagamento. Em recurso ao tribunal, Márcia alegou que “a subsistência e a independência financeira de sua família receberam duro golpe”. Para o órgão previdenciário, a argumentação é “para dizer o mínimo, melodramática, porque ela já recebe de pensão especial do TJ mais cerca de R$ 20 mil. A manutenção da pensão proporciona à filha do desembargador uma vida nababesca, à custa dos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro”.

    A PGE cita frase de outro desembargador, Horácio dos Santos Ribeiro Neto, segundo quem “lamentavelmente, há no país a crença de que pensão por morte é herança e deve ser deixada para alguém porque, em caso contrário, ‘fica para o governo’”.

    A ação lembra que o entendimento da Constituição Federal é de igualdade de tratamento entre união estável e casamento, em relação às pensões e benefícios previdenciários, de modo que Márcia perdeu a condição de solteira em 1990 para continuar a receber os benefícios previdenciários que recebe. A autora Thatiana Travassos afirma que Márcia teve “má-fé”, ao usar “expedientes maliciosos” e “mecanismos espúrios” de só casar no religioso “com o único e específico intuito de não perder a condição de beneficiária como filha solteira” e de “ludibriar para impedir a aplicação de preceito imperativo da lei” – o que se caracterizaria como “fraude à lei”.

    A ação popular afirma que levantamento de casos como o de Márcia, no Distrito Federal, identificou pagamento indevido de pensão a 2.879 filhas de servidores públicos mortos do Executivo maiores de 21 anos que só teriam direito ao benefício se continuassem solteiras. A fraude, aponta, custou aos cofres públicos cerca de R$ 30 milhões por ano – R$ 150 milhões, em cinco anos, e R$ 300 milhões, em dez anos.

    No Rio, não há previsão de o RioPrevidência fazer uma investigação semelhante em sua base de dados.

    Autora da ação não quer falar; TJ e advogado de Márcia não respondem

    O iG falou por telefone com Thatiana Travassos, autora da ação popular que pede o cancelamento das pensões de Márcia Couto. Ela não quis informar o motivo por que moveu a ação nem quis dar entrevista sobre o assunto.

    A reportagem ligou e enviou e-mail à assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para ouvi-la a respeito do pagamento da pensão a Márcia pelo Fundo Especial do TJ. Também questionou o tribunal se a decisão de um desembargador em favor da filha de um outro desembargador não poderia parecer corporativista tendo em vista os fatos. O TJ não respondeu.

    O iG deixou mensagem às 13h de sexta-feira (18) no celular do advogado José Roberto de Castro Neves, que representa Márcia. Às 13h10, o repórter deixou recado com a secretária Maíra, no escritório de que é sócio no Rio, mas não teve resposta até esta segunda-feira.



    Pensionista dá versões distintas sobre casamento em ações diferentes

    Para manter pensão, Márcia Couto, que recebe R$ 43 mil mensais, alega que nunca foi casada; em ação de alimentos para filhos diz que ?viveu maritalmente?

    Ação popular questiona as duas pensões, no total de R$ 43 mil, que Márcia Couto recebe do Estado do Rio

    A pensionista Márcia Maria Machado Brandão Couto, que recebe duas pensões do Estado do Rio – no valor total de R$ 43 mil – dá versões distintas, em duas ações diferentes, sobre sua união com João Batista Vasconcelos, pai de dois filhos seus.

    Na ação popular, que questiona o pagamento de suas pensões, do Tribunal de Justiça e do RioPrevidência, ela nega de forma veemente ter havido casamento – o matrimônio extingue o direito ao benefício. Em ação de alimentos contra João Batista, porém, ela pretende demonstrar que “viveu maritalmente com ele” e lhe cobra recursos para os filhos, sob essa alegação.

    Em uma peça da ação popular, o RioPrevidência escreve sobre o que trata de “inconsistências e da diversidade das alegações da ré, em fraude à lei que vem custando cerca de R$ 45 mil mensais aos contribuintes do Estado do Rio”.

    Na ação popular, apesar de a certidão de casamento religioso constar no processo, Márcia alega que “jamais teve uma relação estável com o sr. João Batista” e “nunca houve casamento civil ou uma relação que possa ser equiparada a uma união estável”.

    De acordo com certidão de casamento anexada à ação, eles se casaram em 10 de novembro de 1990 na Paróquia Nossa Senhora do Brasil, na Urca, com festa para 200 pessoas, em clube próximo.Já na ação de alimentos, diz que “viveu maritalmente com o suplicado (João Batista), sobrevindo dessa relação a concepção dos suplicantes (filhos)”. Também afirma que “casou-se com o sr. João Batista em uma cerimônia religiosa, após um namoro de quatro meses”.

    Enquanto no processo sobre as pensões do Estado diz que “um mês depois de o sr. João Batista ter-se mudado para a casa de Márcia, os dois decidiram terminar o namoro”, na ação por alimentos ela afirma que “residiram na casa da mãe” dela por dois meses. “Que após isso, sua mãe comprou uma casa na Barra e deu para a ré morar com seu marido e seu filho”.

    Para a Procuradoria Geral do Estado, que representa judicialmente o RioPrevidência, “falar em presunção de boa-fé soa, no mínimo, bastante ingênuo ainda mais que estamos falando da possibilidade de perda de uma complementação de renda de quase R$ 45 mil por mês.”

    A ação popular tem DVD com imagens mostrando que Márcia vivia ao menos desde antes de novembro de 1990 até o Réveillon de 1995 com João Batista.

    Márcia é contradita ainda por João Batista na ação de alimentos, que afirma que “conviveu maritalmente” com ela por “cerca de nove anos”. Na ação, porém, Márcia se refere ao relacionamento como “efêmero”.

    “Chamar de ‘relacionamento efêmero’ uma união que durou, no mínimo, sete anos, sacramentada com o casamento religioso e da qual advieram dois filhos é risível”, afirma a PGE.

    De acordo com a ação popular, Márcia “se utilizou de expediente fraudulento (omitiu sua condição de casada/união estável) com o único intuito de receber benefício previdenciário indevido”.

    A autora Thatiana Travassos Lindo pede o cancelamento das pensões e a restituição dos valores recebidos nos últimos cinco anos.


    As informações são do repórter Raphael Gomide, do IG (http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/2012-05-21/justica-do-rio-garante-pensao-de-r-43-mil-para-filha-de-desembar.html)

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