contribuinte individual que paga inss atrasado nao vale como carencia esse tempo que foi pago?

Há 13 anos ·
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ola amigos: minha esposa pagou 2 anos como contribuinte individual atrasado, esse tempo que ela pagou atrasado nao vai contar como tempo de carencia para computo de aposentadoria por idade? com esses dois anos ,se for como contribuiçao e carencia perfaz o total de 182 meses de contribuiçao, portanto podera se aposentar por idade haja visto ela ter 63 anos de idade.Pelo exposto fico no aguardo de vosso pronunciamento. Atenciosamente gaucho pampa.

20 Respostas
Giuliano T
Há 13 anos ·
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Depende...

Qual o período pago em atraso?

Existia inscrição de CI em aberto? Qual a data de inscrição? Existe a primeira paga em dia como CI?

Houve perda da qualidade de segurado entre o CI e outras atividades?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Qual o periodo em atraso?09/ a 10/2008.Pergunta; Existia inscriçao em aberto?sim. Pergunta:Qual a data de inscriçao?Na c lt em 01/01/74 a 01/06/76 e de 07/95 a 07/2002 como empresaria individual,ja pagas, e como contribuinte individual de 01/2003 a 08/2006 e de 09/2006 a 10/2008 estas ja pagas com atraso atraves do refis da crise da lei 11941/2009 ea ultima prestaçao foi paga em 05/2012.pergunta;Existe a primeira paga em dia com CI?sim.pergunta;Houve perda da qualidade de segurado entre o CI e outra atividade?creio que sim pois so retornamos a pagar atraves do refis da crise de 2009, e pagamos a primeira em 11/2008 referente a 09/2006 a 10/2008,sendo a ultima prestaçao paga foi em 05/2012 liquidando o financiamento tendo tudo sido pagas.tambem solicito a vossa senhoria a gentileza de verificar a lei 10666 de2003 art. 03 e seu inciso primeiro e me esclarecer a respeito.gaucho pampa .obrigado.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Correçao :Na pergunta ;qual o periodo em atraso ? resposta 09/06 a 10/2008, haja visto ter faltado o ano que e 2006.obrigado. Gaucho pampa.

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Quando perguntei a data de inscrição você relatou os períodos de recolhimento das contribuições previdenciárias. Não os confunda, verifique o CNIS ou CICI e volte a me informar.

Os recolhimentos foram efetuados em dia como empresário de 1974 a 1976 e 1995 a 2002 , estou certo?

Os recolhimentos como contribuinte individual foram feita em atraso de 01/2003 a 08/2006 e de 09/2006 a 10/2008, sendo este último já totalmente quitado parcelamento, estou certo? O primeiro período referido já foi quitado o parcelamento também? Sobre estes períodos pagos em atraso recolheu como contribuinte individual autônomo ou contribuinte individual empresário ?

Se o período pago em atraso após 04 de 2003 for na categoria contribuinte individual empresário, informou a GFIP a receita federal? Caso contrário, desconsidere esta pergunta.

Sobre o artigo 3, §1 da Lei 10666 informa que a perda da qualidade não é mais óbice para concessão da aposentadoria, desde que possua a carência mínima. Mas não é exatamente isto que estamos queremos saber....

Abraço.

Leobino Antonia Ferraz Luz
Há 13 anos ·
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Boa tarde, Gaucho Pampa.

Não perca tempo e dinheiro, peça já a aposentadoria de sua esposa. O tempo que contribui com atraso, trata-se de uma indenização e como tal conta como carência. Além disso, ainda pagou a mais 14(catorze) mês de contribuição, visto que ela completou 60 anos de idade em 2009 e a carência naquela época era de 168(cento e sessenta e oito) meses. Também já preencheu o outro requisito exigido, que foi ter inscrito na previdência social antes de 07/1991.

Felicidades e sucesso.

Leobino Ramos Luz Contabilista Previdenciário Ibitinga-SP Capital Nacional do Bordado

Seu Conscerta
Há 13 anos ·
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Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício

Ano de implementação das condições

Meses de contribuição exigidos

1991

60 meses

1992

60 meses

1993

66 meses

1994

72 meses

1995

78 meses

1996

90 meses

1997

96 meses

1998

102 meses

1999

108 meses

2000

114 meses

2001

120 meses

2002

126 meses

2003

132 meses

2004

138 meses

2005

144 meses

2006

150 meses

2007

156 meses

2008

162 meses

2009

168 meses

2010

174 meses

2011

180 meses.

Pagamento de Contribuição em atraso não gera Benefício porém é computada para pleitear aposentadoria por idade,que parece ser a sua dúvida.Boa Tarde.

Geomir
Há 12 anos ·
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Boa tarde. Tive uma micro empresa entre 1985 e 1995, sendo que recolhi o inss como contribuinte individual apenas dos primeiros mêses. Pergunto aos senhores, posso quitar essa dívida através do refis da crise? o cálculo é sobre o salário atual?hoje sou servidor público no regime estatutario mas minha dúvida é na contagem desse tempo como micro empresario para a aposentadoria. Grato pelas informações. Geomir

moliver
Há 12 anos ·
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meu caso é exatamente este, 85 a 92 , e queria saber se posso pagar também os anos que deixei de contribuir e se valem pra minha aposentadoria.

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Se contribuinte individual o tempo de 85 a 92 conta para aposentadoria por tempo de contribuição. Mas não conta para carência para aposentadoria por tempo de contribuição e idade. Vejam estes dispositivos da lei 8213 de 24/7/1991. Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

    I - referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos referidos nos incisos I e VI do art. 11; 

    II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados referidos nos incisos II, III, IV, V e VII, este enquanto contribuinte facultativo, do art. 11 e no art. 13 desta lei.

    II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

Então vale para contribuinte individual o art. 27, inciso II da lei 8213 em períodos em que a obrigação de recolher era do próprio segurado e não da empresa. Como você ficou 7 anos sem contribuir perdeu a qualidade de segurado. Consegue indenizar este tempo segundo o art. 45 A da lei 8213 provando atividade que o enquadre como contribuinte individual. Mas este tempo embora contando para aposentadoria não vale para carência. De forma que você após pagar o tempo atrasado pode ter até alcançado os 35 anos para aposentadoria por tempo de contribuição. Mas se destes 35 anos não houver no mínimo 179 meses atrasados seguindo o primeiro pago em dia sem haver perda da qualidade de segurado não obterá a aposentadoria. Enquanto não pagar o restante para a carência. Então estes 7 anos se pagos com atraso contam para aposentadoria por tempo de contribuição mas não contam para carência para qualquer tipo de aposentadoria. Veja se alcançou a carência de 180 meses com contribuições outras que não no período 85 a 92. Se alcançou está resolvido. Se não alcançou terá de completar as contribuições para carência.

Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP
Advertido
Há 11 anos ·
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Boa noite doutores(as) O segurado empresário iniciou regularmente suas atividades em 01/1980, porém, somente começou a contribuir em 01/1982; agora pretende-se aposentar por idade e indenizar este tempo para completar os 15 anos exigidos. A previdência social autoriza o pagamento, mas alega que esse período não será computado para efeito de carência. Diante da certeza do indeferimento pela autarquia ,há chance na via judicial de conseguir o beneficio?

Sergio Oliveira
Há 11 anos ·
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Não. Só vale a carência após o primeiro pagamento. Como você fez a inscrição e 01/1980, mas só começou a contribuir em 01/1982, só a partir daqui é que vale a carência. Não adianta pagar o atrasado.

Paulo Lopes
Há 11 anos ·
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estou aqui com minha esposa que se inscreveu na previdencia no mes 08/2010 paguei intercalamente entre os anos ate 01/2005 depois comecei a pagar em 01/2009 em atraso a partir do ano passado bem no site da previdencia nao permite ei pagar anterior a esse mes como fazer para completar as contribuições minimas visto que ela ja esta com 60 anos

Armando Franco
Há 11 anos ·
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Paulo Lopes// Por gentileza, reformule sua pergunta.pois se ela se Inscreveu no mês 08/2010 como pôde pagar os anos até 2005 ? Sem inscrição ? Depois começou a pagar em 01/2009; Como se ainda não estava inscrito.? O recolhimentos foram feitos na Categoria de autônomo? Na de Segurado Facultativo ? Na de MEI ? Está meio confusa sua indagação. Sds. cordiais Armando

.

Paulo Lopes
Há 11 anos ·
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oi desculpe armando na realidade foi 08/2000 sempre esteve inscrita como contribuinte individual pagando 20% do salario minimo pronto se precisar de mais dados e so pedir

Armando
Há 11 anos ·
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Paulo Lopes// A melhor solução que posso apresentar é a seguinte: Portando documentos pessoais RG, CPF, comprovante de residência (conta d'agua,luz ou telefone) e PRINCIPALMENTE os Carnês de contribuição que acredito tenham sido sob o Código de Pagamento 1007 20% vá a Agência do INSS mais próxima da sua residência, peça um extrato do CNIS. Verifique quais contribuições estão faltando. Peça para o atendente efetuar os cálculos a recolher bem como para autorizar o recolhimento que deverá ser feito no mesmo dia da apuração do valor a recolher. Para o dia seguinte, os valores serão outros. Se tiver SORTE o atendente fará isso no dia do comparecimento ou então agendará uma data para tal. Não faça recolhimentos sem autorização do INSS.. Assim feito, retome as contribuições em dia para ter os 15 anos de contribuições e 60(já tem) anos de idade exigidos para mulher se aposentar por idade. Boa sorte Armando..

Paulo Lopes
Há 11 anos ·
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armando obrigado pela atenção mais se puder me esclareça se eu mudar contribuição ao inves de 20% para 10% do salario minimo se interfere para minha esposa se aposentar por idade

Armando
Há 11 anos ·
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Paulo Lopes// Se a contribuição está sendo sob o Código 1007 20% sobre um mínimo de R$788,00 a um teto de R$4.663,75, poderá passar a contribuir com 11% sob o Código 1163 sobre no MÁXIMO um salario-minimo-nacional R$788,00. Se quiser pode VOLTAR a contribuir sob o Código 1007 20% sobre um mínimo de R$788,00 a um teto de R$4.663,27 MAS terá de recolher 9% da diferença de alíquota entre os Códigos. (20%-11%=9%). Essa diferença de 9% será recolhida sob o Código 1295 que deverá ser calculada por um servidor do INSS e por ele ser autorizado o recolhimento Sob o Código 1007 dá direito a aposentar por Idade (15 de contribuição E 60 de idade-mulher) ou por tempo de contribuição.(30 de contribuição-mulher) independentemente da idade. Sob o Código 1163 SÓ dá direito a aposentar por Idade(15 de contribuição E 60 de idade-mulher). É o que tenho para lhe informar no momento. Sds. cordiais Armando

Paulo Lopes
Há 11 anos ·
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poxa e comprigado

Fabio
Há 11 anos ·
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Tenho um amigo que completou 53 anos em 02/2015, ele tem uma inscrição de 1984 como autônomo inicialmente e depois alterado para empresário, recolheu até 12/1997. Ficou de 01/1998 até 10/2004 sem recolher, desde então trabalha com carteira assinada, tem atualmente 29 anos e 8 meses de contribuição. Pergunto, vale a pena recolher de 01/1998 até 10/2004 como contribuinte individual? Assim ele terá 35 anos de contribuição e a idade mínima...

vilson narcis roos
Há 10 anos ·
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tenho tempo de serviço e idade mas tenho rural no tempo que o inss não computa que é do ano 97 A 2004 eu pagava com carne e parei de pagar quando fui para a agricultura , pagava sobre 2 salarios em 97 ,vale a pena indenizar .

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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