É correto abonar DSR e dia de funcionário que trouxe declaração de comparecimento de filho?
Uma dúvida.
Tem uma funcionária na empresa que de uns tempos para cá, resolveu levar o filho menor de idade para fazer consulta toda semana. Ela sempre traz o atestado/declaração do filho ou declaração de comparecimento (de horas) com o nome dela.
As dúvidas são as seguintes:
-Se ela trouxer apenas atestado ou declaração do filho, devo abonar dia e DSR dela?
-Se ela trouxer declaração de acompanhamento dela mesma, devo abonar?
Att
Não há essa previsão em Lei. Apenas os atestados médicos emitidos para o próprio trabalhador podem (conforme a origem deste atestado) abonar a ausência ao trabalho.
Vc deve verificar com o Sindicato de sua categoria se eles prevêem em sua CCT a abonação de falta do trabalhador que leva o filho menor de idade ao médico. Conheço apenas 1 Sindicato que faz isso, e mesmo asism limita-se a 1 vez por ano, se hoverem outros dias estes não serão abonados.
Destaco tmb que a abonação refere-se a falta ao serviço, o DSR com isso deixa de ser descontado pois ele só é descontado caso a falta não seja abonada.