regime semi aberto
Boa noite gostaria de tirar uma duvida meu namorado foi condenado a 6 anos em regime fechado e ficou preso 11 meses ai entramos com o HC por Brasilia e ele ganhou a liberdade provisoria . Ele é reu primario, tambem recorremos e ele ganhou a redução da pena para 5 anos e 4 meses e fizemos um outro recurso e ele ganhou o regime semi-aberto, agora a adv entrou com um agravo mais foi negado Ele continua solto e trabalha atualmente em uma empresa registrado. gostaria de saber se ele corre o risco de voltar preso ou se a adv consegue o número de execução para dar entrada no regime aberto por ele está trabalhando registrado ou é ele mesmo que tem que comparecer para ser preso novamente para gerar um número de execução?
Alguém pode me ajudar
meu marido foi condenado a 16a e 9m pelo art 121
ja esta pre ha seis anos
este tentando ir para o semi aberto
segue os ultimos andamentos da vec
execução 412509
18/10/2012 Execução da pena Autos no M.P. vista m.p. (beneficio) 26/09/2012 Execução da pena Autos no Setor de Cálculo - Cálculo CÁLC.SA 17/07/2012 Execução da pena Autos Aguardando Cumprimento de Penas ACP / CALC 12/07/2012 Execução da pena Autos Conclusos 18/06/2012 Execução da pena Outros INT. DEFENSORIA (REMIÇÃO DEFERIDA) 18/06/2012 Execução da pena Outros ACP 01/06/2012 Execução da pena Autos Conclusos CLS (REMIÇÃO).
Obrigada....
Charlie Brown já saiu o resultado final é de condenação 5anos e 4meses em regime semi aberto e ele ja ficou preso por 11 meses Então tem como a advogada dele falar diretamente com este juiz da execução para tentar negociar o regime aberto já que o tempo dele ficar preso já tem o direito? Não precisa ele se apresentar e correr o risco dele ir preso? Mais ainda ele corre perigo de ir preso mesmo estando trabalhando registrado?
O defensor deve solicitar um atestado de permanência carcerária no presídio onde ele permaneceu preso e tentar´´ conversar diretamente com o Juiz da V.E.C. para explicar que o condenado já faz juz ao regime aberto de prisão, caso contrário ele vai ser recolhido preso, primeiro em uma cadeia de regime fechado, depois vai ao semi aberto e vai esperando o numero de execução, ou seja, espere ai uns 4 meses no mínimo até resolver o caso que érelativamente´´ simples nesta situação.
Charlie gostaria de saber se o meu namorado não se entregar o processo continua correndo normalmente e é expedito uma carta de guia de execução na VEC ou não? E depois o advogado pode entrar com recurso para provar que ele tem direito do regime aberto e está trabalhando registrado? Como funciona os processo depois de todos os recursos feitos?
Boa noite gostaria de um esclarecimento.
Meu primo foi condenado em 2002 a 8 anos no art 157, saiu em 2005 onde foi reincidente e condenado pelo art 159 a 9 anos e 4 meses, em 2010 recebeu beneficio de semi aberto teve 3 saidas temporarias, estava trabalhando com total liberdade com o empregador mas este registrou apenas um endereço de trabalho a unidade, ele e mais dois foram pegos fora do local de trabalho e com um celular, o empregador desapareceu e eles tiveram regressão ao regime fechado configurando em falta grave (declarando a perda de 1/3 dos dias trabalhados e remidos anteriormente à pratica da falta grave) no protuario. Pergunta: esta falta vence dia 20/11 agora, como se faz o calculo para um novo beneficio?? Ele já esta a 7 anos e 3 meses cumprindo, qdo voltou ao fechado continuou a trabalhar isto conta? Já esta no lapso de LC??
Obrigada.
saiu a condenação dele e ele foi preso dia 19/03/2013 gostaria de saber qual é o procedimento agora pq a carta de guia foi expedida dia 22/04/13 e ate agora não chegou na VEC II em Campinas e ele ainda não tem um número de execução. A advogada pediu o BI no Ataliba e juntou com um pedido de regime aberto e já deu entrada no cartório da VEC com o motivo de urgência e alegando constrangimento. Gostaria de saber se o que ela fez é o procedimento é o correto e se com este pedido tem como a juiza da VEC rastrear aonde esta a carta de guia para dar continuidade no processo. Tem um prazo especifico.
Boa tarde!Queria tirar uma duvidaa meu marido foi condenado no artigo 157,foi condenado a 6 anos e 7 meses ele ta preso 3 anos e 6 meses , ele ganhou o semi aberto e foi pra colonia ai ele comecou a trabalhar na rua,ai com quase 10 diaa ele trabalhando teve um dia qe o funcionario que leva e busca falou pra eles que quando terminasse o servico podia voltar pra colonia que nao ia da pra buscar eles ai eles terminou e voltarai la pra colonia e ficarao la na frente ate da a hora de entrar ai ele entrou e foi direto pro castigo o funcionario falou que eles abandounou o servico sendo que naum foi nada disso ai ele voltou pro fechado cumpriu 30 dias no castigo e isso ta sendo apurado sera qe vai ser considerado como falta grave ? O que devo fazer ele ja cumpriu a metade acho qe ja era pra ter saido de condicional por favor me ajudem ele ja ta 3 meses no fechado.